O CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Por: Carlos Alberto Moreira • 9/5/2022 • Trabalho acadêmico • 866 Palavras (4 Páginas) • 158 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de promessa de compra e venda de bem imóvel, de um lado, como PROMITENTE VENDEDOR, LUIZ ARGOLO FILHO, brasileiro, empresário, solteiro, portador da cédula de identidade de nº 2493084-95 SSP-BA, residente e domiciliado na rua 1º de Maio nº 34, Centro, Uruçuca, Bahia, CEP 45680000. E do outro lado, como PROMISSÁRIOS COMPRADORES, MARCELO SALES DOS SANTOS, brasileiro, casado, Militar, portador da cédula de identidade de nº 5312981 MB-RJ, e inscrito no CPF/MF nº 022.722.387-00, residente e domiciliado na avenida Sete de Setembro nº 2155 apartamento 2006, Corredor da Vitória, Salvador, Bahia, e sua esposa CLÁUDIA ROBERTA LIMA SALES, brasileira, Farmacêutica Bioquímica, portadora da cédula de identidade de nº 01574813-87 SSP-BA, e inscrita no CPF/MF de nº 337.618.255-87. Tem entre si, justos e contratados, o seguinte que reciprocamente estipulam e aceitam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO: O PROMITENTE VENDEDOR declara que é legítimo proprietário em mansa pacífica posse do imóvel designado pelo lote de terreno nº 08 ( oito ), quadra “ c “ integrante do loteamento Manoel Ferreira de Almeida, distrito de Serra Grande, município de Uruçuca- Bahia, medindo na sua totalidade 246,50 m² , sendo 12,00 metros de frente para a rua “ B “, 5,00 metros de fundo divisa com o lote “ 7 “, 29,00 metros de frente a fundo, havido dito imóvel, originariamente, através de aquisição de área maior, nos termos da escritura de desapropriação amigável, lavrado nas notas do Cartório de Registro Civil, com então funções notoriais, desta cidade de Uruçuca- Bahia, anterior Comarca de Ilhéus – Bahia, anterior, DIGO, no livro nº 056, fls 016/018 em 28.08.1980, transcrita no Cartório de Registro de imóveis e hipotecas da 2º circunscrição imobiliária de Ilhéus – Bahia, às fls. 271, livro 2-B de Registro Geral, matrícula nº 1.469.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : O PROMITENTE VENDEDOR assim, pelo presente na melhor forma de direito, promete vender AOS PROMISSÁRIOS COMPRADORES e estes se comprometem a adquirir o imóvel descrito e caracterizado na CLÁUSULA PRIMEIRA, observado as condições de pagamento adiante estipuladas. Declara ainda O VENDEDOR que o referido imóvel esta livre e desembaraçado de quaisquer ônus real, pessoal, fiscal ou extrajudicial, dívidas, arrestos ou sequestros.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Estabelecem as partes que o preço certo e ajustado do imóvel objeto deste contrato oferecido e descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA deste compromisso é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais ), quantia que os PROMISSÁRIOS COMPRADORES pagarão conforme relacionado abaixo:
1 – A quantia de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ), como sinal e princípio de pagamento, no ato da assinatura deste contrato através de transferência bancária ou cheque em favor do PROMITENTE VENDEDOR.
2 – O valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no ato da assinatura da escritura definitiva, que não poderá ultrapassar o prazo de sessenta dias a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESCRITURA PÚBLICA: O PROMITENTE VENDEDOR entregará toda documentação em ordem para a outorga da escritura, declarando inclusive, não ter contra si, nenhuma ação ou protesto que impeça a retirada de certidões para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todas as despesas necessárias para a lavratura da escritura pública de venda e compra do imóvel descrito neste contrato, bem como aquelas pertinentes ao registro da mesma junto ao cartório imobiliário competente, emolumentos notariais, ITIV, DAJs, e outros de qualquer natureza e decorrentes destes, serão de inteira responsabilidade dos PROMISSÁRIOS COMPRADORES, inclusive as necessárias a averbação e/ ou registro deste instrumento particular se for o caso. É da responsabilidade dos PROMISSÁRIOS COMPRADORES os pagamentos das guias e do andamento das despesas a serem arcadas.
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