Redução menoridade
Por: Rdantas_ • 7/6/2015 • Resenha • 845 Palavras (4 Páginas) • 231 Visualizações
Adolescência é o período tratado como transição de criança para adulto. Essa mudança não se trata só de física, passa também, e muito mais por transformações emocionais. Segundo Erickson, adolescência é um período do desenvolvimento do seu eu, já que mudanças físicas, psíquicas e sociais levaram o adolescente a uma crise de identidade, cuja a resolução contribuirá para as consolidações da sua personalidade adulta. O mesmo ainda cita que mesmo construída uma personalidade, nem sempre terá um caráter rígido. Piaget também fala que a constituição da estrutura, não apenas tem ligação com o aparato maturacional do sujeito, mas também com o meio social no qual este está inserido. Na sua teoria, Piaget também fala que o adolescente, diferente da criança que se ocupa muito com o presente, o adolescente inclui o hipotético, o futuro que ele virá a ter quando adulto. Pesquisas nos mostram que a maioria dos menores infratores são de baixa renda, onde o crime é mais exposto. Tal fato traz a tona uma importante informação pela qual o adolescente se insere no mundo do crime, o crime é o mundo que ele teoricamente vive.
A redução da menoridade penal fere também cláusulas pétreas da Constituição Federal, quando reduz, em dois anos, o direito à proteção do adolescente, pelo Estado, família e sociedade. Isso pode representar um retrocesso ao processo civilizatório quanto a defesa, garantia e promoção do direito destes. Alguns argumentos que marcam para a não redução da menoridade penal são:
- Adolescentes infratores já são responsabilizados por lei. Segundo o ECA, essa responsabilização passa por meio de medidas sócio educativas, que tem o objetivo de auxiliar e ajudar o infrator para vida adulta que virá. É parte de um processo para que tal não volte repetir as delinquências. Não se deve confundir inimputabilidade com impunidade, o adolescente pode ser submetido a medidas sócio educativas, que variam entre: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Mas o que acontece na pratica é: adolescentes que ficam com sua liberdade privada e não são reeducados, mas sim é reproduzido o ambiente de uma prisão comum, onde muitas das vezes ele sai pior do que entra. É papel do Estado se responsabilizar por uma boa educação, esta falha não pode ser injustamente imputada ao adolescente, somente endurecer as leis não irá adiantar.
- De acordo com os números apurados pela CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o índice de reincidência gira em 70%, isso nos mostra que o papel da reclusão, que seria de reeducação para ressocialização, não é feito, é falho. Atualmente o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, atrás de China e Estados Unidos. Existem mais de 500 mil mandatos de prisão expedidos pela justiça. A redução da menoridade penal iria inflacionar a população carcerária, que já é gigantesca. O aumento da população carcerária seria inevitável e o papel de ressocialização que é deixado para trás. No atual sistema, seria como enjaular uma pessoa que lá dentro iria remoer sua raiva e ódio e sair pior que entrou.
- Estudos apontam que não há qualquer relação de que soluções punitivas e repressivas diminua a taxa de violência, pelo contrário, politicas educativas e de reinserção nos apresentam diminuição de índices de violência. Exemplo disso é o EUA, que, segundo dados da UNICEF, aplicou medidas de adultos em adolescente e os mesmos que cumpriram penas em penitenciaria voltaram piores, causando aumento da violência.
- 54 países que reduziram a menoridade penal votaram atrás, caso de Alemanha e Espanha, pois não foi registrado redução do índice de violência. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima. Tal fato foi citado pelo senador Roberto Requião, em discurso no plenário em 2014, quando por 11 votos a 8, o senado barrou a proposta para redução da menoridade penal.
- Adolescente se encontra em fase de transição e, como é estabelecido pelo ECA e por tratado internacionais, devem ter tratamento diferenciado, uma justiça especializada para responder as infrações quando o autor for um adolescente. Medidas socioeducativas vem justamente com a finalidade pedagógica que deve se alcançar reconhecendo a condição de desenvolvimento no qual está o adolescente. O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento.
- Como já citado no texto, o adolescente infrator vem geralmente de uma condição onde direitos como educação, saúde, moradia, lazer são totalmente precários. Essa marginalização não surge do acaso, é fruto de um mundo de injustiça social que acarreta grande parte da população. Reduzir a menoridade é transferir responsabilidade. É mais fácil o estado tira a culpa das suas costas e somente punir.
- Algumas pessoas dizem que a redução ira afastar os adolescentes do crime, mais pura balela. Com a redução para 16, o de 14 vai ser aliciado. Se esse for um motivo, a redução da menoridade virará uma bola de neve.
- Ao invés de punição severa, o estado deveria preocupar com o prevenir. O investimento em educação de, em condições de moradia, saúde, lazer de qualidade são primordiais.
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