A Educação Infantil a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDBEN 9.394/1996
Por: DANDANE • 10/7/2018 • Trabalho acadêmico • 594 Palavras (3 Páginas) • 418 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS
CURSO: LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
DISCIPLINA: POLÍTICA E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
DOCENTE: CARLOS DUBLANTE
DISCENTE: SOLANGE DE MARIA COSTA
SINTESE DO CONTEÚDO APRESENTADO NO PRIMEIRO SEMINÁRIO
08/06/2018
A Educação Infantil a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDBEN 9.394/1996
Pontos abordados:
1.Aspectos históricos
1.Retrospectiva do ensino infantil partindo da concepção da concepção de criança desde os tempos remotos (fundamentado a abordagem de Fhilype Aires, sobre o surgimento do sentimento de infância, no seu livro ); antes a criança era vista como adulto em miniatura, vestida como adulto e o ensino se dava pelo processo de convivência com os adultos, ou seja, ao acompanhar os adultos as crianças adquiriam conhecimentos necessários para a atuação na sociedade.
Com a nova percepção das necessidades infantis, o ensino começa a ter uma nova perspectiva de “oferta”.
Com a revolução industrial e o acesso crescente das mulheres no mercado de trabalho, fortalece a necessidade de que as crianças sejam “guardadas” afim de liberar a s mães ao trabalho fora de casa; assim vai se configurando um atendimento assistencialista que vai se reformulando ao longo de nossa história. Essa evolução de concepção de criança e suas necessidades, faz nascer o que temos hoje por educação infantil.
2.Marcos legais
Os primeiros fundamentos legais sobre a educação infantil (no Brasil), foram previstos na Constituição Federal de 1988, depois em 1990 no Estatuto da Criança e do Adolescente.
LDBEN – TITULO II
Dos princípios e fins da educação Nacional no artigo 2º diz que:
“ A educação, dever da família e do Estado, inspirado nos princípios de liberdade e nos ideias de solidariedade humana, tem por finalidade e pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação profissional.”
Seção II
Art. 29 – A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5(cinco) anos, em seus aspectos físicos, psicológico, intectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
3. Alterações ocorridas após aprovação da LDBEN
Verifica - se as recentes mudanças em:
Art. 29 Lei n° 12796 de 2013 – alteração da oferta de crianças de seis anos de idade para cinco anos de idade;
Art. 30 (inciso II) – alterou a oferta para a creche de cinco anos para até quatro anos – redação Lei 12 796 de 2013
Art. 31 Lei 12 796/2013- verifica-se mudanças do inciso 1°ao5°
4 A Educação Infantil na DNCC (visão geral)
“Entretanto, embora reconhecida como direito de todas as crianças e dever do Estado, a Educação Infantil passa a ser obrigatória para as crianças de 4 e 5 anos apenas com a Emenda Constitucional nº 59/2009, que determina a obrigatoriedade da Educação Básica dos 4 aos 17 anos. Essa extensão da obrigatoriedade é incluída na LDB em 2013, consagrando plenamente a obrigatoriedade de matrícula de todas as crianças de 4 e 5 anos em instituições de Educação Infantil.”
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