A TEORIA GERAL DO RECURSO E RECURSO EM ESPÉCIES
Por: Amábile Costa • 10/9/2020 • Trabalho acadêmico • 358 Palavras (2 Páginas) • 120 Visualizações
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PROCESSO PENAL – (Instruções, sentença e recurso)
PRIMEIRO SEMESTRE – SENTENÇA (não tem aps, somente prova)
SEGUNDO SEMESTRE – TEORIA GERAL DO RECURSO E RECURSO EM ESPÉCIES (tem aps, seminário, prova)
- Livro: Ler informativos jurisprudenciais, ler os livros da biblioteca virtual,
- Aury Lopes Junior – Direito processual penal e a sua conformidade constitucional. 2) Fernando da costa tourinho filho – manual de processo penal, 3) Vicente greco filho – manual de processo penal. 4) Alexandre Moraes da Rosa, processo penal e teoria dos jogos.
Aula 1: (20/02)
- Aplicação do processo penal torna-se discricionária, sendo aplicada de várias formas.
- Direito penal é a proteção do ser contra a punição, surgindo pós a Revolução Francesa, com o direito de legalidade. Direito processual penal é um mecanismo de proteção do cidadão em face do poder estatal. A medida que é acusado, existindo os preceitos constitucionais, proteção do individuo em face do poder estatal.
- Quando compreendemos o que é o direito penal e porque serve, sendo compreendido tudo o que está acontecendo hoje.
- Um instrumento do cidadão de viver, não é esse mecanismo do exercício de liberdade, existindo outros meios importantes.
- Processo penal é o estado querendo tirar a liberdade de alguém.
- O ônus da prova está integralmente na mão de quem acusa, o MP tem o ônus da prova integral, tendo que provar que aquele fato praticado foi decorrente de uma ação humana, que tem tipicidade objetiva, sendo provado a tipicidade subjetiva, não excluindo o grau de antijuridicidade, tendo que provar que ele é imputável, podendo sofre uma ação penal. O réu tem o poder de demonstrar sua inocência.
- No processo tem que ver, acusação denuncia, o réu é inocente. A presunção sempre será inocência.
- Processo penal era um processo inquisitório onde a acusação era o Juiz, sendo um processo– a) secreto, b) sem defesa, c) confissão
- No processo acusatório ganhando uma outra configuração processual há um deslocamento de julgar, não podendo ser a mesma pessoa que acusa e julga.
[pic 1][pic 2]
[pic 3][pic 4]
> a) Público, b) Defesa processo legal, c) Prova.
> Imparcialidade é jurídica e não de sentimento.
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