A Inversão do Ónus da Prova no Direito do Consumidor
Por: fabied • 5/11/2016 • Trabalho acadêmico • 260 Palavras (2 Páginas) • 294 Visualizações
A inversão do ônus da prova no Direito do Consumidor
As relações de consumo perante a legislação brasileira têm regência pela Lei nº: 8.078/1990.
Esta Lei trás diversas regras e proteções tanto para os consumidores, quanto para os fornecedores.
Uma das proteções previstas para o consumidor é a inversão do ônus probatório, que pode ser concedida a ele, em uma eventual discussão judicial acerca de determinado assunto, que tenha por objeto uma relação de consumo.
É notável a desvantagem que o consumidor possui perante uma empresa de grande porte.
Portanto o legislador, pensando na facilidade que as empresas têm de provar o contrário, do que foi alegado pelo consumidor estabeleceram essa previsão legal de se inverter o ônus probatório, para que a empresa prove que não lesou o consumidor.
Diante disso, o Juiz poderá inverter o ônus da prova, sempre que em seu convencimento, entender verossímil os fatos trazidos pelo consumidor e verificar a hipossuficiência do mesmo.
Esta inversão do ônus da prova ocorrerá sempre em um processo judicial cível, afinal, é medida realizada pelo Juiz.
Com a inversão, caberá ao suposto responsável pelo fato lesivo, o ônus de provar, que não foi ele que deu causa ao dano, tentando provar quem foi o responsável, que pode ser o próprio consumidor ou mesmo, que não existe o dano alegado pelo autor do processo.
Vale ressaltar que mesmo existindo esta proteção legal é importante que os consumidores guardem comprovantes ou recibos de qualquer contratação ou transação, para assim, facilitar ainda mais a materialização de algum direito, caso seja necessário pleiteá-lo perante o Poder Judiciário.
(Autor: VIEIRA, Salvador. Campo Grande/MS, 2016)
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