A Capacidade Civil
Por: camibazoti • 7/4/2019 • Trabalho acadêmico • 1.422 Palavras (6 Páginas) • 313 Visualizações
CASO 01: (FCC – TRT 11ª Região – 2012 - adaptada) Jânio é músico profissional e ensina aulas de iniciação à música na escola Mozart. Uma de suas classes preferidas é a classe 2D, que possui cinco alunos. Vilma, vinte e um anos, excepcional sem desenvolvimento mental completo; Silvana, vinte e cinco anos, que em razão de um acidente, transitoriamente não pode exprimir a sua vontade; Gabriel, com dezessete anos de idade; Luciana, dezenove anos, que, por deficiência mental possui o discernimento mental reduzido e José, com quinze anos de idade. De acordo com o Código Civil brasileiro, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, analise em relação a cada uma das pessoas mencionadas, indicando a sua condição de capacidade ou incapacidade.
a) Vilma (excepcional sem desenvolvimento mental completo) e Luciana (que em razão de deficiência mental tem o discernimento reduzido), à vista da atual legislação, são consideradas capazes ou incapazes? Explique.
R.: O Código Civil, artigo 4º, inciso III anota que Vilma e Luciana estão em estado de incapacidade relativa.
Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
E o artigo 6º do Estatuto do Deficiente (Lei n. 13.146/15) salienta que “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa”, destacando 'inclusive' algumas situações especiais nos incisos I a VI do referido dispositivo.
As duas normas se complementam para que fique assegurado a 'toda pessoa com deficiência' o direito à ''igualdade de oportunidade com as demais pessoas sem sofrer discriminação (artigo 4º do ED).
b) Silvana, que transitoriamente não consegue exprimir a sua vontade, de acordo com a legislação em vigor, sofre que tipo de incapacidade
R.: Sofre incapacidade relativa por causa transitória (CC, artigo 4º, inciso III).
c) Qual a situação de Gabriel e José, no que concerne à capacidade civil ?
R.: José é absolutamente incapaz em razão de ter idade inferior a 16 anos (CC, artigo 3º); Gabriel é considerado relativamente incapaz em razão de ter idade inferior a 18 e superior a 16 (CC, artigo 4º, inciso I).
CASO 02: (CESP – 2008 – adaptada) Jorge, menor relativamente incapaz, foi constituído mandatário (procurador) de Maurício. Por essa razão, Jorge realizou negócio jurídico em nome de Maurício, estando desacompanhado de assistente. Nessa situação hipotética, o negócio jurídico será passível de ser anulado em face da incapacidade relativa de Jorge ?
Responda à questão, com indicação do fundamento legal da resposta.
R.: Não, pois como consta no artigo 666 do Código Civil o maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos não emancipado é relativamente incapaz. Tal condição permite que ele, em regra, realize atos jurídicos devidamente assistido. Pode, no entanto assumir a condição de mandatário e cumpri-la sem a necessidade de qualquer assistência. A excepcionalidade deve-se ao fato de o mandatário não ser, a rigor, a fonte última da vontade a ser manifestada no negócio a que se destina o mandato. Fonte da manifestação de vontade é o mandante. É também o mandante que sofre as consequências dos atos que tiver autorizado o mandatário a realizar em s eu nome. Assim, a capacidade plena do mandante ou a incapacidade do mandante suprida pelo representando legal deste, é a garantia de que os poderes outorgados dizem respeito a atos que se conformam a consciência e à vontade interna do mandante. O mandatário é mero condutor dos desideratos do mandante e o relativamente incapaz, maior de dezesseis anos, menos de 18 anos, possui maturidade suficiente para comunicar a vontade do mandante a terceiros
CASO 03: Num acidente automobilístico morreu JOSÉ ANTONIO, casado sob o regime de separação de bens com ANA MARIA, que se encontrava grávida de cinco meses por ocasião do acidente. José Antonio, além da esposa grávida, deixou uma mãe viva. Analise o caso, e responda as seguintes questões, fundamentadamente:
a) Caso a criança venha a nascer sem vida, a quem será transmitida a herança ?
R.: A mãe viva de José recebera em concorrência com sua esposa, nos termos do que dispõe o artigo 1829, inciso II.
b) caso a criança venha a nascer com vida, sendo que a mãe faleceu no parto e logo em seguida a criança também veio a falecer, a quem será transmitida a herança ?
R.: A herança de José será transferida num primeiro momento, em igualdade de condições, entre a criança e a esposa de José (CC, artigo 1829, inciso I). Num segundo momento, a parte da herança de José que originalmente foi destinado em 50% para esposa terminará também transmitida para a criança. E reunida a herança para a criança, desta será reportada para os ascendentes em segundo grau (pois os pais da criança estavam mortos quando ela morreu), no caso, a mãe viva de José (avó paterna da criança) e os avós maternos (se forem vivos)(50% para a avó paterna viúva e 50% para os avós maternos se forem vivos) em igualdade de condições (50% para os avós paternos e 50% para os avós maternos). Se a única ascendente viva em segundo grau for a avó materna, ela receberá 100% da herança (CC, artigo 1829, inciso II).
CASO 04: João Vitor, com 67 anos de idade, saiu de sua casa no dia 01/04/2014 logo após o almoço para ir ao banco sacar dinheiro, como fazia rigorosamente em todo primeiro dia de cada mês desde que parou de trabalhar como advogado por causa de uma doença que lhe afetou a memória. Ocorreu que nesse dia João Vitor não mais retornou à sua residência. Sua esposa, Maria Joana, bem como seus filhos Marcio e Mateus, procuraram por todos os meios encontrar João Vitor, mas não lograram êxito. Não houve pedido de resgate, o que afastaram a possibilidade de sequestro. Também percorreram hospitais, IML, cadeias e presídios, tudo sem sucesso. João Vitor é proprietário de um considerável patrimônio, constituído por vários imóveis alugados, dinheiro no banco, algumas obras de arte valiosas, além de veículos.
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