O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI
Por: Vivi Silva • 4/9/2020 • Seminário • 900 Palavras (4 Páginas) • 146 Visualizações
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Jovens Infratores em conflito com a lei
Personagens
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- Franginha: Uma revista sobre Jovens Infratores em conflito com a lei.
- MONICA: Revista? Pra que isso? MAGALI: mantem FRANGINHA: mantem
- Aqui contém muitas coisas interessantes como Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que está completando 26 anos, O que é Ato Infracional? Quem pratica ato infracional? O que são medidas protetivas e muito mais... 3.1 ... assim quando chegarmos na juventude as saberemos muitas que não devemos fazer e em que poderemos ser protegidos.
- Monica: Mais essas coisas que esta escrito ai, não é muito complicado? Franginha: mantem.. Franginha: mantem..
- FRANGINHA: matem MONICA: mantem CEBOLINHA: Clalo, né, Monica? Se ele falou que é muita coisa intelessante, é porque selve.
- MONICA: É INTERESSANTE cebolinha.. CEBOLINHA: Eu to muito culioso Flanjinha FRANGINHA: Vamos com calma cebolinha Cascão: Com calma se não ele não aprende nada.
- Cebolinha: Mantem... FRANGINHA: Vamos só esperar o Zé Luis chegar pra começar.
- Franginha: Falando nele... Oi Zé Luis! ZÉ LUIS: mantem
- FRANGINHA: Agora, que chegou todo mundo, podemos conversar sobre o assunto... A primeira que coisa que a revista trás é sobre o ECA, fala sobre garantir a proteção integral de todos os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, tais como: vida, saúde...
- O Estatuto garante todas as condições para que as crianças e adolescentes, tenham um nascimento e desenvolvimento sadios...
- TIRA
- TIRA
- TIRA
- FRANGINHA: Na semana passada aproveitei e tirei uma duvida com a professora MARIANA, já que o ECA garante nossa proteção. Perguntei pra ela “Professora, o que acontece quando uma criança faz algo errado? Ela vai presa?” CASCÃO: Nem precisava perguntar pra professora... CEBOLINHA: Até eu sei... existem locais específicos pala clianças, adolescentes e jovens, onde elas são levadas e afastadas dos seus pais ou responsáveis por um tempo” MONICA: mantem
- Tira
- Tira
- Tira
- CEBOLINHA: Acho, que fiquei mais na duvida ainda? Monica: Vamos pedir para o Flanginha explicar melhor. FRANGINHA: Cebolinha, a Professora MARIANA me explicou e eu vou te explicar certinho.
- FRANGINHA: A professora MARIANA explicou que, quando uma criança comete um ato infracional, são aplicadas medidas protetivas e que as medidas protetivas são aplicadas tanto para casos que envolvem a participação de crianças quanto de adolescentes.... MONICA: Legal, Franginha! Conte mais sobre o assunto! FRANGINHA: Tudo bem! Vou contar o que é ato infracional, e o que acontece com quem pratica!
- FRANGINHA: “Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. (ECA, 2016). “Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. ( colocar no livro capitulo II- ato infracional e prática). FRANGINHA: Os atos infracionais são considerados de maior gravidade. FRANGINHA: Quando praticado por um adolescente é necessário fazer o boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia.
- CEBOLINHA: LEGAL! Então deve colocar a o jovem que fez maldade na cadeia? To entendendo agola. MONICA: mantem... CEBOLINHA: agola eu já sei tudo, vou embola...
- FRANGINHA: Calma Cebolinha... depois de fazer o B.O ele encaminhado para o Ministério Público (arquivar, remissão, representação) e Juizado Especializado da Infância e da Juventude (medida socioeducativa). CEBOLINHA: Então vai plo juiz? CEBOLINHA: Voce plende o jovem? JUIZ: Não cebolinha No caso dos adolescentes que cometem um ato infracional, ocorre que eles precisam ser protegidos deles mesmos, ou seja, devem ser resguardados de cometer novamente a mesma conduta inadequada para o seu desenvolvimento saudável. Portanto, além dessas medidas, são aplicadas também as medidas socioeducativas.
- Tira... Continuando... O que são medidas socioeducativas? São medidas aplicadas ao adolescente quando este comete um ato infracional.
- Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas... UM POR PERSONAGEM: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional.
existe uma preocupação em julgar como o adolescente vai cumprir a medida e qual foi a gravidade da infração cometida.
as medidas socioeducativas para que o adolescente não cometa mais erros que o prejudique e prejudique outras pessoas.
E que não devemos mais usar a expressão “adolescente infrator”, mas sim “adolescente em conflito com a lei”.
Quando falamos em adolescente infrator, partimos da ideia de uma natureza infratora e permanente; tipo pensamos que as pessoas “nascem infratoras”, o que não é verdade.
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