AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (art. 497, CPC)
Por: Vitor Galveas • 11/4/2017 • Abstract • 373 Palavras (2 Páginas) • 911 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..
Empresa “A”, sociedade ..., inscrita no CNPJ sob o n° ..., com sede em ..., representada por seu administrador, nome, qualificação pessoa física (art. 319, II CPC), vem apresentar
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (art. 497, CPC)
em face de Empresa “B”, sociedade ..., inscrita no CNPJ sob o n° ..., com sede em ..., representada por seu administrador, nome, qualificação pessoa física (art. 319, II CPC).
.I.
DO CABIMENTO
A autora está devidamente amparada pelo art. 497 do Código de Processo Civil, in verbis:
“Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente”.
.II.
DOS FATOS
Em 2 de junho de 2015, a autora firmou com a ré contrato de compra e venda de móveis e realizou o pagamento de 50% do valor acordado antecipadamente. Os móveis deveriam ter sido entregues no dia 4 de julho de 2015, porém, até a presente data, a obrigação não foi cumprida.
.II.
FUNDAMENTOS
No presente caso, a ré possui obrigação de cumprir com o acordo contratado e entregar os móveis (art. 497, CPC). Cumpre salientar que o atraso e o eventual não cumprimento do contrato acarreta sérios danos a autora, visto a necessidade que tem em ter os móveis em sua sede.
Logo, a autora espera e confia que este d. Juízo proverá seus pedidos.
.III.
DOS PEDIDOS
A autora requer:
1. Seja recebida a presente demanda, uma vez que as custas foram pagas.
2. A intimação da ré para comparecer à audiência de conciliação no prazo de 15 dias corridos (art. 334, CPC).
3. Se não houver conciliação, a intimação da ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis contados da data da audiência de conciliação (art. 335, CPC).
4. O deferimento do pedido para obrigar a ré a entregar os móveis.
5. A condenação da ré no pagamento de ônus da sucumbência.
.III.
VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
.IV.
PROVAS
Requer a produção de provas documentais, orais e periciais (art. 369, CPC).
.V.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
Requer a intimação do advogado da ré, no endereço ... (art. 106, CPC).
Nesses termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2008
ADVOGADO XXXX
OAB XXXX
...