POLITICA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Por: lelamacedo • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.273 Palavras (10 Páginas) • 266 Visualizações
1-INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado tem como objetivo a elaboração de um diagnóstico da problemática social local/regional na construção das Políticas de Proteção às crianças e Adolescentes.
Diagnóstico Social é considerado um instrumento de trabalho dinâmico que permite uma compreensão da realidade social, inclui a identificação das necessidades e a detecção dos problemas prioritários e respectivas causalidades, assim como recursos e potencialidades locais, que constituem reais oportunidades de desenvolvimento.
O mesmo apresenta uma caracterização do Município de Cipó - Bahia, com os principais indicadores sociais do município, onde será apresentado a implantação das Políticas Públicas voltada à Criança e Adolescente.
O portifólio visa ainda compreender aspectos relacionado à Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, conforme estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sob a Lei 8.069/90 criado em 13 de Julho de 1990, criado a partir da Constituição Federal.
2-DESENVOLVIMENTO
O município de Cipó-BA, está localizado há 242 Km da capital do Estado, no Km 128, bioma caatinga, região nordeste da Bahia no território semi-árido. o mesmo conta com alguns povoados como: Itapicuru, Bananeiras, Buri, Amari, Jurema, Cutias, Roçadinho, Cacumbi , Barro Branco e Barreiras. Há também três comunidades remanescentes Quilombola, sendo elas Rua do Jorro situada na zona urbana; Comunidade do Caborje e Comunidade Várzea Grande situada na zona rural do município.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a estimativa é de 16.938 habitantes, sendo que 6.092 possuem de 0 à 18 anos. O índice de desenvolvimento social na educação entre o ano de 2010 à 2013 é de 0,496% sendo que 35,84% com 18 anos ou mais possuem ensino fundamental completo; 99,19% são crianças de 5 à 6 anos estão na escola; 72,67% são de adolescentes que estão no final do ensino fundamental completo; 37,66% são de adolescentes entre 15 à 17 anos com fundamental completo; 24,18% são de adolescentes entre 18 a 20 anos com ensino médio completo.
A expectativa de vida da população de Cipó ao nascer até 2010 era de 69,6%, sendo que a taxa de mortalidade infantil reduziu 44%, passando de 51,2 por mil nascidos vivos no ano 2000 para 28,6 por mil nascidos vivos em 2010.
Analisando os dados do município, percebe-se que o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) é de 0,601, ocupando no ranking estadual a 252ª posição, tendo a maioria de sua população rendimento familiar mensal insuficiente para atender as necessidades básicas. Define-se então, que a população encontra-se em condição de extrema pobreza. Os vulneráveis a pobreza é de 64,09%; a taxa de desocupados é de 4,62%, a renda per capita é de 312,03 em 2010; a vulnerabilidade social é de 17, 90% vive em extrema pobreza e 38,16% é pobre.
"a pobreza decorre em grande parte, de um quadro de extrema desigualdade, marcado por profunda concentração de renda. Essa situação coloca o Brasil entre os países de maior concentração de renda do mundo” (Silva, 2010, p. 156).
Segundo o Conselho Tutelar do município, as Políticas de Proteção à Crianças e Adolescente encontra-se com dificuldades. Porém, não há uma Casa de Passagem no município. Quando confirmado que a criança ou adolescente está em situação de risco, o Conselho comunica ao Ministério Público, e com a sua autorização, a Criança ou adolescente é encaminhada para casa de um parente que ofereça proteção para este menor.
O Art. 131 do Estatuto da Criança e adolescente estabelece que: “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi aprovado em 13 de julho de 1990 mediante a sanção presidencial da Lei 8.069. O mesmo estabelece conselhos de direitos, configurados como instrumentos de discussão, formulação e deliberação da política social para criança e adolescente, numa co-responsabilidade dos poderes públicos e da sociedade civil para cumprir suas normativas.
Conforme diz no seu artigo 88, II prevê a criação de conselhos dos direitos da criança e do adolescente, com poder deliberativo e função controladora da política pública, cuja composição deve se dá, de modo paritário, por representantes governamentais e não governamentais.
O Art. 88 (ECA): São diretrizes da política de atendimento:I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacionais dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurados a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional,estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; V - integração operacional de órgão do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
Vale salientar que Conselho Tutelar encontrou solo fértil para atuar como um organismo instituído para requerer do poder público a construção e a efetivação da política voltada para este público, a fim de assegurar a proteção integral. No entanto, a criação do Conselho Tutelar, foi determinada pelo ECA que o define como o órgão encarregado pela sociedade para zelar pelos direitos da criança e do adolescente, previstos na legislação, encontra-se alocado no eixo da defesa e tem o dever, dentre outros, de interferir em qualquer questão sempre que os direitos da criança e do adolescente sejam violados.
Bandeira (2006, p.106) define que o Conselho Tutelar constitui-se:
“Num espaço democrático, que contribui, de maneira decisiva, para o cumprimento dos princípios legais estabelecidos pela CF/88, pela Convenção dos direitos da Criança e pelo próprio ECA. Instância a que se podem, em caso de ver ameaçado ou violado os direitos ser defendidos
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