DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO (ART. 301, X, CPC)
Por: fabiolaklippel • 25/5/2015 • Trabalho acadêmico • 569 Palavras (3 Páginas) • 362 Visualizações
PRATICA SIMULADA 1
FABIOLA ANDREZZA DAVI KLIPPEL BASTOS
AULA 12
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 08ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.
Processo nº....
BOM IMÓVEL CONSULTORIA E GESTÃO, empresa já qualificada no processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional na..., para fins do art. 39, inc. I, do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ordinário, movida por GUSTAVO, vem a este juízo em
CONTESTAÇÃO,
Expor e requerer o que segue:
I - DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO (ART. 301, X, CPC)
O contrato de compra e venda em lide foi realizado entre e empresa ré e o pai do autor que ajuizou a demanda em 12 de Janeiro de 2010.
Em razão disto, estamos diante do caso de ilegitimidade ativa da parte autora para atuar no processo, em razão de a ré não possuir qualquer relação jurídica com o autor, conforme determinado no artigo 6º do Código de Processo Civil, portanto o processo deve ser extinto sem a resolução do mérito conforme o artigo 267, VI do Código de processo Civil.
II – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADENCIA.
Tendo em vista que a celebração do negocio jurídico foi feita pelas partes em 12/01/2010 e a ação de anulação de negócio jurídico foi distribuída em 12/01/2015, verificada está a decadência do direito autoral, uma vez que o artigo 178. II, do Código Civil determina o prazo de quatro anos contados do dia em que se realizou o negocio.
Em virtude disto, presume-se que o autor se equivocou ao ingressar com a demanda em questão, devendo o processo ser extinto com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.
III - DO MERITO
No dia 12/01/2010 foi firmado entre a empresa ré e o pai do autor um contrato de de Compra e Venda do imóvel acima citado, dentro dos padrões estabelecidos na legislação, tendo as chaves sido devidamente entregues, tudo comprovado através de documentos anexados a peça.
Não houve em momento algum má-fé por parte da empresa ré visando prejudicar o pai do autor.
O que se observa é que o engano partiu do próprio autor, ao distorcer a verdade dos fatos comprovadamente ocorridos no negócio jurídico celebrado. Tal comportamento constitui-se em uma patente violação dos princípios constitucionais da boa-fé objetiva, e evidencia a busca do autor por um enriquecimento ilícito e sem justo motivo, comportamento que o ordenamento jurídico busca evitar.
Sendo assim, com base nos argumentos acima expendidos, cabe o reconhecimento da improcedência da ação de anulação de negócio jurídico.
IV - DOS PEDIDOS
1 – O acolhimento da preliminar de carência de ação com a extinção do processo sem resolução de mérito.
2- O reconhecimento da decadência com a resolução do processo com resolução de mérito.
3- Que seja julgado improcedente o pedido autoral.
4- A condenação do autor ao pagamento das custas e honorários de advogado, estes a serem fixados em 20% sobre o valor da causa.
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