Trabalho Direito Administrativo
Por: vitor1990 • 20/11/2018 • Trabalho acadêmico • 3.740 Palavras (15 Páginas) • 290 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA
CURSO DE DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO II
TRABALHO – VALOR: 10,0 PONTOS – DATA DE ENTREGA: 16/10/2018
Orientações:
- O presente trabalho poderá ser feito individualmente ou em grupo de até 4 (quatro) membros, devendo ser entregue no dia 16/10/2018, mesma data da realização da avaliação individual, escrita e sem consulta agendada para esta turma.
- As respostas às questões abaixo poderão ser apresentadas de forma manuscrita ou digitada, sendo obrigatória a apresentação em via física, não se admitindo entrega digital.
- Todos os nomes dos integrantes deverão ser informados de maneira completa.
- Para a realização do presente trabalho, admite-se consulta ampla às fontes disponíveis, as quais deverão ser todas indicadas nas referências bibliográficas utilizadas.
- Admite-se sejam feitas citações nas respostas elaboradas, desde que as fontes sejam devidamente indicadas. Plágio acarretará nota zero ao trabalho apresentado, nota que alcançará todos os integrantes do grupo.
- Em caso de respostas idênticas ou semelhantes para as mesmas questões em trabalhos de grupos distintos será atribuída nota zero para ambos os trabalhos (e não para a questão), pouco importando quem emprestou e quem copiou a resposta.
- Conceitue serviço público.
São serviços prestados pelo estado de forma direta ou indireta para a sociedade, ao coletivo, para o atendimento ao público, como já está intrínseco na própria palavra ‘público’.
De acordo com Hely Lopes Meireles: “...todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado".
- Indique e explique os princípios aplicáveis aos serviços públicos.
São os princípios dos serviços públicos, Generalidade, Continuidade, Eficiência e Mocidade.
Generalidade: Todos os usuários, dependentes, desde que, em condições legais têm o direito ao uso do serviço público, deve-se atingir e atender ao maior número de pessoas possível e todos devem ser tratados com isonomia, o que respeita o princípio da impessoalidade, art. 37 CRFB.
Continuidade: Todos os usuários devem ter acesso ao serviço de forma continua, ou seja, este princípio exige uma prestação de forma ininterrupta ao coletivo, salvo algumas exceções, conforme art. 6°, §3°,inciso I, da lei 8.987 de 1995.
Eficiência: Este princípio como o próprio nome já diz, preza pela eficiência do serviço público prestado, de modo que, atenda a necessidade coletiva do usuário do estado, com maior aproveitamento possível e custo baixo. Este serviço exige padrões de qualidade a serem seguidos, art. 175 CF § único.
Mocidade: Visa impedir que o fator econômico, ou seja, que o custo se torne um fator de impedimento para o desenvolvimento do serviço público a um coletivo, assim, a mocidade diz respeito à acessibilidade, que exige, uma política tarifária art. 175 CF, § único, inciso III. Ressalta-se que, o principio da mocidade decorre do princípio da generalidade.
- Indique e explique a classificação dos serviços públicos.
Segundo Hely Lopes Meirelles:
Serviço público propriamente dito: são os serviços públicos entendidos essenciais, indispensáveis à própria sobrevivência do homem, sendo que, por isto mesmo, não admitem delegação ou outorga. A doutrina também os denomina de serviços pró-comunidade (ex.: polícia, saúde);
Serviço de utilidade pública: são úteis, mas não apresentam a essencialidade dos denominados "essenciais". Podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros. São também chamados de serviços pró-cidadão (ex.: transporte, telefonia, energia elétrica);
Serviço industrial: produz renda para aquele que o presta, nos termos do que estabelecido no artigo 173 da Constituição Federal de 1988. Referida remuneração decorre de tarifa ou preço público. O Estado presta o serviço industrial de forma subsidiária e estratégica;
Serviço de fruição geral (utiuniversi): é o serviço remunerado por tributos, não possuindo, portanto, usuários definidos. A doutrina entende que esta espécie de serviço não é passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção;
Serviço individual (utisinguli): diferentemente do serviço de fruição geral, o serviço individual, na dicção de parte da doutrina, pode ser suspenso ou cortado se o usuário, por exemplo, não realizar o pagamento da tarifa correspondente, na medida em que seus usuários são individualizados (conhecidos e predeterminados).
- Diferencie titularidade e prestação dos serviços públicos.
Serviço público é aquele prestado pela administração ou por quem lhe exerça, debaixo de regras de direito público, para o resguardo dos interesses da coletividade.
A titularidade de um serviço público é intransferível e pertence à administração. O que pode ocorrer é tão somente a transferência da sua execução para um particular que, no entanto, ficará sempre sob sua fiscalização.
- Faça um paralelo entre outorga e delegação de serviço público.
Outorga significa a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, pode ser por lei, contrato ou ato administrativo. O Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
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