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AÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  25/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.716 Palavras (7 Páginas)  •  628 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE - RS

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, RG nº xxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na rua xxxx, nº xx, bairro xxx, Porto Alegre/RS, vem, respeitosamente, por meio de suas procuradoras, propor a presente

AÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, com Diretoria em Porto Alegre, na Rua Jerônimo Coelho, 127, 10º andar, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

A. DA MEDIDA LIMINAR:

O pedido liminar de antecipação de tutela, com fulcro no art. 273 e nos seus incisos do CPC, determina a possibilidade de o juiz, a pedido da parte, antecipar em todo ou em parte o pedido inicial, no caso de existir prova inequívoca e verossimilhança da alegação, bem como dano irreparável ou de difícil reparação.

O autor está incapacitado para o trabalho, conforme documento de atestado médico, tendo requerido à Previdência Social o benefício de Auxílio Doença - B3 de nº xxxxxx, com a DER de XXXXX.

O benefício foi requerido por ser o autor portador das patologias abaixo:

a. CID         S818 (ferimento de outras partes da perna);

b. CID S96 (Traumatismos do músculo e tendão ao nível do tornozelo e do pé);

c. CID S868 (Traumatismos de outros músculos e tendões ao nível da perna).

A doença objeto do benefício é sequela de ferimento por arma de fogo na perna ocorrido em fevereiro de 2015, conforme cópia do boletim de atendimento no xxxx. O autor está realizando tratamento ortopédico, possui dor e limitação funcional para todos os esforços, restando impossibilitado para o trabalho, conforme atestados médicos anexados. Ainda, a doença objeto do benefício é a mesma, inclusive pelas particularidades da gravidade da doença e o longo tratamento que se impõe.

Outrossim, os documentos ora anexados e os que compõem o processo administrativo são inquestionáveis quanto à gravidade da doença e à debilidade física que se encontra o autor, sendo, assim, patente o direito a assistência. Dessa forma, faz-se urgente e impreterível a tutela jurisdicional a fim de deferir o auxílio doença ao autor, para que, até o julgamento final do feito, tenha possibilidade de manter seu tratamento, pois a Previdência social está deixando de cumprir seu papel assistencial e social, largando à própria sorte o segurado ao invés de o amparar, ferindo, assim, os seus princípios.

A matéria em pauta é de cunho alimentar, estando o autor sofrendo lesão em seu bem maior, que é o direito à vida e à saúde digna, uma vez que seu benefício foi cessado e não possui condições para  trabalhar, devido às limitações impostas pela doença, tendo, portanto, que se socorrer à justiça para ver seus direitos respeitados e atendidos.

Isso posto, requer seja CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR, determinando o restabelecimento do auxílio doença, antes mesmo da contestação da ré. O periculum in mora e o fumus boni iuris estão, respectivamente, relacionados na grave lesão que ocorre à saúde do autor pela demora do feito e no fato de ser o autor segurado regular da previdência social.

B. DA AÇÃO ORDINÁRIA:

  1. Medida Preliminar:

Desde já, o autor requer que V. Exa. determine a requisição do processo administrativo abaixo enumerado que é mantido sob arquivo da ré:

Benefício de Auxílio Doença nº xxxxxxxxxx

  1. Dos Fatos:

O autor estava em gozo de auxílio-doença previdenciário desde xxxx, benefício este sob o número (NBxxxxxxx) que lhe foi concedido até xxxx.

O autor realizou nova perícia em xxxx, na qual foi negado o pedido de prorrogação do benefício, inobstante o autor persistir com as sequelas do ferimento na perna, o que o restringe e o impede de realizar diversas atividades, inclusive trabalhar.

Apesar de todas as restrições do autor, a autarquia cessou seu benefício, obrigando-o a ingressar com ação ordinária, visto que sua saúde não lhe permite trabalhar, conforme atestados médicos anexados, razão pela qual necessita impreterivelmente do benefício para prover seu sustento.

Assim, ao cessar seu benefício, a autarquia ré desatendeu um dos seus principais objetivos, qual seja, o da garantia social, ou seja, garantir aos seus contribuintes, em momentos de infortúnio, sua alimentação e despesas básicas, visto que para isso o segurado religiosamente contribuiu.

Conforme prova documental nos autos, o autor é portador de patologia codificada pelos CIDs S818, S96 e S868, conforme atestados médicos, o que o impossibilita de exercer atividade laboral.

Ademais, desde a cessação do benefício, o autor continuou buscando seus direitos junto à autarquia, no entanto, esta não reconsiderou a sua decisão, mesmo com provas médicas documentais da sua doença.

Pelo exposto, considerando todos os fatores supra narrados, requer o deferimento em caráter de urgência, de perícia médica.

  1. Dos Fundamentos:

O autor comprovou sua qualidade de segurado, o cumprimento da carência necessária e sua total incapacidade para o trabalho, atendendo, dessa forma, todos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado.

A autarquia afronta a determinação do art. 59 da Lei 8.213/91:

"Art. 59 O Auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."

O autor encontra-se em completo desamparo, sem a assistência da Previdência Social, que encerrou o benefício, sem recursos para manter o tratamento médico, restando o remédio jurídico para fazer valer os seus direitos.

  1. Da Jurisprudência:

Há farta jurisprudência sobre o deferimento de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, como as abaixo ilustradas:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PEDIDO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE. PERIGO NA DEMORA. 1. A perícia médica realizada pelo INSS possui presunção de legitimidade e só pode ser afastada por prova robusta em sentido contrário. 2. Caso em que, embora o pedido de antecipação da tutela tenha sido formulado initio litis, conclui-se pela verossimilhança do direito alegado, visto que a parte requerente postula restabelecimento de benefício e apresentou documentos e demais elementos suficientes para comprovar a incapacidade para o trabalho. 3. O fundado receio de dano irreparável está configurado no fato de a parte segurada estar incapacitada para o exercício de atividade laborativa, o que a faz necessitar do benefício para prover seu sustento. (TRF4, AG 0003259-29.2015.404.0000, Sexta Turma, Relator João Batista Pinto Silveira, D.E. 16/10/2015)

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