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O Fato Gerador

Por:   •  17/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  80 Visualizações

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Previsto pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional – CTN, o lançamento tributário consiste em um procedimento que permite e materializa a cobrança de impostos.

Portanto, esse procedimento somente poderá ser exercido pela administração pública, e em seguida da ocorrência do chamado “fato gerador”.

Ou seja, este lançamento de caráter tributário além de declarar a existência de um crédito, permite a constituição desse crédito por meio do lançamento.

Antes de adentrar propriamente a temática do lançamento tributário, é importante distinguir obrigação tributária e crédito tributário.

A obrigação tributária, de acordo com o art. 113, § 1º, do CTN, “surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente”.

Isto é, ao praticar um fato juridicamente relevante ao direito tributário (geralmente denominado fato gerador), surge ao contribuinte a obrigação de recolher o tributo decorrente dessa operação aos cofres públicos.

Não obstante, a mera obrigação tributária (dever de recolher o tributo) não se reveste de exigibilidade imediata pelo Fisco, mas tão somente resulta em direito protestativo (sujeito a prazo decadencial) de constituir o crédito tributário e, com isso, exigi-lo administrativamente e judicialmente.

Desse modo, o Código Tributário Nacional cria, como meio de constituir esse crédito tributário – e torná-lo plenamente exigível pelo Fisco a figura do Lançamento Tributário, objeto do presente artigo.

Existem 3 modalidades:

Lançamento por Declaração, Lançamento por Homologação e Lançamento de Ofício.

Lançamento Tributário por Declaração: qual o sujeito passivo tem a obrigação de prestar informações á autoridade administrativa afim de realizar de forma convicta o lançamento.

Lançamento Tributário por Homologação: O sujeito passivo possui o dever de antecipar o pagamento do tributo, assim o mesmo deve ficar no aguardo da homologação feita pela autoridade Administrativa após análise.

Lançamento Tributário de Ofício: Neste lançamento o sujeito passivo não participa, ou quase não participa, devido o Fisco possuir acesso a informações suficientes para efetuar o lançamento, onde a maioria das informações são lançadas de ofício, assim o sujeito só é notificado sobre o valor do seu tributo.

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