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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Por:   •  15/11/2022  •  Bibliografia  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  292 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE BELÉM-PA

Processo n. ...

    JOÃO, já qualificado nos autos em epígrafe, através de seu advogado infra-assinado, com procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com a decisão de fls., interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, nos termos do art. 581, IV, do Código de Processo Penal.

    Neste ensejo, requer seja recebido o recurso e procedido o juízo de retratação, nos termos do art. 589, do Código de Processo Penal. Se mantida a decisão, requer seja o recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça, com as razões já inclusas, para o seu devido processamento.

Nestes termos,

Pede deferimento,

Belém, 03.06.2022

   Advogado, OAB, n. ...

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECORRENTE: João

RECORRIDO: Ministério Público

Processo n. ...

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

COLENDA CÂMARA

DOUTRO PROCURADORIA DE JUSTIÇA

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

I- DOS FATOS

João, residente e domiciliado em Belém do Pará, casado com Maria há 10 anos, no qual tiveram três filhos. Em uma determinada ocasião, João viajou para São Luís do Maranhão a negócios e hospedou-se no Hotel de luxo daquela cidade e pagou sua estadia via pix.  

Ao retornar de viagem, após cinco dias, encontrou a esposa morta com uma facada no coração.  

Instaurado inquérito policial e realizados as diligências investigativas necessárias, o delegado em seu relatório, concluiu que não havia provas suficientes para indiciar João.  

Não convencido da conclusão a que chegou à autoridade policial, o Ministério Público, mesmo assim denunciou João por homicídio qualificado.  

Como tese defensiva, foi apresentado a conta do hotel onde João estava hospedado à época do crime e os bilhetes da passagem aérea.

O juiz competente da 5ª vara do júri de Belém, não convencido com as teses trazidas pela defesa, pronunciou João, enviando-o para julgamento perante o conselho de sentença.

II- DO DIREITO

Nobres julgadores, de acordo com os autos em momento nenhum está evidenciado que o réu foi o responsável pela morte da vítima, sendo que nem na cidade o réu estava. As provas são flagrantemente verídicas sem possibilidade de contestação, haja vista que as provas são documentos idôneos plenamente capazes de retirar qualquer possibilidade de imputar ao réu, o cometimento desse crime bárbaro.

A autoridade policial que fez o seu trabalho de investigação de maneira bastante diligente, concluiu não haver provas contra o réu.

Imperioso, pois, que a pretensão acusatória do nobre parquet seja integral e sumariamente afastada, e que o réu seja impronunciado conforme determina a inteligência do Art. 414 do CPP, bem como seja declarado a absolvição do réu com base no Art. 415, II do CPP.

III- DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer que:

  1. seja conhecido e provido o presente recurso em sentido estrito, para que haja a devida reforma, impronunciando o acusado, pela ausência de indícios de crime contra vida, conforme o art. 386, IV do CPP;
  2. Seja o réu absolvido nos termos do art. 415, II do CPP.

Nestes termos,

Pede deferimento,

Belém, 03.06.2022

Advogado, OAB n. ...

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