Os Direitos e Garantias Fundamentais
Por: Ranulfo99 • 21/5/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 453 Palavras (2 Páginas) • 136 Visualizações
Curso: Direito (3º semestre) – 2020.1 | |
Componente Curricular: Direito Constitucional III – Direitos e Garantias Fundamentais | Prof.: Pedro Araújo Júnior |
Atividade por email. | Peso: um ponto. |
Risoleta Fernandes gravou diálogo no qual o defensor público Paulo de Tarso solicitava, em razão da função, vantagem indevida para atuar em um processo no qual a defesa seria exercida pela Defensoria Pública. Segundo os relatos de Risoleta, ela e sua filha haviam procurado a Defensoria Pública para que fosse exercida a defesa desta última em um processo criminal por tráfico de drogas. O defensor solicitou a quantia de R$ 10.000,00 para que a defesa fosse devidamente exercida por ele. Após efetuar o pagamento de uma das parcelas combinadas, a mãe da acusada naquele processo procurou o Ministério Público, prestou declarações e foi encaminhada à Polícia Civil, que a orientou a gravar o diálogo com o defensor público, a ela fornecendo inclusive o equipamento de gravação. O defensor púbico – condenado em primeira instância – recorreu ao STJ sustentando sua defesa basicamente em dois pontos: a) ilegalidade da gravação, produzida sem autorização judicial e induzida pela polícia, que forneceu até mesmo o equipamento; b) a gravação de conversa entre o defensor e uma familiar de quem seria defendido vulnerou o sigilo profissional do advogado. Tal caso, trouxe à baila o artigo 5º, XII, da CF.
Manifeste a sua opinião sobre o caso.
De acordo com o artigo 5º, Xll, da constituição federal fala “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual pena”, porem nesse caso a um abuso do defensor publico que de acordo com o artigo 134 da CF deveria prestar esse serviço gratuitamente e não cobrando, ele comete o crime que está previsto no artigo 171º do código penal “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, ou seja ouvi um estelionato sobre a vítima que foi enviada a esse defensor que se aproveitou da insciência dessa pessoa para rouba-la, ele alega que ouvi uma quebra de sigilo, porem ouve o crime em que ele deve ser julgado e penalizado por tal ato de acordo com a lei.
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