A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL
Por: jessicaacucena • 18/9/2022 • Tese • 848 Palavras (4 Páginas) • 82 Visualizações
[pic 1]IGOR MARCELINO RODRIGUES
NÚMERO DE MATRÍCULA – S1820005
AO JUÍZO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS – GO
PROCESSO N.: 00000.000.0.000000001
AUTOR: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
RÉU: FELIPE SOUZA RIBEIRO
NATUREZA DA AÇÃO: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL
FELIPE SOUZA RIBEIRO, já devidamente qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve vem, respeitosamente, à conspícua presença de Vossa Excelência, no prazo legal, e com os inclusos documentos, apresentar CONTESTAÇÃO, fundamentada na legislação aplicável à espécie, expondo e requerendo a Vossa Excelência o que segue:
I - DA PRELINIMAR
1.1 DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Réu não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, com fundamento no Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e Art. 98 do Código de Processo Civil. Desse modo, o réu faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.
II – DOS FATOS
Move a Autora contra o Réu uma ação de reparação de dano material decorrente de acidente de trânsito. Aduz que o réu não parou no sinal que estava piscando em amarelo. Alega que o réu faltou com a devida prudência. Anexou somente um orçamento de reparação de danos materiais proveniente da sua própria autoria, por fim, requereu o ressarcimento dos prejuízos suportados pelo segurado dos danos materiais ocorridos.
III – DO MÉRITO
Quanto aos fatos apresentados pelo Autor, estes merecem ser reavaliados. É importante esclarecer que todos os fatos do acidente estão sendo narrados da perspectiva do Requerente. Ademais, o Boletim de Ocorrência anexo aos autos não demonstra toda a extensão do ocorrido, limitando-se a descrever brevemente o que teria acontecido com base na análise dos vestígios materiais e declarações dos próprios Autores.
Note-se que o Autor alega culpa única e exclusiva do Réu, aduzindo que o condutor teria agido com culpa. Alega-se o contrário. No caso em tela há culpa concorrente, como explicado mais detalhadamente em tópicos abaixo. Verifica-se que o veículo conduzido pelo Autor colidiu com o carro conduzido pelo Réu, no caso, o Autor não se encontrava em velocidade determinada e nem se atentou para o sinal que estava piscando em amarelo.
3.1 - DA CULPA CONCORRENTE
Podemos observa na jurisprudência a seguir, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já julgou:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA. O reconhecimento de culpa concorrente, na proporção de 50% para cada uma das partes, acarreta o dever de indenizar a metade do prejuízo sofrido. Ausente reconvenção, inviável que cada parte arque com o prejuízo sofrido pelo seu veículo, como pretendido pelo réu. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70066316340, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 12/11/2015).
(TJ-RS - AC: 70066316340 RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Data de Julgamento: 12/11/2015, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/11/2015)
No caso em concreto, o Autor alega que a culpa do acidente se deu por conta única e exclusivamente do veículo conduzido pelo Réu, que se encontrava embriagado. Ocorre que, no Boletim de Ocorrência mostra claramente que o Réu foi encaminhado para o IML e foi feito o exame clinico, ficando comprovado que o Réu não estava embriagado.
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