A JUSTIÇA GRATUITA
Por: Fabriziaalvesg • 3/10/2017 • Dissertação • 967 Palavras (4 Páginas) • 136 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA/PR
ELISA, nacionalidade, maior, capaz, solteira, bancária, portadora do RG nº ..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada na Rua ..., nº ..., Bairro..., Cidade/Estado, endereço eletrônico, telefone, vem através do seu advogado subscrito com escritório profissional na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade/Estado, endereço eletrônico, e-mail, onde recebe intimações para o for em geral, vem perante Vossa Excelência, propor AÇÃO ORDINATÓRIA DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face da CONCESSIONÁRIA ENERGY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., localizada na Av ..., nº ...,Bairro ..., Londrina/PR, CEP ..., e da FORNECEDORA CHEIR, pessoa jurídica de direito privadoinscrita no CNPJ sob o nº ..., localizada na Av ..., nº ...,Bairro ..., Londrina/PR, CEP ..., pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir deduzidos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
De início, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser pessoa pobre e sem condição de arcar com o ônus do processo everba honorária sem prejuízo do próprio sustento, nos termos das Leis 1.060/50 esuas alterações posteriores.
II- DOS FATOS
A promovente comprou da primeira promovida em 20 de fevereiro de 2015, um veículo zero km (marca Cheir, ano/modelo 2015), Rack X, ac 1.5 M/T, chassi X, cor branca, fabricado pela segunda promovida.
Ocorre que, desde setembro de 2015 (OS 43.260) o veículo vem apresentando diversos vícios incompatíveis com carro novo, quais sejam: barulhos nas portas, no painel, e na parte traseira, ocasionando repetitivas entradas na Oficina da primeira promovida para intermináveis reparos.
Destarte, mesmo após o veículo sair da oficina, os problemas persistiram. Inclusive, o veículo passou a apresentar novos problemas, como por exemplo, barulhos na parte de cima próximo ao parasol, na entrada de ar esquerdo, no porta-malas, e ainda por cima o alarme passou a fazer barulhos estranhos, além de apitar quando atinge-se a velocidade de 110 km/h.
As diversas ordens de serviço emitidas durante o período de outubro a dezembro de 2015, deixam clara a intenção da autora em solucionar o problema de maneira amigável, entretanto, todas as suas tentativas foram frustradas.
Insta mencionar, que em uma dessas idas frequentes da autora na Oficina da Concessionária Energy, esta foi destratada por um dos funcionários, que alegou que ela adquiriu um veículo popular e estava desejando um de luxo. Demonstrando, com tal atitude, um imensurável desprezo e desrespeito com a cliente.
Posteriormente, em 26 de janeiro de 2016, a autora viu-se mais uma vez insatisfeita com o bem adquirido, pois precisou acionar um guincho para carregar seu veículo até a Concessionária Energy, e isto lhe acarretou um prejuízo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
III- DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor traz algumas possibilidades de reparação dos danos sofridos pelos clientes vítimas de vícios do produto ou serviço, como observa-se abaixo:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor (...)
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Além de todo o exposto, é de suma importância referenciar a proteção conferida à requerente pelo artigo 6º, inciso VI do CDC.
“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
I- (...)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.” (grifo próprio)
...