AÇÃO DE INTERDIÇÃO e CURATELA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: cleitonrp • 13/9/2018 • Tese • 1.281 Palavras (6 Páginas) • 253 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DE DIREITO DA _____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....................................................;
= Pedido de JUSTIÇA GRATUITA e PRIORIDADE na TRAMITAÇÃO =
(XXXXXXXXXXXXXXXXX), qualificação completa, por seu Advogado e Procurador que a esta subscreve, com escritório profissional ao rodapé descrito, vem respeitosamente ante a augusta presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Art. 1.767, Art. 1.775 §1º e §2º e seguintes do Código Civil brasileiro e Art. 747 do CPC, propor a presente:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO e CURATELA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de sua Mãe, (xxxxxxxxxxxxxxxx), brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº (xxxxxxxxxxxxxxxx) SSP/SP e CPF nº (xxxxxxxxxxxxxxxx), nascida aos (xxxxxxxxxxx), também moradora na (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA:
A Autora é pessoa pobre, na mais ampla acepção do termo, conforme Declaração em anexo, onde informa não poder demandar em Juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família, bem como, comprovante de Benefício Previdenciário, delimitando o recebimento de benefício inferior a um salário mínimo. Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com amparo na Lei 1.060/50, e no Art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta.
Outrossim, o Patrono signatário desta expressamente aceita o encargo de representá-la em juízo, nos termos do permissivo do art. 5º, § 4º, da Lei no 1.060/50.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL:
Desde já, em razão da matéria e da idade avançada das partes (ambas maiores de 60 anos), em especial da Demandada/ Interditanda que conta com mais de 90 anos, roga a Vossa Excelência para que seja conferida a prioridade na tramitação do processo nos termos do Art. 1.048 do NCPC;
DOS BENS DA DEMANDADA:
Cabe destacar que a Requerida/interditanda não possui quaisquer bens em seu nome, sendo certo que todo o patrimônio constituído fora doado em vida aos filhos, ainda quando vivo seu falecido esposo.
Seu único rendimento consiste no benefício previdenciário recebido (Declaração do INSS em Anexo).
DOS FATOS:
A Demandada consta com, aproximadamente, 91 (noventa e um) anos de vida e é portadora de patologia degenerativa do sistema nervoso, considerada DOENÇA DE ALZHEIMER - (CID 10, 6-30).
A Autora/Requerente é a única filha, ainda viva, da Requerida/Demandada (Atestados de Óbitos em anexo, referentes ao esposo e filhos da Demandada).
A Autora/Requerente sempre prestou total assistência a sua mãe (ora interditanda), de forma que é a pessoa responsável por acompanhar todo o tratamento médico necessário.
Em verdade, desde o falecimento de seu genitor, a Autora passou a residir em companhia da Requerida/Interditanda, para melhor lhe proporcionar assistência necessária e, infelizmente, nos últimos anos, embora goze de relativa saúde “física” (considerando a avançada idade), a Requerida/Interditanda passou a apresentar graves sinais de incapacidade mental.
Com o agravamento da doença, aliado as dificuldades fisicas inerentes à idade, hoje a Requerida/Interditanda se encontra totalmente incapaz de gerir suas próprias necessidades, inclusive para higiene pessoal.
A Requerente é a que melhor tem capacidade de assistir a Requerida/Interditanda, sendo que há tempos residem em conjunto, e é também a responsável por acompanhar a Demandada em todo tratamento médico, bem como, é quem ministra os medicamentos necessários e a alimentação da Demandada.
Como se sabe, a doença que acomete a Requerida/interditanda é de difícil confirmação técnica.
Segundo a literatura médica, a DOENÇA DE ALZHEIMER só pode ser diagnosticada, com certeza, através do exame microscópico do tecido cerebral por biópsia ou necropsia.
O diagnóstico em vida, é sempre feito por exclusão de outras enfermidades e através de exames clínicos interpessoais para avaliar a memória e o estado mental do paciente.
Assim sendo, segue em anexo, ATESTADO emitido por médico especialista, responsável pelo acompanhamento da Requerida/Interditanda nos últimos anos, declarando-a INCAPAZ DE ADMINISTRAR SUA VIDA CIVIL.
Ante o exposto, e diante da orientação dada pelo INSS, a Requerente vem ingressar com a presente Interdição da Requerida, requerendo, pois, seja nomeada CURADORA desta, para que a Autora/Requerente possa representá-la junto ao competente Instituto Previdenciário, garantindo-lhe a continuidade do seu benefício previdenciário, considrando a dificuldade cada vez maior de levá-la a fazer “prova de vida” e a incapacidade daquela em gerir seus recebimentos e/ou nomear Procurador.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal nos Artigos 1.767, I, do Código Civil e 747, II, do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõem:
Art. 1.767, C.C. - Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; (grifei)
Art. 747, NCPC. - A interdição pode ser promovida:
[...]
II - pelos parentes ou tutores; (grifei)
Assim, diante da completa incapacidade civil da Requerida/Demandada esta necessita ser representada por Curador(a), sendo imperativo o ajuizamento do presente.
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