A Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo
Por: rfteixeira • 16/9/2018 • Projeto de pesquisa • 687 Palavras (3 Páginas) • 405 Visualizações
Aluna:
Responsabilidade Civil Por Abandono Afetivo
Introdução
O direito de família é um ramo do ordenamento jurídico que trata de aspectos do cotidiano social brasileiro e mundial, visto que, não se pode imaginar uma sociedade sem família, pois criar vínculos afetivos e familiares é característico do ser humano.
Desde os primórdios as pessoas se relacionam formando família, esse é o pilar da sociedade, ela antecedeu qualquer estrutura de estado ou norma jurídica sendo considerada uma instituição necessária e sagrada que será respaldada através da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro. Esse instituto passou por muitas mudanças ao longo dos séculos, sendo elas culturais, sociais, religiosa, sempre imutável, sofrendo variações até chegarmos ao “padrão” moderno.
No direito romano a família era constituída através do pátrio poder, que era exercido sobre os filhos o direito de vida e morte segundo autoridade paterna, e do outro lado a figura da mulher de total subordinação. No decorrer da idade média o vínculo afetivo era conduzido pelo direito canônico, com intervenção das normas romanas e germânicas, no presente podemos dizer que a família brasileira engloba influencias romanas, canônicas e germânicas.
A Constituição Federal de 1988 implementou primordialmente a grande transformação no Direitode Família, com base em três estruturas:o da família plural, com várias formas de constituição como o casamento, a união estável e a monoparentalidade familiar (Art. 226); a igualdade da filiação (Art. 227,§6º), antes maculada de preconceitos; e a consagração do princípio da igualdade entre homens e mulheres (Art. 5º, inciso I, e 226 §5º). Mesmo com toda estrutura criada, o mecanismo de proteção da família ainda era vulnerável, pois a sociedade estava em constate evolução e a Constituição não acompanhava todas essas mudanças levando dessa forma a criação e aprovação do Código Civil de 2002 que promoveu o vínculo afetivo e a responsabilidade paternal acima da verdade biológica.
A nova lei civil assegura ao homem e a mulher direitos iguais no tocante a relação conjugal, ambos tem poder de comandar o relacionamento, desse modo o "pátrio poder" deixa de existir, isto é, a figura masculina como autoridade máxima já não existe mais, a partir disto nasce o "poder familiar", em que os pais terão igual poder na relação, criação, educação, guarda, representação e assistência dos filhos.
Para abordar o tema abandono afetivo é fundamental, de início, localizar o afeto no contexto da atual configuração familiar brasileira. O direito de família é um ramo do ordenamento jurídico que trata de aspectos do cotidiano social, visto que, não se pode imaginar uma sociedade sem família, pois criar vínculos afetivos e familiares é característico de qualquer ser humano.
Desde os primórdios as pessoas se relacionam formando família, esse é o pilar da sociedade, ela antecedeu qualquer estrutura de estado ou norma jurídica sendo considerada uma instituição necessária e sagrada que está respaldada através da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro. Esse instituto passou por muitas mudanças ao longo dos anos, sendo elas culturais, sociais, religiosa, sempre imutável, sofrendo variações até chegarmos ao “padrão contemporâneo”.
A Constituição Federal de 1988 implementou primordialmente a grande transformação no Direito de Família, com base em três estruturas:o da família plural, com várias formas de constituição como o casamento, a união estável e a monoparentalidade familiar (Art. 226); a igualdade da filiação (Art. 227,§6º), antes eivada de preconceitos; e a designação do princípio da igualdade entre homens e mulheres (Art. 5º, inciso I, e 226 §5º). Mesmo com toda estrutura criada, o mecanismo de proteção da família ainda era vulnerável, pois a sociedade estava em constate evolução e a Constituição não acompanhava todas essas mudanças levando dessa forma a criação e aprovação do Código Civil de 2002 que promoveu o vínculo afetivo e a responsabilidade paternal acima da verdade biológica.
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