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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Por:   •  1/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.088 Palavras (5 Páginas)  •  7.321 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB.

CONDOMÍNIO SPARTACUS, pessoa jurídica de direito privado, sob matricula de imóveis nº (número), situado, rua Rubi, 300, no município de João Pessoa/PB, representado por seu síndico, conforme art. 75, inc. VI do CPC e  art. 1348, inc. II do CC, NOME (SOBRENOME), (nacionalidade), (estado civil), síndico, portador da cédula de identidade (número), (órgão emissor/UF), inscrito no CPF sob o (número), (endereço eletrônico), residente e domiciliado a (Rua), (número), (Bairro), (estado), (CEP), vem, com o devido acatamento, por intermédio do advogado que esta subscreve, com endereço profissional a (endereço completo), (endereço eletrônico), onde recebe intimações, perante Vossa Excelência, propor a presente.

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Em face de FELISBERTO (SOBRENOME), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade (número), (órgão emissor/UF), inscrito no CPF sob o (número), (endereço eletrônico), residente e domiciliado na rua Rubi, 300, João Pessoa/PB, (CEP), pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final, postular:

 

 

I – DA OPÇÃO PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

O autor manifesta interesse em audiência de conciliação ou mediação de acordo com o art. 319, VII do NCPC, tendo em vista a urgência das circunstâncias em que se instaura esse processo.

 

II - DOS FATOS

O Condomínio Spartacus aprovou através de Assembléia Geral Extraordinária a realização de obras de recuperação e manutenção do edifício; no curso da obra foi constatado o rompimento de tubulação de esgoto (barbará) da coluna do edifício, no apartamento logo abaixo da unidade 501, de propriedade do réu.

Diante do acontecido, o condomínio fez inúmeros contatos com o réu, por meio de notificações  e comunicação pessoal. Todavia, apesar da insistência dos contatos e da urgência da situação, o condômino insiste em negar acesso ao apartamento, dificultando o trabalho de manutenção.

 Cabe ressaltar que a postura do réu prejudica os demais moradores, agravando, em especial, as condições de um idoso e um deficiente que residem na unidade 401, além de colocar em risco a saúde e a segurança de toda a coletividade.

 

III – DOS FUNDAMENTOS

É certo que a TUTELA DE URGÊNCIA deve ser concedida pois estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, previstos no art. 300 CPC.

Cabe outrora ressaltar a má fé na conduta do réu, tendo em vista a insistência do condomínio em notificá-lo e comunicá-lo pessoalmente, sendo certo que há o risco iminente e objetivo à saúde de dois moradores em situação de vulnerabilidade (idoso e incapaz). Deve ser enfatizada também a presença de riscos à saúde da coletividade, tendo em vista a gravidade da situação que se apresenta e tende a piorar com  a recusa do réu em autorizar o condomínio a adentrar em seu apartamento.

Ademais, o réu fere diversos  aspectos do direito de vizinhança, os quais são de sua plena ciência tendo em vista a aquisição do apartamento em regime de condomínio, os quais são citados abaixo:

Art. 1.336. São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Art. 1.348. Compete ao síndico: I - convocar a assembleia dos condôminos; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

 

Em casos análogos, a tutela restou devidamente deferida, como pode ser visto a a seguir:

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0054925-82.2016.8.19.0000

VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL –TJRJ

RELATOR: DESEMBARGADOR ROGÉRIO DE OLIVEIRA ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. VAZAMENTO EM UNIDADE CONDOMINIAL. ACESSO AO IMÓVEL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO DA MEDIDA.

Perigo da demora e a probabilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação que autorizam o deferimento da tutela de urgência, uma vez que há risco de vazamento de esgoto proveniente de barbará e do consequente comprometimento da saúde dos condôminos e do próprio réu. Risco de prejuízo desnecessário ao condomínio, consubstanciado em multa prevista em cláusula no contrato de empreitada. Injustificável recusa de franquear acesso ao condomínio ao imóvel, para fins de reparação. Conhecimento e provimento do recurso.

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