A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Por: dusalutti • 24/9/2015 • Dissertação • 502 Palavras (3 Páginas) • 618 Visualizações
1. MEDIAÇÃO
A mediação é uma maneira alternativa de resolver conflitos em que duas ou mais pessoas recorrem à um terceiro imparcial, o mediador, que as ajudará a dialogar e solucionar um conflito chegando em um acordo que satisfaça todas as necessidades dos envolvidos. Sua decisão não é vinculante, ou seja, não tem o valor de uma decisão judicial.
A mediação mostra vantagens em relação aos processos judiciais, por possuir menor custo emocional e financeiro, além de se menos imprevisível.
O psicólogo atuará na mediação fazendo reuniões e entrevistas com as partes, na tentativa de facilitar a comunicação entre eles para assim encontrar a solução mais adequada e que favoreça todos.
Em sua atuação, o psicólogo não opinará ou decidirá: seu papel é auxiliar as próprias pessoas à solucionar seus conflitos. Ele deve usar técnicas e estratégias que evitem a exteriorização de emoções negativas.
Através do diálogo é possível determinar o caráter da necessidade na mediação: Objetivo, no qual a demanda é pelo conhecimento das leis, direitos e deveres; Subjetivo, no qual existe um conflito em relações humanas. No caso de uma necessidade subjetiva, uma mediação terapêutica é mais importante.
2. ARBITRAGEM
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos fora do âmbito do poder judiciário sem perder a eficácia e a segurança jurídica. É definitiva pois não cabe recursos contra sua sentença, que possui valor de decisão judicial. A arbitragem é disponível para a resolução de conflitos que envolvem direitos patrimoniais disponíveis (possuem valor econômico e são passiveis de transação). A instauração dela depende apenas do consentimento das partes, através de uma cláusula compromissória (inserida no contrato) ou do compromisso arbitral (acordo).
Qualquer pessoa com capacidade civil pode atuar como arbitro, sem necessidade de credencial, registro, prova ou curso profissionalizante. Não é necessário ser um advogado, mas é aconselhável conhecimentos sobre Direito, pois conceitos legais estarão envolvidos. O árbitro não pode ter interesso pessoal no caso. Cabe as partes a nomeação dos árbitros, ou a um terceiro em caso de divergência.
Os psicólogos podem ser árbitros desde que a matéria em questão envolva os conhecimentos técnicos destes, pois os árbitros escolhidos devem possuir conhecimento na área do conflito para o êxito da arbitragem. Os profissionais aceitos pelas instituições arbitrais são psicólogos, engenheiros, administradores, sociólogos, assistentes sociais, médicos, advogados e outros.
3. CONCILIAÇÃO
A conciliação, outra meio alternativo de resolver conflitos, se dá quando as partes procuram em um terceiro orientações para o estabelecimento de um acordo. Esse terceiro, o conciliador, pode ser o próprio juiz ou outra pessoa com treinamento especifico, criando um contexto propício à aproximação dos interesses. A prática dela implica uma colaboração e poder de decisão das partes
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