O Estatuto do Idoso como uma garantia de direitos
Por: TatySantos • 14/6/2015 • Projeto de pesquisa • 1.826 Palavras (8 Páginas) • 210 Visualizações
PROJETO DE PESQUISA:
Direito na terceira idade: o Estatuto do Idoso como uma garantia de direitos
Trabalho elaborado com fins avaliativo do V período do Curso de Graduação em Serviço Social para as disciplinas Instrumentalidade em Serviço Social; Movimentos Sociais; Políticas Setoriais Contemporâneas; Pesquisa Social e Oficina de Formação.
Orientadores: Amanda Boza, Maria Angela Santini, Maria Lucimar Pereira e Rodrigo Zambon.
JEQUIÉ
2015
Sumário
1- Introdução..........................................................................................04
2- Desenvolvimento...............................................................................05
3- Considerações Finais........................................................................09
4- Referências Bibliográficas.................................................................10
INTRODUÇÃO
A população idosa tem crescido no Brasil e no mundo. Os estudos revelam que até o ano de 2050 existam cerca de dois bilhões de pessoas com 65 anos ou mais, a maioria vivendo em países em desenvolvimento.
Tendo em vista que o envelhecimento está cada vez mais presente na realidade população, no Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, há uma nova institucionalidade de proteção aos idosos, sendo o expoente desta institucionalidade o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que dispõe em seus dez primeiros capítulos sobre os direitos fundamentais das pessoas idosas.
Considerando a legislação vigente de garantia de direitos à pessoa idosa, verifica-se a necessidade de tratar desses direitos em seus diversos aspectos e realizar estudos sobre o envelhecimento e a prática diária de efetivação do Estatuto do Idoso. É notável que muitos idosos desconhecem os direitos garantidos e que nos países em desenvolvimento o processo de envelhecimento acontece de forma rápida e sem melhorias nas condições de vida desta população, uma vez que não se reorganizam para dar o tratamento necessário aos idosos. Contraditoriamente, esta sociedade envelhecida desvaloriza e exclui o idoso.
É necessária uma sensibilização da sociedade para que reconheça a velhice como uma etapa da vida que requer a efetivação de direitos sociais específicos a esta fase, bem como a manutenção da autonomia e da cidadania do idoso. Isto exige a implementação de ações para a proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas idosas, e a garantia do cumprimento do Estatuto do Idoso, para efetivação dos direitos.
Esta pesquisa perpassa sua abordagem na instrumentalidade do Serviço Social, nos movimentos sociais que visam à garantia e a efetivação dos direitos previstos no Estatuto e foca na política de saúde uma vez que condições crônicas tendem a se manifestar de forma mais expressiva na idade avançada, buscando assim um envelhecimento ativo e saudável.
DESENVOLVIMENTO
O momento histórico, extremamente capitalista e competitivo, transformou as relações humanas em relações mais frias e instáveis, deixando de fora milhares de pessoas e dentre elas o idoso. É importante ressaltar que o envelhecimento é um processo natural na vida do ser humano.
Azevedo apresenta pontos de que a terceira idade traduz-se em uma das grandes preocupações da família e da sociedade.
O envelhecimento é uma preocupação diária do ser humano em todos os tempos. Em nossa sociedade o homem rejeita o envelhecimento, não se conformando com a sua evidência. A terceira idade desperta sentimentos negativos, como a piedade, o medo, e o constrangimento. (AZEVEDO, 1998).
Em meados da década de 1980, toma ímpeto o movimento da sociedade civil com novos atores em cena, entre eles professores universitários, associações, idosos politicamente organizados e alguns parlamentares comprometidos com questões sociais, exigindo a valorização e o respeito à pessoa idosa. Esse movimento influenciou a construção da primeira Constituição da República Federativa do Brasil a versar sobre a proteção jurídica ao idoso, a qual impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar os idosos (Uvo; Zanatta, 2005).
Apesar dessas conquistas, até 1994 não existia no Brasil uma Política Nacional para os Idosos; o que havia era um conjunto de iniciativas privadas (já antigas) e algumas medidas públicas consubstanciadas em programas (PAI, Papi, Conviver, Saúde do Idoso) destinados a idosos carentes. Era mais uma ação assistencial em “favor” deles do que uma política que lhes proporcionasse serviços e ações preventivas e reabilitadoras (Schons; Palma, 2000).
Outro fator muito relevante foi à criação do Conselho do Idoso, criado pela Lei nº 218, de 26 de dezembro de 1991, ao qual, a par de suas atribuições, recebeu no estatuto, os encargos de fiscalizar as entidades privadas prestadoras de serviços de assistência a idosos e, também, coordenar a elaboração da proposta orçamentária para promoção e assistência social do idoso.
Dentro de uma cultura jurídica em que as leis valem mais que a Constituição, quando o racional seria o contrário, elaborou-se o Estatuto do Idoso, o qual - é o que se espera - deve contribuir decisivamente para um mais amplo conhecimento e respeito dos direitos fundamentais dos idosos.
Por outro lado, é importante que se diga que o Estatuto do Idoso não irá eliminar instantaneamente todas as discriminações e violências praticadas contra os idosos. O Estatuto apresenta-se como uma ferramenta a mais voltada à construção de um espaço em que a dignidade da pessoa humana ocupe espaço de eminência.
De acordo com RAMOS (2004), A aprovação do Estatuto do Idoso demonstra preocupação da sociedade brasileira com o seu novo perfil populacional. O Brasil não é mais um país de jovens, mas um país em acelerado processo de envelhecimento. Esse perfil populacional exige do Estado e da sociedade ações efetivas voltadas à garantia dos direitos fundamentais das pessoas envelhecidas.
Embora
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