AO JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA
Por: laauana • 4/4/2022 • Dissertação • 423 Palavras (2 Páginas) • 79 Visualizações
AO JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA-RJ
JOÃO DA SILVA, brasileiro, estado civil ..., contador, portador da carteira de identidade n° …., expedida pelo …, inscrito no CPF/MF sob n° …, endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na ..., CEP..., cidade ..., estado ..., por intermédio de seu advogado in fine, com escritório estabelecido em..., onde recebe as notificações e intimações de praxe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, §1°, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e 319 do CPC (ver se pode cumular com outros artigos) propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
RITO ORDINÁRIO
em face de da Empresa 171 LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CPNJ sob o nº ..., endereço eletrônico ..., com sede na ...,CEP ..., cidade..., estado ... pelos motivos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Reclamante foi contrato no dia 01/04/2016 pela reclamada para exercer a função de contador, cumprindo jornada de trabalho de segunda a sábado de 8h as 20h com 1h de intervalo para descanso. O repouso semanal remunerado era sempre concedido aos domingos e o Reclamante não laborava nos feriados, percebendo remuneração de R$ 3.000,00 ( três mil reais).
No entanto, apesar de sua jornada ultrapassar as 8h horas diárias e 44h semanais o autor não recebeu da Reclamada o pagamento das referidas horas, bem como, o reclamante nunca gozou de férias nem recebeu a gratificação natalina durante o pacto laboral. Em 01/05/2020, foi dispensado sem justa causa, sem perceber o aviso prévio e as verbas rescisórias respectivas.
II – DO DIREITO
DAS HORAS EXTRAS:
Faz jus o reclamante a horas extras tendo em vista que laborava na função de contador de segunda a sábado de 8h da manhã as 20h da noite com apenas 1h de intervalo e durante todo esse período não recebeu o pagamento referente as horas extras trabalhadas.
A Legislação trabalhista determina que a jornada de trabalho deve ser organizada em 8 horas diárias somando-se ao fim da semana no máximo 44h.
O Reclamante trabalhava 22 horas a mais por semana. De acordo com o art. 2º, §1º da Lei Complementar 150/15, a remuneração da hora extraordinária será no mínimo de 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.
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