A CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
Por: Sthefanny Salvatore • 10/5/2022 • Tese • 1.123 Palavras (5 Páginas) • 71 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 70º VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
Autos n.º ...
Ademar, já qualificado nos autos em epígrafe, através de seu advogado
constituído, vem, respeitosamente, dentro do prazo de 5 dias determinado
pelo caput do Artigo 593, do Código de Processo Penal - CPP, diante de
Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 593, inciso I, do CPP, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO, em virtude da Sentença Definitiva exarada
pelo presente Juízo, que condenou o ora Apelante a um ano e oito meses de
prisão, razão pela qual requer seja recebido e processado o presente recurso,
juntando-se as razões anexas, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
Nesses termos,
pede deferimento.
Local .../ Data ...
Advogado
OAB ...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Autos n.º ...
Apelante: Ademar
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara.
A respeitável sentença prolatada pelo Ilustre Magistrado “a quo” deve ser reformada, pelas
razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DOS FATOS
1.1. Cuida-se de Ação Penal Incondicionada deflagrada pelo Ministério Público de São
Paulo, em face do Apelante e seus amigos, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas,
notadamente na forma do Artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.
1.2. Colhe-se da denúncia formulado pelo Apelado que o Apelante estava em frente à sua
casa, em um sábado à noite, quando foi abordado pela Polícia Militar, momento em constataram
que um de seus amigos estava sob a posse de um cigarro parcialmente consumido de substância
vulgarmente conhecida como maconha.
1.3. Ato contínuo, os policiais, sob a suspeita de haver mais drogas, ingressaram na
residência do Apelante e encontraram, sobre a mesa da cozinha, vários sacos plásticos e um
pequeno monte de pó fino, de cor branca, semelhante a cloridrato de cocaína.
1.4. Em razão disso, os militares deram voz de prisão a todo o grupo, levando-os à Delegacia
de Plantão circunscrita àquela área, a qual realizou o interrogatório e a prisão em flagrante do
grupo pela prática do crime de tráfico de drogas.
1.5. Assim, remetido o inquérito policial e o auto de prisão em flagrante ao Ministério
Público, o Promotor de Justiça notou que, no dia dos fatos, a Polícia não apreendeu o material
encontrado, consequentemente, não foi realizada a perícia do material para se constatar a
natureza das substâncias encontradas.
1.6. Ainda, o Promotor de Justiça competente entendeu que não estavam presentes os
requisitos para a prisão preventiva, de modo que requereu a liberdade provisória dos presos,
pedido que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça, o qual concedeu a liberdade provisória
mediante o comparecimento pessoal mensal dos libertados ao juízo para justificarem suas
atividades.
1.7. Apesar disso, o Ministério Público de São Paulo prosseguiu com a interposição da ação
penal supracitada e o Juízo de primeiro grau entendeu pela condenação do Apelante e seus
amigos, em prisão de um ano e oito meses em decorrência da prática do crime de tráfico de
drogas.
1.8. É o relato do essencial.
2. PRELIMINARES
i. DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE
2.1. Conforme exposto, o Apelante foi preso em flagrante delito pela suposta prática do
delito de tráfico de drogas, sendo requerido pelo Promotor de Justiça competente a sua liberdade
provisória, todavia, sendo imposto pelo Juízo a condição de comparecimento mensal para
justificar suas atividades.
2.2. No entanto, é notório que a prisão em flagrante ocorreu de forma ilícita, já que diante
dos fatos, o Apelante não praticou nenhum delito ou contravenção penal, tendo em vista que
não se configuraram nenhuma das hipóteses previstas no rol do Artigo 301 do CPP. O Apelante
não cometeu e tampouco teria acabado de cometer infração penal, sendo que sequer estava sob
a posse ou detinha conhecimento da droga sob posse de seu amigo, a qual ensejou o início da
atividade policial.
2.3. À vista da ilegalidade do ato, pugna-se pela nulidade da prisão em flagrante delito do
Apelante e, consequentemente, a extinção de comparecimento mensal em Juízo.
ii. DA VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO DO APELANTE
2.4.
...