A Peça de Processo Penal
Por: Adriane074 • 30/8/2021 • Trabalho acadêmico • 927 Palavras (4 Páginas) • 91 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VARGINHA- MINAS GERAIS
PROCESSO N° ...
WANDERLEY DA SILVA, já qualificado nos autos do processo nº ... em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença que o pronunciou, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Por oportuno, requer que seja recebido e processado o presente recurso e, que seja realizado o juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável sentença que seja remetido, com as incluas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, dia, mês e ano
ADVOGADO
OAB/UF nº...
Endereço profissional ....
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: Wanderley da Silva
Recorrida: Ministério Publico
Autos do Processo: nº ...
Colenda Câmara,
Douto representante do Ministério Público
Aos Nobres julgadores
I - DA SÍNTESE DOS FATOS
Ocorre que o réu, Wanderley da silva em determinado dia estava em sua residência que fica em local isolado da cidade de Varginha no estado de Minas Gerais, por volta das 22:00 horas, quando ouviu um barulho no quintal e de arma em punho foi verificar o que ocorrera. De repente dois homens munidos com facões renderam Wanderley, momento em que sua arma caiu ao solo sendo que os dois homens ameaçavam no de morte a todo instante, neste momento a esposa de Wanderley apareceu na porta da casa que dava para o quintal e ao ver aquela situação apavorada gritou.
Wanderley aproveitando das distrações do homem pelo grito apanhou sua arma e efetuou dois disparos atingindo o coração de Jose que faleceu no local, fora Wanderley, sua esposa e o outro meliante que fugiu não mais sendo encontrado não houve testemunhas e por este fato Wanderley foi denunciado perante a primeira vara criminal pelo crime capitulado no artigo 121, caput do Código Penal.
Em suas alegações finais o representante do Ministério Público, postulou a pronúncia de Wanderley, por entender duvidosa a versão por este apresentado pois sua única testemunha fora a sua esposa, além de que a vítima José não possuía antecedente criminais e o suposto meliante nunca fora encontrado, desta forma segundo o Ministério Publico cabe ao júri popular decidir a causa. O magistrado resguardando as alegações finais ministeriais pronunciou Wanderley e a decisão de pronúncia foi publicada dia 31/03/2021.
Art 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Da análise da peça acusatória, o que é possível extrair é que o réu, teria disparado dois tiros na vítima, José, sem que isso estivesse relacionado com a sua busca por salvar sua própria vida. Nesse sentido, porém, se observa da análise dos fatos, corroborado por testemunhas, que o mesmo apenas agiu em legítima defesa, em detrimento do fato de que a vítima lhe apontar um facão, sendo que estavam na época, em dois, um deles, foragido.
Dentro da análise do caso, fica evidente que se está diante de um homicídio que fora praticado dentro de uma circunstância em que, o Réu, estava dentro de uma encruzilhada, onde ou optava por ferir os ora intrusos ou a sua própria vida seria golpeada. Assim, não resta dúvidas que, diante dos depoimentos de testemunham que presenciaram os fatos, que o Recorrente apenas agiu em legítima defesa.
Nesse sentido, a leitura da lei é clara, consoante, portanto, a redação dos artigos. 23 e 25 do Código Penal, que diz
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