Bolsa Família Programa Mais Médicos
Por: jumendesju • 6/10/2015 • Dissertação • 408 Palavras (2 Páginas) • 195 Visualizações
Colégio Anglo Santos
Geografia
Professores: José Eduardo de Lima
George
Pesquisas: Coeficiente de Gini
Bolsa Família
Programa Mais Médicos
Aluna: Julia de Moura Villaça Mendes
2013
Índice
Coeficiente de Gini....................................pág.3
Bolsa Família.................................................pág.5
Programa Mais Médicos..............................pág.7
Coeficiente de Gini
O coeficiente de Gini, também chamado de índice de Gini, é um cálculo utilizado para medir a desigualdade de distribuição de renda entre os países. Foi desenvolvido pelo estatístico italiano Corrado Gini, em 1912.
Apresenta os dados, que variam de 0 a 1, sendo que quando está mais próximo do zero menor é a desigualdade de renda em um determinado país, e quanto mais próximo do um, maior a concentração de renda. Gini mede o coeficiente através de pontos percentuais (que é igual ao coeficiente multiplicado por 100).
Como calcular
O coeficiente de Gini se calcula como uma razão das áreas no diagrama da curva de Lorenz*.
Pode ser calculado com a Fórmula de Brown:
[pic 1]
G = coeficiente de Gini
X = proporção acumulada de variável “população”
Y = proporção acumulada de variável “renda”
[pic 2]
[pic 3]
Dos países do BRIC, o Brasil apresenta maior redução de desigualdade em menos tempo. O que demonstra que nosso país, apesar dos avanços econômicos dos últimos anos, ainda tem uma alta concentração de renda.
Pelo contrário, China e Rússia obtiveram aumento na desigualdade de um período de dois e nove anos, respectivamente.
[pic 4]
Bolsa Família
Um dos programas sociais mais conhecidos do Governo Lula é o Bolsa Família. O programa, que atende cerca de 16 milhões de brasileiros, tem como finalidade a transferência direta de renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais às famílias que se encontram em estado de pobreza.
O programa foi uma reformulação e ampliação do programa Bolsa Escola do governo FHC.
A gestão do programa instituído pela Lei 10.836 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209, é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios.
Há especulações de que o programa seja uma forma de comprar votos, além de não haver controle rígido contra fraudes e de que se corre o risco de tornar-se uma fonte de renda permanente para os beneficiados. Por outro lado, também é elogiado por ser um complemento financeiro para amenizar a fonte das famílias em situação financeira precária.
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