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A Responsabilidade civil no abandono afetivo

Por:   •  1/12/2017  •  Artigo  •  9.544 Palavras (39 Páginas)  •  461 Visualizações

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A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ABANDONO AFETIVO

Ana Beatriz Maia Lira[1]

Rosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Morais[2]

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo analisar, no direito familiar, o caráter normativo do princípio da dignidade humana e a possibilidade de reparação de danos morais, diante da responsabilidade civil subjetiva, quando o pai deixa de cumprir com os encargos decorrentes do poder de família em relação ao filho. A investigação tem foco na afetividade, a partir de levantamento bibliográfico realizado através da lei, doutrinas e jurisprudências. Doutrinadores e decisões dos Tribunais divergem, alegando que o sentimento do afeto possui valor imensurável; outros que a afetividade entre os membros da família está subjacente ao art. 227 da CF/88, logo, a desobediência a esse preceito gera indenização. Dessa forma, o presente estudo se propõe a analisar, por meio de uma abordagem qualitativa e bibliográfica, utilizando-se do método dialético, a possibilidade de reparação por danos morais, diante da responsabilidade civil subjetiva, decorrente do chamado abandono afetivo.

Palavras-chave: Reparação de danos. Afetividade; Responsabilidade civil subjetiva. Direito familiar.

CIVIL LIABILITYINAFFECTIVEABANDONMENT

ABSTRACT

This article aims to analyze, in family law, the normative character of the principle of human dignity and the right to reparation for moral damages, the face of subjective liability, when the parent fails to comply with the burdens of the power of family in relation to the child. The research focuses on affectivity, from bibliographical survey by law, doctrine and jurisprudence. Decisions of the courts and legal scholars disagree, arguing that the feeling of affection has immeasurable value; others that the affection among family members underlies the art. 227 of the Federal Constitution of 1988, so disobeying this precept generates compensation. Thus, this study aims to examine, through a qualitative approach and literature, using the dialectical method, the possibility of compensation for moral damages, the face of subjective liability, arising out of the so called emotion al abandonment.

Keywords: Damage repair; Affectivity; Subjective civil liability; Family law.

1INTRODUÇÃO

O direito de família no ordenamento jurídico brasileiro se coloca como imprescindível à ordem social, respaldado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a recente Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o Código Civil Brasileiro - CCB, além do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, especificamente o artigo 27, com o propósito de atender às exigências da sociedade. Entre os assuntos mais discutidos no momento está o dever de indenizar do pai com relação ao filho por ele abandonado, sem lhe prestar o suporte afetivo. É a reparação de danos morais diante da ofensa que provocou ao filho por desrespeitosa atitude.

Inúmeras ações de reparação de danos morais por abandono afetivo há algum tempo, superlotam os Tribunais do País, reivindicando o direito de ser indenizado aquele filho que sofreu abandono afetivo. Mesmo assim, a matéria não é pacífica, ora doutrinadores concordam que a dor do desprezo deve ser recompensada, ora admitem que o amor e a afetividade dele decorrentes não são obrigados a ninguém, reconhecendo-se a responsabilidade que tem a família sobre a prole, assim como dispõe a Lei Federal nº 8.069 de 13 de junho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, especificamente no seu art. 27, que reconhece o estado de filiação.

Dos Tribunais se extraem decisões também contrárias ou a favor, reforçando o caráter polêmico da temática, onde litigam entre o seu conteúdo no plano objetivo e subjetivo, necessitando profundo exame a cada caso em particular. Muitos julgadores entendem que, diante da insatisfação que pode gerar no demandado, transforma-se em mais desprezo ou desafeto pelo filho. Reforçam que o amor não é algo comprado.

Há uma preocupação dos juristas que tais julgamentos resultem em uma grandebanalização, podendo transformar a falta de afetividade em um infinito número de pedidos de reparação de danos.

Justifica-se a escolha do tema pela particular atenção e respeito ao direito de família, visto ser ele o responsável pelo equilíbrio nas relações sociais do País, bastante considerado no direito pátrio. Ademais, a responsabilização por danos morais é prenúncio de direito em toda sua plenitude, além de salvaguardar o direito de pertencimento a uma família que garantirá a formação de uma personalidade saudável de uma criança e de um adolescente.

Dessa forma, o presente estudo se propõe a analisar, por meio de uma abordagem qualitativa e bibliográfica, a possibilidade de reparação por danos morais, diante da responsabilidade civil subjetiva, decorrente do chamado abandono afetivo, quando o pai deixa de cumprir com os encargos decorrentes do poder de família em relação ao filho, a fim de atender aos objetivos insculpidos na Constituição Cidadã, bem como atender aos objetivos projetados ao aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.

A presente pesquisa se divide em quatro partes: Na primeira serão abordados aspectos gerais do direito da família, considerando as complexidades das novas estruturas familiares do momento.

Em seguida, serão feitos apontamentos a respeito da patrimonialização do afeto, considerando que está temática é relevante para a compreensão do dever de indenizar ou compensar o filho abandonado.  

Na terceira parte, serão abordados os principais elementos do instituto da responsabilidade civil. Ali serão vistos os elementos que se configurados, geram ao ofensor o dever de indenizar.

Na quarta e última parte, serão apontadas opiniões doutrinárias sobre o tema, bem como explicações sobre os julgados dos Tribunais e o exame da possibilidade de ressarcimento ou de reparação pecuniária por danos causados aos filhos cujos laços afetivos foram rompidos pelo pai, ou mãe, que ocupa a posição de responsável pela prole no direito de família, finalizando com a conclusão e as referências bibliográfica que serviram de instrumento para a realização do presente estudo.

2 O PAPEL DAS ENTIDADES FAMILIARES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E O RESPALDO PRINCIPIOLÓGICO

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