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A Petição Inicial Direito do Consumidor

Por:   •  4/2/2020  •  Tese  •  4.353 Palavras (18 Páginas)  •  233 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT.

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, enfermeiro, portador da cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXX SSP/MT, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua nº casa, Bairro: na Cidade de Várzea Grande – MT, CEP , por meio de seu procurador legal que a esta subscreve (Proc. Anexa), Dr. XXXXXXXXXXX, com endereço profissional e endereço eletrônico, onde recebe as intimações e notificações, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência, com fundamentos na Constituição Federal do Brasil, do Código do Consumidor e no Código de Processo Civil, ajuizar a presente:

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº.XXXXXXXXXXXXXXXX, localizada na Rua, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos abaixo descritos:

PRELIMINARMENTE

DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

Primeiramente, Excelência, o requerente esclarece que não possuí condições econômicas e financeiras de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual faz jus e requer os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, tudo em conformidade com o artigo 4º da lei 1.060/50, com redação dada pela lei 7.510/86, a saber:

“Art.4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciaria, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não esta em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. ”

Isto posto requer, desde já, que lhe seja DEFERIDO O DIREITO á justiça gratuita.

I. DOS FATOS

Inicialmente, cumpre esclarecer que o requerente é consumidor dos serviços da requerida, possuindo identificação de instalação sob o número 6/ 2099446 - 3.

Cabe ressaltar Vossa Excelência, que o requerente sempre honrou com seus débitos junto a requerida, e de fato não entendeu porque se encontrou em tal situação.

Ressalte-se que no mês de outubro de 2018, o requerente foi surpreendido com o envio de uma fatura de recuperação de consumo, com vencimento no dia 30/12/2018, supostamente derivado de um Termo de Ocorrência de Irregularidade de nº emitido no mês de abril do referido ano, no qual a empresa demandada efetua cobrança no valor de R$ 305,94 (trezentos e cinco reais e noventa e quatro centavos) a título de suposto desvio

de energia elétrica entre os meses de dezembro/2017 a abril/2018. Sendo assim, a demandada efetuou cobrança de consumo por estimativa.

Conforme documento de histórico(em anexo), observa-se que as faturas mensais de consumo foram devidamente emitidas pela ré, e se analisarmos criteriosamente, após a suposta constatação de anormalidade e possível regularização das instalações elétricas pela requerida, as faturas dos meses seguintes (Maio/2018 a Agosto/2018) sofreram baixas e não aumentos como deveria ocorrer se o mesmo estivesse de fato fraudando o consumo, o que desconstitui a tese quanto à existência de fraude alegada pela empresa.

É importante salientar ainda que, o requerido não foi comunicado da vistoria que seria realizada pelos prepostos da requerida, tampouco “acompanhou tal ação ou mesmo se recusou a assinar” como trazido pela demandada em Carta de Resposta ao recurso administrativo interposto pelo autor junto a mesma quando este tomou ciência da fatura de recuperação de consumo. Sendo certo, que somente teve ciência no final do dia ao receber da secretária de prédio o Termo de Ocorrência de Inspeção, que foi deixado em mãos de terceiros pelos responsáveis pela tal fiscalização.

Em que pese o comportamento da requerida que, unilateralmente, sem a adoção dos procedimentos corretos e de forma arbitrária, não cumpriu as normas instituídas pela resolução do artigo 129 da ANEEL 414/10, parágrafo 7: “a distribuidora deve comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos 10(dez) dias de antecedência, o local, data e hora da realização da avaliação técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhá-la pessoalmente ou por meio de representante nomeado.” O que não ocorreu.

Cumpre mencionar ainda Vossa Excelência, que a empresa em seu relatório de vistoria apresentou documento com anotações diferentes e posteriores ao TOI (Termo

de Ocorrência e Inspeção) que foi deixado para para conhecimento do requerente (doc. Anexo).

Após ter ciência da Aplicação dessa penalidade, o requerente em momento posterior ao recebimento da injusta fatura de cobrança de recuperação de consumo, dirigiu-se a uma das sedes da empresa, localizada na, para contestar tal fatura.

Já na sede, foi informado que deveria apresentar recurso administrativo com o fim de resolver o impasse (protocolo: XXXX), conforme comprovante em anexo. Porém, teve seu recurso indeferido e a mesma continuou a efetuar cobranças, com ameaça de inscrição nos cadastros restritivos de crédito e corte no fornecimento do serviço. Certo, ainda, que não houve realização de perícia a fim de constatar tais irregularidades alegadas.

Frise-se que o autor jamais utilizou-se de técnicas ilegais para o desvio de energia, ao contrário das alegações não provadas pela requerida. Como não foi possível resolver administrativamente a questão, não restou outra opção ao autor, senão socorrer-se do Judiciário.

II. DO DIREITO

Excelência, indiscutivelmente, é constrangedor, porém imprescindível, recorrer ao Poder Judiciário, já assoberbado de trabalho, para dirimir esta questão por coexistir a má-fé da empresa requerida, que está causando severo abalo moral ao Requerente.

É que o direito do cidadão deve ser protegido e conservado para que casos como este não venham, em outras oportunidades, consumir o precioso tempo deste

Colendo Juizado, que, neste caso, certamente Vossa Excelência fará prevalecer a mais lídima Justiça.

Para corroborar o melhor juízo recorre-se ao nosso ordenamento jurídico para assim concretizar e fazer prevalecer o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO insculpido na CONTITUIÇÃO

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