DUPLICATA
Por: lenebarbosa • 12/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 361 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
Duplicata
A Duplicata, um modelo de título de crédito que é atualmente usado com menos frequência, teve papel relevante no que tange à comprovação do compromisso de pagamento de mercadorias e serviços adquiridos. Uma forma de reforço e de formalização da promessa de pagamento, e vinculo entre compra/venda x pagamento/cobrança. Ao longo do trabalho, será possível compreender a importância da duplicata em provar a existência de uma relação de crédito jurídica, e de constituir a prova de que uma pessoa é credora de outra, diminuindo assim a inadimplência, diante o risco assumido com a pendência de quitação de uma cobrança.
Conceito
Duplicata é um título de crédito, pelo qual o comprador se obriga a pagar dentro do prazo a importância representada na fatura. A Duplicata é um documento nominal emitido pelo comerciante / prestador de serviços, ao vender uma mercadoria ou serviço que prestou e estão representados em uma fatura, que deve ser paga pelo comprador das mercadorias ou pelo tomador dos serviços. Uma duplicata só pode corresponder a uma única fatura, porém a partir de uma única fatura pode-se emitir mais de uma duplicata. A fatura por sua vez, pode ser composta de uma ou mais notas fiscais, e deve ser apresentada ao devedor em no máximo 30 dias.
Origem
A duplicata é um titulo de credito criado pelo direito brasileiro. O código comercial de 1850 previa, em seu art. 219, que nas vendas por atacado o vendedor era obrigado a extrair, em duas vias, uma relação de mercadorias vendidas, as quais eram assinadas pelo comprador, ficando cada via com uma das partes contratantes.
Função
A duplicata é o documento elaborado por uma fatura gerada a partir de uma operação mercantil ou prestação de serviço, necessário para firmar o contrato de compra e venda entre o Comprador e Vendedor, devidamente assinado e registrado no livro de registro da empresa.
Comprador: podemos nomear como Sacado, pessoal física ou jurídica obrigada a pagar o titulo de crédito conforme o aceite da duplicata.
Vendedor: podemos nomear como Sacador, pessoal física ou jurídica direito de receber o crédito após as devidas comprovações de entrega dos produtos e serviços e o aceito do Sacado.
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