TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: Ricardo Camargo • 19/9/2019 • Trabalho acadêmico • 427 Palavras (2 Páginas) • 121 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
email direitofag.professorpedro@gmail.com
- Como se dá o controle dos entes da Administração Direta sobre as pessoas jurídicas descentralizadas, entes integrantes da Administração Indireta?
R: A chamada tutela administrativa materializada, na esfera federal, no instituto da supervisão ministerial é a “atividade exercida pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua Administração Direta, incidente sobre entidade da Administração Indireta, disciplinada pela lei e sujeita a regime de direito público, com o objetivo de controlar e fiscalizar sua atuação no tocante à consecução das finalidades públicas que justificaram sua criação”
- Os Municípios A, B e C decidiram criar um consórcio público para a execução de serviços de saneamento básico. Como não iriam outorgar o exercício de potestades públicas à entidade administrativa, os entes federativos em questão formalizaram o respectivo protocolo de intenções, no qual previram a criação de uma pessoa jurídica de direito público, a ser denominada “Saneamento Show”, pelo prazo de vinte anos, constituída na forma da lei. Diante disso, responda os questionamentos a seguir.
- “Saneamento Show” é uma associação pública?
R: Não. “Saneamento Show” é pessoa jurídica de direito privado, razão pela qual não pode constituir uma associação pública, que é pessoa jurídica de direito público, na forma do Art. 4º, IV, OU Art. 6º, da Lei nº 11.107/05.
- A "Saneamento Show" pode ser considerada uma autarquia?
R: Negativo. Definida por decreto lei nº 200/1967, autarquia é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta, ou seja, é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei e com capacidade de autoadministração, que visa ao desempenho de serviço público descentralizado mediante controle administrativo. Portanto, a "Saneamento Show" que é pessoa jurídica de direito privado diferencia-se de “autarquia” que é pessoa jurídica de direito público, sendo este só um de seus pontos contravertidos.
C) A "Saneamento Show" integra a Administração Direta ou Indireta de algum dos Municípios?
Com fulcro no art. 8, § 3 da Lei 11107/05, “Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio”. Sendo assim a “Saneamento Show” integra a administração indireta dos três municípios. A administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas com competência para o exercício de atividades administrativas de forma descentralizada.É constituída dos serviços atribuídos a pessoas jurídicas diversas da União, de direito público ou de direito privado, vinculadas a um órgão da administração direta, mas administrativa e financeiramente autônomas.
...