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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  19/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  865 Palavras (4 Páginas)  •  206 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL/RS

Aline Pereira Gonçalves, brasileira, solteira, enfermeira, portadora do RG nº963035746120 e do CPF/MF nº101.999.980-21, residente e domiciliada no endereço Av Treze Junho 590 bairro Iracema Caxias do Sul, por seu advogado, devidamente constituído, procuração em anexo, com fundamento no Art. 560 e seguintes do Código de Processo Civil, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de João Paulo, brasileiro, casado, garçom, portadora do RG nº1056286547 e do CPF/MF nº111.930.830-89 residente e domiciliada no endereço Av Treze de Junho 580 bairro Iracema Caxias do Sul e NICE, brasileira, casada, atendente, portadora do RG nº 2352698974 e do CPF/MF nº009.890.560-54, residente e domiciliada no endereço Av Treze de Junho 580 bairro Iracema Caxias do Sul, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – PRELIMINAR

Trata-se de ação de reintegração de posse proposta na data de 08./04/2020, ou seja, a menos de ano e dia da data do esbulho, 22.03.2020, Art. 558, CPC, após a comprovação em anexo da propriedade pela matricula atualizada, a turbação por testemunhas bem como a data do ocorrido e a continuação comprovada por prova testemunhal.

Desta forma, cumprido todos os requisitos nos termos do artigo 561 do CPC, imperiosos se faz seja cumprida a norma do artigo 562 e seja deferida a liminar sem ouvir o réu sendo expedido o mandado de reintegração de posse.

II- DOS FATOS

A autora é proprietária do bem imóvel de matrícula 84625 situado no endereço Av Treze Junho 590 bairro Iracema Caxias do Sul, como consta a certidão de matricula atualizada em anexo, onde reside a 5 anos.

Após receber a notícia de que sua mãe estava gravemente doente foi imediatamente para o interior de Minas Gerais, onde reside a genitora.

Para assegurar a integralidade de seu bem imóvel, pediu que os vizinhos tomassem conta do imóvel, apenas por observação, sem a necessidade de adentrar a propriedade, caso vejam alguma movimentação estranha.

Consequentemente se originou o problema. Dois dos vizinhos, os requeridos já qualificados, esbulharam a propriedade da requerente, nela tomar com animus domini.

Ao se encontrar-se fizeram diversas modificações na casa para instalar antena de TV ilegal que ao final se aperfeiçoou num dano estimado em R$ 6.000,00.

Descontente aproveitaram-se da propriedade, melhor dizendo, o pomar do qual extraíram e venderam boa parte das laranjas o que ocasionou um um dano no valor de R$ 19.000,00

Isto posto, ao voltar e tomar conhecimento do esbulho, procurou a justiça para reaver seu bem em menos de ano e dia o que justifica a presente ação.

III – DO MÉRITO

Conforme o artigo 1.201 do Código Civil, o legitimo possuidor tem o direito de reassumir a sua posse quando esbulhado, o que visivelmente ocorreu no caso descrito. Após viajar foi esbulhada e só teve conhecimento do esbulho ao regressar. Neste sentido:

“Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não testemunhou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.”

Além disso, os esbulhadores são possuidores de má-fé e portanto respondem tanto pelos frutos concebidos e comercializados por eles, arts. 1.215 e 1.216, CC, quanto pelos danos causados na propriedade, art. 1.218 do CC.

Assim sendo, imperioso se faz a reintegração da posse impropriamente esbulhada.

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