A TUTELA JURIDICA DO CONSUMIDOR NO AMBITO DOS MEDICAMENTOS
Por: Rebecajp • 11/9/2015 • Projeto de pesquisa • 766 Palavras (4 Páginas) • 420 Visualizações
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA PARAÍBA – IESP
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
NOME DO ALUNO
A IMPORTÂNCIA DA TUTELA JURÍDICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DAS INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS
CABEDELO-PB
2012
SUMÁRIO:
- INTRODUÇÃO
- JUSTIFICATIVA.................................................................................................4
- PROBLEMA.......................................................................................................6
- HIPÓTESES......................................................................................................6
- OBJETIVOS......................................................................................................6
5.1-GERAL........................................................................................................6
5.2-ESPECÍFICOS............................................................................................6
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
- METODOLOGIA
- CRONOGRAMA
REFERÊNCIA
1-INTRODUÇÃO
2-JUSTIFICATIVA
A relação de consumo vem crescendo e evoluindo na nossa sociedade, sendo um fator indispensável à vida de qualquer pessoa. Pois, todos nós mantemos algum tipo de relação consumerista diariamente. Assim, esta relação existe duas faces: de um lado temos o consumidor, em regra, a parte hipossuficiente desta, totalmente fragilizado e desprotegido; do outro, o fornecedor, não raramente, parte que está em uma posição mais favorável, entretanto, não podendo utilizar desta condição para agir de má fé e ludibriar o consumidor.
Em virtude disso, o consumidor, desamparado, precisa de um resguardo Estatal, ou seja, da tutela jurídica na qual atue, protegendo-o das práticas abusivas dos fornecedores. Por isso, existe a tutela civil, penal e administrativa no direito do consumidor, as quais garantem a reparação dos danos suportados pelos consumidores, a punição criminal do fornecedor que praticou a conduta abusiva e, através da atuação dos órgãos administrativos de defesa do consumidor, fiscalizando e aplicando medidas repressivas administrativas aos infratores destas condutas totalmente lesivas a toda uma sociedade.
No âmbito das indústrias fornecedoras de medicamentos, o Estado, obrigatoriamente, tem o poder/dever de promover esta tutela. Digamos que um fornecedor coloque no mercado, comprimidos misturados à farinha, e o consumidor que os adquire pensa que estará consumindo um medicamento anticonceptivo? Neste caso, surgem as mais diversas dúvidas, tais como: onde fica o respeito ao planejamento familiar, à integridade humana e o direito da mulher escolher se quer engravidar?
Vislumbremos algo ainda mais grave, como no caso do consumidor utilizar-se de medicamentos viciados para tratar de um tumor cancerígeno? Neste caso, não estaremos tratando apenas de ressarcimento financeiro, ou de dano moral, mas de conduta criminosa que pode ocasionar a morte de um indivíduo.
O Estado, neste caso, tem a obrigação de garantir a tutela jurisdicional em todas as esferas seja cível, penal ou administrativa em prol de toda uma sociedade que sofreu ou está sujeita a sofrer estes danos pela conduta lesiva praticada.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura a todo e qualquer cidadão o direto à vida, à saúde, à integridade física e à dignidade humana, sendo estes, fundamentais e de valores incalculáveis.
Portanto, é dever de o Estado assegurar a todos os cidadãos esses direitos essenciais. Entretanto, não podendo ele conceder medicamentos a todos que necessitam, ao menos, deverá fiscalizar através de seus órgãos, aplicando multas; fazendo apreensões e recolhimento dos mesmos, proibindo a fabricação e o fornecimento de tais medicamentos viciados, interditando imediatamente o estabelecimento com a cassação da licença de atividade deste, com o intuito de coibir e mesmo punir tais condutas.
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