TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Gestão de Instrumentos Contratuais na Administração Publica

Por:   •  21/11/2021  •  Relatório de pesquisa  •  2.802 Palavras (12 Páginas)  •  117 Visualizações

Página 1 de 12

[pic 1]

Faculdade Unyleya

Formação de Gestores de Contratos

Gestão de Instrumentos Contratuais na Administração Publica

SUELLEN VERÔNICA SOARES







FUNDAMENTAÇÃO LEGAL QUE LEGITIMA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS.







BRASÍLIA

2021

De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, uma licença de serviço público “tradicionalmente considerada como um comportamento unilateral, discricionário e instável em que as autoridades públicas transferem a execução de serviços públicos para terceiros para que possam usar seus próprios. Use sua conta e arrisque no nome do usuário para pagar. ” Estas são as características marcantes da licença: de acordo com o artigo 175 da Constituição, ela sempre depende da licitação; tem como objetivo a prestação de serviços públicos; os serviços são prestados por conta do cessionário, Os riscos e custos são suportados pelo cessionário; nas condições prescritas pela autoridade competente e sua fiscalização; por razões de interesse público, a autoridade administrativa pode alterá-lo ou revogá-lo a qualquer momento (por isso é instável).

1.2 Competência para legislar:

De acordo com art. De acordo com o artigo 22 da Constituição Federal, todos os entes da Federação podem legislar sobre concessões e licenças de serviços públicos, cabendo à Federação a regulamentação geral. Surgem problemas na definição de tal norma, pois a Lei nº 8.987 / 95 e a Lei nº 8.666 / 93 não fazem menção a esse assunto. Nessa necessidade urgente, isso causou um impasse na hermenêutica. Alguns autores, como Toshio Mukay, propuseram a seguinte solução: vincular normas e princípios. Se possível, esta é a regra geral.

1.3Natureza jurídica dos institutos:

Antes da promulgação da Lei nº 8.987 / 95, a doutrina distinguia a concessão de licenças, sendo a primeira qualificada como contrato administrativo e a segunda como ato administrativo. Porém, como disse Carvalho Filho: 

“… a lei nº 8.987/95, de modo surpreendente e equivocado, atribuiu à permissão de serviço público a natureza de contrato de adesão (art.40), provocando justificável confusão sobre a forma de delegação. Com essa fisionomia, atualmente inexiste, na prática, distinção entre a concessão e a permissão de serviço público”

Para este estudioso, dados os novos conceitos dados pela lei, essa distinção é trivial e fixa-se em apenas dois aspectos. Além disso, a ideia de revogação como forma de revogar uma licença mantém a doutrina da natureza jurídica das duas instituições. Portanto, primeiro adicione um ponto de convergência. A semelhança entre os dois é que ambos são formalizados por contratos administrativos com os mesmos objetos: a mesma forma de descentralização dos representantes do serviço público - ambos são autorizados em decorrência de negociações, e não dispensam licitação prévia; no final, eles a ocorrência de várias peculiaridades de aceitar tais comissões da mesma forma.

Por sua vez, os pontos distintivos consistem no fato de que enquanto a concessão pode ser contratada com pessoa jurídica, ou consórcio de empresas, a permissão, somente pode ser firmada com pessoa física ou jurídica. Isto significa que não há concessão com pessoa física, bem como não haverá permissão com consórcio de empresas, residindo a distinção na natureza do delegatário.

O segundo reside no conceito de permissão, arrolado no art. 2º, IV, da referida lei:

“Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:(…)

IV – Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.” (Grifo nosso).

Exigência de licitação

Por se tratar de contratos administrativos, eles devem passar por processo licitatório prévio. Além disso, a Lei nº 8.987/95 determina que a modalidade de licitação desses órgãos é a concorrência [4], devendo os estados, distritos federais e municípios cumprir esse procedimento. Sujeito ao disposto na Lei nº 8.666 / 93, compreendendo as principais etapas estipuladas por lei: etapa interna, iniciação do procedimento, habilitação, julgamento da proposta, homologação e despacho obrigatório. Essas etapas não estão dentro do escopo deste artigo e não irão além. O artigo 175 da Carta Magna estipula que a licitação é necessária antes da celebração do contrato administrativo. Com o entendimento do contrato de licenciamento, portanto, passa-se a exigir também o processo licitatório. No entanto, o modelo é diferente.

1.5. Cláusulas necessárias:

O artigo 55 da Lei de Licitações e Licitações estipula que as cláusulas que devem constar do contrato administrativo devem estar de acordo com o disposto no edital. A seguir está a lista listada: O primeiro item listado refere-se à definição do objeto e seus elementos característicos, ou seja, a descrição do objeto deve ser clara e objetiva. A segunda se refere ao sistema de implementação ou forma de fornecimento. O primeiro pode ser realizado por meio de contratos globais, contratos de preço unitário, tarefas e contratos globais, todos estipulados pelo art. 6. Inciso VIII da Lei nº 8.666 / 93, nas alíneas "a", "b", "d" e "e" respectivamente. A segunda fornecida por Flávio Amaral [5] é exigida no contrato de compra e venda, desde que a entrega seja completa, parcelada ou contínua.

1.6. Cláusulas exorbitantes:


As cláusulas exorbitantes são um corolário do princípio do interesse público sobre o privado, conferindo à Administração certas prerrogativas sobre o privado.

Tais cláusulas estão previstas no artigo 58 da lei de licitações, quais sejam: I – alteração unilateral do contrato;

II – Rescisão unilateral;

III – fiscalização unilateral da sua execução;

IV – Aplicação de sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V – A inoponibilidade integral da execução de contrato não cumprido por parte do contratado.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (19.6 Kb)   pdf (123 Kb)   docx (248.1 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com