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Redução menoridade

Por:   •  7/6/2015  •  Resenha  •  845 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

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Adolescência é o período tratado como transição de criança para adulto. Essa mudança não se trata só de física, passa também, e muito mais por transformações emocionais. Segundo Erickson, adolescência é um período do desenvolvimento do seu eu, já que mudanças físicas, psíquicas e sociais levaram o adolescente a uma crise de identidade, cuja a resolução contribuirá para as consolidações da sua personalidade adulta. O mesmo ainda cita que mesmo construída uma personalidade, nem sempre terá um caráter rígido. Piaget também fala que a constituição da estrutura, não apenas tem ligação com o aparato maturacional do sujeito, mas também com o meio social no qual este está inserido. Na sua teoria, Piaget também fala que o adolescente, diferente da criança que se ocupa muito com o presente, o adolescente inclui o hipotético, o futuro que ele virá a ter quando adulto. Pesquisas nos mostram que a maioria dos menores infratores são de baixa renda, onde o crime é mais exposto. Tal fato traz a tona uma importante informação pela qual o adolescente se insere no mundo do crime, o crime é o mundo que ele teoricamente vive.

A redução da menoridade penal fere também cláusulas pétreas da Constituição Federal, quando reduz, em dois anos, o direito à proteção do adolescente, pelo Estado, família e sociedade. Isso pode representar um retrocesso ao processo civilizatório quanto a defesa, garantia e promoção do direito destes. Alguns argumentos que marcam para a não redução da menoridade penal são:

  1. Adolescentes infratores já são responsabilizados por lei. Segundo o ECA, essa responsabilização passa por meio de medidas sócio educativas, que tem o objetivo de auxiliar e ajudar o infrator para vida adulta que virá. É parte de um processo para que tal não volte repetir as delinquências. Não se deve confundir inimputabilidade com impunidade, o  adolescente pode ser submetido a medidas sócio educativas, que  variam entre: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Mas o que acontece na pratica é: adolescentes que ficam com sua liberdade privada e não são reeducados, mas sim é reproduzido o ambiente de uma prisão comum, onde muitas das vezes ele sai pior do que entra. É papel do Estado se responsabilizar por uma boa educação, esta falha não pode ser injustamente imputada ao adolescente, somente endurecer as leis não irá adiantar.

  1. De acordo com os números apurados pela CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o índice de reincidência gira em 70%, isso nos mostra que o papel da reclusão, que seria de reeducação para ressocialização, não é feito, é falho. Atualmente o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, atrás de China e Estados Unidos. Existem mais de 500 mil mandatos de prisão expedidos pela justiça. A redução da menoridade penal iria inflacionar a população carcerária, que já é gigantesca. O aumento da população carcerária seria inevitável e o papel de ressocialização que é deixado para trás. No atual sistema, seria como enjaular uma pessoa que lá dentro iria remoer sua raiva e ódio e sair pior que entrou.

  1. Estudos apontam que não há qualquer relação de que soluções punitivas e repressivas diminua a taxa de violência, pelo contrário, politicas educativas e de reinserção nos apresentam diminuição de índices de violência. Exemplo disso é o EUA, que, segundo dados da UNICEF, aplicou medidas de adultos em adolescente e os mesmos que cumpriram penas em penitenciaria voltaram piores, causando aumento da violência.
  1. 54 países que reduziram a menoridade penal votaram atrás, caso de Alemanha e Espanha, pois não foi registrado redução do índice de violência. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima. Tal fato foi citado pelo senador Roberto Requião, em discurso no plenário em 2014, quando por 11 votos a 8, o senado barrou a proposta para redução da menoridade penal.
  1. Adolescente se encontra em fase de transição e, como é estabelecido pelo ECA e por tratado internacionais, devem ter tratamento diferenciado, uma justiça especializada para responder as infrações quando o autor for um adolescente. Medidas socioeducativas vem justamente com a finalidade pedagógica que deve se alcançar reconhecendo a condição de desenvolvimento no qual está o adolescente. O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento.
  1. Como já citado no texto, o adolescente infrator vem geralmente de uma condição onde direitos como educação, saúde, moradia, lazer são totalmente precários. Essa marginalização não surge do acaso, é fruto de um mundo de injustiça social que acarreta grande parte da população. Reduzir a menoridade é transferir responsabilidade. É mais fácil o estado tira a culpa das suas costas e somente punir.
  1. Algumas pessoas dizem que a redução ira afastar os adolescentes do crime, mais pura balela. Com a redução para 16, o de 14 vai ser aliciado. Se esse for um motivo, a redução da menoridade virará uma bola de neve.
  1. Ao invés de punição severa, o estado deveria preocupar com o prevenir. O investimento em educação de, em condições de moradia, saúde, lazer de qualidade são primordiais.

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