AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, ALTERNATIVAMENTE, AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIA
Por: kassiamorais • 22/5/2018 • Exam • 3.138 Palavras (13 Páginas) • 491 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS- GO
MARIA ......, brasileira, casada, diarista, portadora da cédula de identidade RG. XXXXXX, devidamente inscrita no CPF XXXXX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXXXXX, por sua procuradora que esta subscreve, instrumento procuratório ut incluso, vem perante Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, ALTERNATIVAMENTE, AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal com sede/agência na Rua XXXXXXXXX, na pessoa de seu representante legal, XXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
- BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente pleiteia o benefício da justiça gratuita, assegurado pelo artigo 4º da Lei 1.060/50, em virtude da mesma não poder arcar com o pagamento das custas processual e honorário advocatício sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.
- DOS FATOS
Na qualidade de segurada da Previdência Social, atualmente como contribuinte individual, 2009-2015, (doc.4) e outras contribuições pretéritas como trabalhadora de carteira assinada (docs. 5 e 6) a Autora requereu no dia 03/02/2015 junto a Autarquia Ré o benefício previdenciário de auxílio-doença, sob o número Nº 6094241952. No entanto, a mesma teve seu pleito administrativo indeferido, sob o argumento de que não fora constatada incapacidade laborativa (Doc. 07).
Porém, tal decisão destoa totalmente da realidade fática vivida pela Requerente, pois os documentos carreados nos autos demonstram inequivocadamente que a Autora é portadora de doenças que a incapacita no desempenho de qualquer atividade laborativa.
A autora trabalhou na função de diarista por muitos anos. Entretanto, não consegue mais exercer tais atividades, em razão dos graves problemas reumáticos degenerativos e progressivos que acometeram a sua saúde.
Os exames e atestados médicos anexos à exordial atestam que a Requerente é portadora de uma Atrofia bilateral nos ombros, CID: M 25.5 /M 65 (direito e esquerdo) causada por tendinopatia inflamatória, sendo que o lado está comprometido por Tendinose do Subescapular, Alterações Degenerativas na Articulação Acrômio-Clavicular e a Ruptura total do tendão Supraespinhal e o lado esquerdo está acometido por Osteoartrite, Tendinose e outros. (Ressonâncias Magnética, Docs. 8 e 9).
O caso da Autora encontra-se em estágio avançado, o que faz necessário a intervenção cirúrgica (doc.19). A Requerente aguarda desde o dia 26 de fevereiro de 2015 uma vaga no Sistema Único de Saúde ( Protocolo 2015006708) para realizar a cirurgia (doc.21) por não ter a menor condição de custeá-la na rede particular. Contudo ainda não obteve êxito, pois segundo funcionários, devido à precariedade da rede pública, a fila de espera é longa e pode demorar tempo considerável.
Concomitante, foi diagnosticada através do exame de Densitometria Óssea, que a Autora está com um substancial desgaste em toda parte óssea, patologia conhecida como Osteoporose. (docs.11-14)
Nessas circunstâncias, a Autora foi veementemente advertida pelo médico que acompanha o caso sobre a necessidade de um repouso absoluto, que inclusive indicou expressamente o afastamento do trabalho (Doc 19).
Por fim, devido às dores intensas e constantes, principalmente ao movimentar os braços, e a possibilidade do agravamento do quadro que pode ocorrer caso não guarde o absoluto repouso, a Segurada está impossibilitada de exercer seu trabalho.
Considerando que a Requerente é pessoa humilde, de baixo grau de instrução e idade avançada, 60 anos, a função de diarista, babá e afins são as únicas atividades que tem como meio de sobrevivência. É evidente que tais atividades exigem muito esforço braçal, o que em razão da patologia tornou-se impossível o desempenho das mesmas.
A Requerente está em uma condição delicada, pois sem condições de trabalhar e o Requerido negando provimento ao auxílio, ficou desprovida de qualquer recebimento Mesmo com a saúde agravada insistiu em trabalhar, mas sem êxito, pois sentiu muitas dores. Essa situação trouxe inclusive um forte abalo emocional e um transtorno de ansiedade, ocasião em que o médico receitou a mesma um anti-depressivo “Fluoxetina”. (doc 20)
Em razão de tudo que foi mencionado, não lhe assiste outro direito senão recorrer às vias do Poder Judiciário, para ver sanada tal injustiça.
- DO DIREITO
Nos termos do artigo 11 da lei n 8.213/91, são seguradas obrigatórias da previdência social as seguintes pessoas físicas:
"v - como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no regulamento".
Nesse seguimento aponta a jurisprudência que o contribuinte individual, preenchidos os requisitos necessários, tem direito ao auxílio-doença de natureza previdenciária, vejamos:
PREVINDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TRABALHADOR AUTÔNOMO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - BENEFÍCIO AUXÍLIO- DOENÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - COMPETENCIA RECURSAL DO TRF DA 1ª REGIÃO. Sendo o segurado contribuinte individual, trabalhador autônomo, não faz jus ao recebimento de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, mas de auxílio de natureza previdenciária. Sendo a demanda de natureza previdenciária, compete à Justiça Federal seu conhecimento, nos termos do art. 109, I, da CF, correndo perante o Juiz Estadual quando o foro do domicilio do segurado não for sede de vara do juízo federal, consoante o § 3º do mesmo artigo. A teor do § 4º do art. 109 da CF, em tais casos, a competência recursal é do TRF.
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