A Tutelas de Urgencia
Por: janinesopen • 25/9/2015 • Projeto de pesquisa • 8.421 Palavras (34 Páginas) • 219 Visualizações
Tutelas de Urgência
Antecipada
- Satisfativa (satisfaz para assegurar).
- Antecipa sentença, por liminar.
Cautelar
- Assegurar para satisfazer (conservativa).
A medida aqui não é adiantar qualquer resultado, mas sim a de conservar para que quando a sentença for dada ela não seja em vão.
- Concedida em processo autônomo ou incidental
- Pode ser concedida de ofício
A cautelar preparatória, ou seja, é a que vem antes do processo, em um processo autônomo.
A cautelar incidental pode ser usada no processo de conhecimento, de execução, isto é, em qualquer fase do processo, pois aqui o processo já começou.
Observação: cautelar é definitiva, mas os efeitos são temporários. Já a tutela é provisória e pode ser confirmada pela sentença.
Fungibilidade entre tutela cautelar e a antecipada (art. 273, §7º, do CPC)
Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
§ 7º - Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
Exemplo: se for pedida uma tutela antecipada para alguma coisa que for uma medida cautelar o juiz deverá conceder, desde que presentes os requisitos para isso.
E a liminar?
Pouco importa a liminar, devemos notar se é uma cautelar ou uma antecipação de tutela.
Tutela Cautelar
Características
- acessoriedade
- autonomia
Se a ação principal não for ajuizada ela perde a razão de ser, mas ela é autônoma.
- urgência
- cognição sumária
Ela não é exauriente.
- provisoriedade
- não há coisa julgada material
A cautelar só faz coisa julgada formal.
- revogabilidade
A cautelar poderá ser revogada.
Rito processual – art. 801 e ss, do CPC
Cautelares nominadas – art. 813, do CPC
14/08/2014
Cautelares Nominadas
Arresto (art. 813 - 21)
O arresto do art. 813, do CPC é uma Medida Cautelar que objetiva apreender bens indeterminados do devedor, não a bens certos (pega o que tem), na qual essa apreensão se da como garantia de futura execução por quantia certa. Cabe em bens móveis e imóveis.
O arresto do art. 653, do CPC não é uma cautelar.
Os bens ficam com um depositário, sendo realizada a nomeação de depositário.
A divida não precisa estar vencida, mas é preciso que haja indícios, devendo o credor provar o dano, e a quantia deve ser liquida e certa.
Quando o autor não provar o que alegou pode sofrer penalidades como, por exemplo, Litigância e multa.
REQUISITOS:
- prova literal da divida liquida e certa
- prova documental ou justificação das hipóteses do art. 813
Procedimento: o comum das cautelares (art. 813-A)
Audiência de justificação prévia: Dispensa quando for a União, Estados/Distritos ou Município e quando for prestada caução.
Justificação previa o réu não é chamado, pois pode ser que o réu aja de má fé, e se desfaça dos seus bens ou se endivide para que não possa cumprir com sua obrigação.
Cessação: se houver pagamento do debito / novação na celebração de uma nova divida / transação de um acordo
SEQUESTRO (art. (822 - 5)
MC que objetiva apreensão de COISA DETERMINADA, bem certo, que é objeto de litígio, para resguardar entrega. Cabe em bens móveis ou imóveis.
Será nomeado depositário, que ficara com a coisa em quanto a cautelar tramita.
Requisitos: art. 822
Art. 822 - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro:
I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
IV - nos demais casos expressos em lei.
Distinções
Sequestro
Bens determinados
Bem garante vencedor da ação principal
Garante entrega coisa certa
Resguarda bem certo e determinados
Arresto
Bens indeterminados
Bem arrestado transforma-se em penhora
Garante o. em $
Protege quaisquer bens penhoráveis do devedor para pagar dívida
20/08/2014
Caução
Garante o cumprimento de obrigação que se efetiva com a apresentação de um fiador ou oferecimento de bens postos à disposição do juízo
Espécies:
Real
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