A Pericia Contábil
Por: Jannister • 14/2/2017 • Dissertação • 2.738 Palavras (11 Páginas) • 279 Visualizações
DE ACORDO COM O CPC RESPONDA
1)Quem responde pelo pagamento dos honorários antes, durante e depois da produção da prova pericial?
R: Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a pericia ou rateada quando a pericia for determinada de oficio ou requerida por ambas as partes.
2) Quando é possível ser beneficiado da perícia gratuita?
R: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
3) Quem são os auxiliares da justiça?
R: São os auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
4) Em quais situações o juiz será auxiliado pelo perito?
R: O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
5) Quais são os requisitos a serem preenchidos por aquele que deseja realizar perícia?
R: Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e dos órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.
6) Quais são os prazos:
a) De inabilitação para quem presta informações inverídicas?
R: O perito ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 a 5 anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão da classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
b) De inabilitação para o perito que é substituído?
R: Caso o perito não restitua no prazo de 15 dias os valores recebidos pelo trabalho não realizado, poderá ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 anos.
c) Para alegar causas de impedimento e suspensão?
R: Prazo de 15 dias, contado da intimação do despacho de nomeação do perito.
d) Para o perito apresentar proposta de honorários?
R: Prazo de 5 dias, ciente da nomeação do perito.
e) Para o perito entregar o seu trabalho antes da instrução e julgamento?
R: O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento.
7) Quais são as causas de impedimento e suspeisão?
Impedimento:
- Quando o perito faz parte do processo, como testemunha, oficiou como perito mandatório de parte do processo;
- Quando houver parente, cônjuge, companheiro (parentes de primeiro a terceiro grau) atuando como defensor publico, advogado ou afins.
- Quando houver parente, cônjuge, etc, porém sendo parte do processo;
- Caso o perito seja sócio ou membro da PJ, ADM, Diretoria da entidade envolvida no processo.
- Quando o perito for herdeiro presuntivo, donatário ou empregado das partes.
- Quando for parente, cônjuge, etc de funcionários de alguma das partes;
- Quando tiver ação judicial contra alguma das partes.
Suspeição:
- Amigo ou inimigo de uma das partes;
- Receber presente de pessoas ligadas ao processo ou tenha interesse;
- Quando uma das partes for credora ou devedora de seus cônjuges, parentes, etc;
- Quando o perito, for interessado o julgamento de qualquer das partes.
8) Quando o juiz poderá substituir o perito?
R: Quando faltar-lhe conhecimento técnico ou científico e, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
9) Quando o juiz deverá indeferir a perícia?
R: O juiz indefirirá a perícia quando:
- a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico.
- for desnecessária em vista de outras provas produzidas.
- a verificação for impraticável.
10) No que consiste perícia completa?
R: Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.
11) Em quais situações deverá o perito ser escolhido ao invés de nomeado?
R: Desde que sejam plenamente capazes, e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
12) No que consiste a perícia consensual?
R: Substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.
13) O que o laudo deverá conter?
R: Deverá conter:
- a exposição do objeto da perícia.
- a análise técnica ou cientifica realizada pelo perito.
- a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou.
- resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
14) Pode haver:
a) Prorrogação do prazo para a entrega do laudo: Qual?
R: Se o perito por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.
b) Adiantamento de honorários: Em qual proporção?
R: O juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no inicio dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
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