RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Por: Claudemir Cavalcante • 15/11/2022 • Bibliografia • 533 Palavras (3 Páginas) • 291 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE BELÉM-PA
Processo n. ...
JOÃO, já qualificado nos autos em epígrafe, através de seu advogado infra-assinado, com procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com a decisão de fls., interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, nos termos do art. 581, IV, do Código de Processo Penal.
Neste ensejo, requer seja recebido o recurso e procedido o juízo de retratação, nos termos do art. 589, do Código de Processo Penal. Se mantida a decisão, requer seja o recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça, com as razões já inclusas, para o seu devido processamento.
Nestes termos,
Pede deferimento,
Belém, 03.06.2022
Advogado, OAB, n. ...
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: João
RECORRIDO: Ministério Público
Processo n. ...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
COLENDA CÂMARA
DOUTRO PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
I- DOS FATOS
João, residente e domiciliado em Belém do Pará, casado com Maria há 10 anos, no qual tiveram três filhos. Em uma determinada ocasião, João viajou para São Luís do Maranhão a negócios e hospedou-se no Hotel de luxo daquela cidade e pagou sua estadia via pix.
Ao retornar de viagem, após cinco dias, encontrou a esposa morta com uma facada no coração.
Instaurado inquérito policial e realizados as diligências investigativas necessárias, o delegado em seu relatório, concluiu que não havia provas suficientes para indiciar João.
Não convencido da conclusão a que chegou à autoridade policial, o Ministério Público, mesmo assim denunciou João por homicídio qualificado.
Como tese defensiva, foi apresentado a conta do hotel onde João estava hospedado à época do crime e os bilhetes da passagem aérea.
O juiz competente da 5ª vara do júri de Belém, não convencido com as teses trazidas pela defesa, pronunciou João, enviando-o para julgamento perante o conselho de sentença.
II- DO DIREITO
Nobres julgadores, de acordo com os autos em momento nenhum está evidenciado que o réu foi o responsável pela morte da vítima, sendo que nem na cidade o réu estava. As provas são flagrantemente verídicas sem possibilidade de contestação, haja vista que as provas são documentos idôneos plenamente capazes de retirar qualquer possibilidade de imputar ao réu, o cometimento desse crime bárbaro.
A autoridade policial que fez o seu trabalho de investigação de maneira bastante diligente, concluiu não haver provas contra o réu.
Imperioso, pois, que a pretensão acusatória do nobre parquet seja integral e sumariamente afastada, e que o réu seja impronunciado conforme determina a inteligência do Art. 414 do CPP, bem como seja declarado a absolvição do réu com base no Art. 415, II do CPP.
III- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer que:
- seja conhecido e provido o presente recurso em sentido estrito, para que haja a devida reforma, impronunciando o acusado, pela ausência de indícios de crime contra vida, conforme o art. 386, IV do CPP;
- Seja o réu absolvido nos termos do art. 415, II do CPP.
Nestes termos,
Pede deferimento,
Belém, 03.06.2022
Advogado, OAB n. ...
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