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O CADERNO DE ADMINISTRATIVO

Por:   •  5/9/2020  •  Dissertação  •  2.221 Palavras (9 Páginas)  •  126 Visualizações

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  • Ações de família
  • Lei de alimentos antiga
  • Pela legislação: série de procedimentos que são de família
  • Alimentos, divórcio, separação
  • Outros direitos processuais que não têm procedimento especial
  • Seção X do livro dos procedimentos especiais
  • Art. 318, NCPC (693-699, NCPC)
  • 10 regras que estão nesses arts
  • Exigências para todas as ações de família que forem propostas
  • Sejam elas especiais (ex: divórcio e separação – sempre contenciosos) ou procedimento comum (ex: reconhecimento de paternidade)
  • Art. 693: tipifica
  • §1º: se aplica menos (ECA) – peculiaridades
  • Há uma tendência na doutrina em identificar mais a mediação do que conciliação na matéria de família, por serem ações continuadas (alimentos, paternidade; ninguém deixa de ser pai)
  • Citação: será feita sem a entrega da contrafé, sem a cópia da inicial da outra parte; bem como a citação não é para a parte apresentar contestação ou só para integrar a ação, mas SIM PARA VIR À AUDIÊNCIA.
  • Exceção ao art. 334, NCPC
  • A citação será pessoal
  • Na audiência serão acompanhados por advogados ou defensores públicos
  • Audiência de conciliação/mediação podem ser divididas, não precisam ser unas        
  • Pode haver quantas sessões forem necessárias
  • MP participa quando houver interesse do incapaz
  • Art. 698, NCPC
  • A não participação do MP nas ações que envolvem incapazes, é caso de nulidade, porque é obrigatória a participação (questão de prova) art. 279, NCPC
  • Ler arts. 176 a 181, NCPC – parte do MP
  • Discussão sobre fato relacionado ao abuso ou alienação parental o juiz pode se valer de meios técnicos
  • Processos contenciosos que envolvem ação de família, além de seguir o procedimento comum, ou especial junto com comum, seguem essas 10 regras
  • Todas as dissolutórias de uniões, sempre as contenciosas
  • Proteção das relações de parentesco
  • Se a ação for de jurisdição voluntária, NÃO SE APLICAM as 10 regras
  • QUESTÃO 1: Nas ações de família o réu será citado para integrar a relação processual, constando do mandado a cópia da petição inicial, como exige o art. 334, NCPC?
  • ERRADA; art. 695, §1º, NCP

  • Ações monitórias:
  • Alternativa a ação de cobrança antiga.
  • A monitória de hoje abrange outras formas de direito e de cumprimento de obrigações
  • Reprisa a ideia da ação, quando promovo a ação contra fulano, afirmo que tem contra ele certo direito material que ele descumpriu e por isso promovo a ação monitória
  • Para que serve a ação monitória? Art. 700, NCPC
  • Exige devedor capaz para a sua propositura, pois forço ele a cumprir imediatamente
  • Criar certas modalidades de incentivos (art. 701, parte final, NCPC)
  • Se o réu vem e faz o cumprimento e o pagamento, ele tem um desconto de 5% (ao em vez do disposto no art. 85, NCPC)
  • Cabe ação monitória contra fazenda pública
  • Art. 700, §6º, NCPC
  • Art. 700, §1º, NCPC: A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente
  • Ex: se não tenho prova escrita da dívida com fulano, mas tenho testemunho de outra pessoa e quero transformar prova oral em prova escrita, vou até um tabelião.
  • Citação: cita para que a parte pague, entregue, faça ou não faça
  • Art. 701, caput, NCPC – mandado
  • Prazo de 15 dias para o cumprimento (desconto – incentivo)
  • Caso o réu da monitória ofereça embargos monitórios, ele derruba o mandado inicial (perde o valor ou suspende)
  • Ex: devia, mas ele também me deve (compensação)
  • Se torna um procedimento idêntico ao comum

  • Homologação do penhor legal:
  • Existe um mecanismo extrajudicial que permite
  • Serve para o dono do hotel ficar com as malas, converter as posses que tem das malas em penhor e cobrar minhas despesas da pensão, do hotel, da estalagem
  • Serve para os aluguéis: locador ficar com os bens que adornam a casa e empenhar (não confundir com penhorar)
  • Serve para converter os bens e dar posse ao credor, para que ele depois, em uma ação de cobrança, transforme isso em garantia
  • Da regulação da avaria grossa
  • Espécie de perícia feita em 1 ano, para determinar quem será responsável pelas perdas/danos, que decorrem dos acidentes marítimos (art. 710, NCPC)
  • Perícia – regulação (perito regulador)
  • Ex: Alijamento
  • Restauração de autos (arts. 712 a 718, NCPC)
  • É uma ação que pode ser contenciosa ou simplificada
  • Juiz pode definir a instauração dessa ação
  • Juiz, partes ou MP vendo que desapareceram os autos, promover-lhes a restauração
  • Reconstituir os autos  
  • Terminada a restauração, segue o processo; durante a restauração, suspende o processo
  • Jurisdição voluntária:
  • Oposição a teoria contenciosa, pois não existe conflituosidade
  • Parte da atividade dos juízes, no qual não existe conflituosidade (ou é muito pequena)
  • Outras: divórcio, separação, reconhecimento união estável, extinção da união estável (podem ser feitas por ato notarial, jurisdição voluntária ou procedimento contencioso de ação de família)
  • Interdição e tomada decisão apoiada
  • Ex: a pessoa que não controla bem suas finanças, pode ser interditada
  • Interdição: intervém na capacidade das pessoas, retirando parte da capacidade ou hipótese de reversão (levantamento da curatela)
  • Procedimento de instituição da curatela (art. 747, NCPC)
  • Extinção/levantamento da curatela (art. 756, NCPC)
  • Ex: no caso de ter havido uma doença, com perda do lapso temporal que afastou a sanidade da pessoa (dos atos, durante certo período)
  • Pode ser parcial, ônus argumentativo e da decisão, que o juiz diga o que a parte que sofre a interdição pode ou não fazer
  • Procedimento que tem uma certa conflituosidade, onde alguém, segundo certa ordem, pedem, provando as razões para interdição/instituição da curatela, que o juiz determine por sentença ou provisoriamente antes, que a pessoa não pode praticar certos atos da vida civil e pode praticar outros (no caso da parcial), mediante o acompanhamento de um curador; institui ao favor da pessoa essa supervisão dada pelo curador
  • Perícia psicanalítica, psicológica ou até psiquiátrica
  • Art. 755, NCPC: sentença que decretar a interdição
  • Tomada de decisão apoiada: criada pelo estatuto da pessoa com deficiência
  • Concedo a capacidade para a prática de certos atos
  • A pessoa com deficiência, que pode livremente escolher representantes seus que auxiliam a tomada de decisão apoiada (apoiadores), para que ela pratique atos da vida civil
  • Apoiadores fazem um documento escrito e levam a juízo no procedimento de jurisdição voluntária, para que o juiz confirme aquela disposição de apoiar
  • O curador substitui a pessoa na prática dos atos; permite que a pessoa tome certas decisões
  • Art. 725, VIII, NCPC: homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.
  • É possível fazer um acordo fora do processo, levar a petição ao juiz por jurisdição voluntária e pedir que ele apenas homologue essa autocomposição extrajudicial
  • Art. 725, NCPC:
  • Ex, inciso VII: é concedido o auxílio emergencial para uma pessoa, a pessoa estava viva, recebeu o dinheiro, faleceu e ficou o dinheiro depositado – expedição de alvará judicial para pegar os 600 reais de alguém, que ficou impossibilitado de ser levantado porque a pessoa faleceu
  • ANALISANDO A PROVA
  • Os juizados especiais se compõem por um conjunto de leis que integram e se comunicam entre si
  • Sistema que colabora entre si
  • Lembrar que são 3 leis, existe uma comunhão entre elas (circulação de regras/ideias) e, quando uma lei não tem regra específica, pega emprestada na outra
  • 1ª lei de direito privado
  • 2ª e 3ª leis de direito público
  • Lei 10291/2001
  • Juizado especial da fazenda pública/união/dos Estados e Municípios (Lei 12153)
  • Não há precatório
  • Basicamente cabem os mesmos recursos em todos
  • NÃO cabe REsp em nenhum dos juizados
  • Cabe recurso extraordinário nos juizados, cabe embargos de declaração, recurso de interlocutórias, recurso da sentença e RE para o supremo
  • QUESTÃO 2: Cabe ação rescisória nos juizados? NÃO CABE
  • Cabe no juizado da União? Também não cabe
  • Cabe no juizado da Fazenda Pública? Também não
  • QUESTÃO 3: O sistema de juizados componentes nas leis especiais, se integram e se comunicam, dessa forma é possível identificar a possibilidade de interposição de incidente de uniformização em todos eles? NÃO 
  • QUESTÃO 4: Compete ao juizado especial federal cível processar, conciliar e julgar causas de competência da justiça federal, até o valor de 40 salários mínimos? ERRADO
  • QUESTÃO 5: Nos juizados especiais, há diferentes tratamentos em cada lei: causa de competência do juizado especial federal, nas causas haverá necessariamente o reexame necessário; caberá nas causas de competência do juizado especial federal o pedido de uniformização de lei federal? ERRADA, não tem reexame ou precatório nos juizados
  • QUESTÃO 6: Processo coletivo. Existe um código brasileiro de processos coletivos? NÃO 
  • De onde sai o sistema do processo coletivo brasileiro? Da lei de alimentos do CPC? NÃO
  • Sai da lei popular e da CF? NÃO
  • O sistema brasileiro é composto por uma série de leis. 3 leis ação civil pública e o CDC
  • O comum, que regem as ações civis públicas: CDC e a lei de ação civil pública
  • QUESTÃO 7: Nos processos dissolutórios consensuais de família, a audiência de conciliação é obrigatória? NÃO
  • É obrigatória nos contenciosos
  • QUESTÃO 8: Art. 55, NCPC – litispendência; a competência de modifica. Mesmo pedido e causa de pedir
  • Quantas ações de alimentos/ou relacionadas aos alimentos existem?  De pedir, de oferecer, diminuir, aumentar e exonerar; execução e cumprimento (fases)
  • QUESTÃO 9: A nova ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita com eficácia de título executivo, ter direito de exigir devedor capaz, o pagamento de quantia em dinheiro. ERRADA, documento sem eficácia de título

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