A busca e apreensao em Processo Penal
Por: d1a3i5ane • 12/8/2016 • Monografia • 25.460 Palavras (102 Páginas) • 464 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA LEME
DIREITO
DAIANE CRISTINA DA SILVA GUIMARÃES
A BUSCA E APREENSÃO EM PROCESSO PENAL
LEME – SP
2016
DAIANE CRISTINA DA SILVA GUIMARÃES
A BUSCA E APREENSÃO EM PROCESSO PENAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à banca examinadora da Anhanguera Educacional como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Esp. William Cesar Pinto de Oliveira
LEME – SP
2016
DAIANE CRISTINA DA SILVA GUIMARÃES
A BUSCA E APREENSÃO EM PROCESSO PENAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à banca examinadora da Anhanguera Educacional como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Esp. William Cesar Pinto de Oliveira
Aprovação em _____ de _______ de 2016.
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Prof. Esp. William Cesar Pinto de Oliveira
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Examinador (banca)
Titulação
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Examinador (banca)
Titulação
Dedico este trabalho a Deus que permitiu chegar até aqui, onde todos achavam que eu não podia, e que não chegaria a lugar algum ali estava o Senhor me aparando e segurando em, minhas mãos.
Capacitou-me com doses de sua sabedoria e nas horas mais difíceis onde pensei em largar tudo ali estava ao meu lado me sustentando.
Obrigado Jesus.
AGRADECIMENTOS
Ao Prof. Dr. William Cesar Pinto de Oliveira, meu orientador que esteve ao meu lado nesta caminhada me orientando e me compartilhando de suas experiências.
Ao meu amado esposo, Rodrigo que compartilhou desde inicio todas as minhas dificuldades, sacrifícios e vitorias. Que compartilhou de meu sonho desde inicio, sempre corroborando em tudo que possível.
E não poderia deixar citar as belas amizades que construí em minha passagem por aqui, meus queridos (as) mestres entre outros, mas em especial minhas amigas e irmãs de coração: Flávia, Elaine, Priscila e Luciene.
Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.
Oscar Wilde
RESUMO
O trabalho consiste em conceituar a diligência de busca e apreensão, como deve ocorrer e quem são as autoridades competentes para realiza-las. Será demonstrada a importância da diligência no processo penal em busca da verdade, pois essa atuação corrobora para a descoberta da verdade, busca por vestígios, indícios de autoria de um crime. Será apontada a diferenciação de busca e apreensão, pois nem sempre que houver uma busca haverá apreensão ou vice versa. Tanto a busca realizada de maneira solitária ou seguida de apreensão devem respeitar as formalidades, os direitos e garantias fundamentais. Tanto a busca e apreensão domiciliar como a pessoal, a primeira conceituada por nossa constituição como asilo inviolável, e a segunda não menos importante, já que abrange os direitos e garantias de foro íntimo como, por exemplo, a honra. Muita cautela, prudência e somente em casos de fundadas suspeitas esta diligência deve ser autorizada a sua realização, pois efetuar uma medida desta sem ter a certeza que na casa se encontrará vestígios ou indícios da autoria de um crime, esta no caso de busca em residência poderá ferir os preceitos da vida íntima de um cidadão podendo até mesmo ocorrer nulidade da ação, respondendo até por violação de domicílio. O mesmo se pode dizer em caso de busca pessoal sem observar as formalidades e fundadas suspeitas, os agentes podem até ser responsabilizados por seus atos, podendo responder pelo excesso de atuação. Em ambas as situações devem se atentar que o dever do Estado é manter a ordem, paz e a segurança em sociedade, punindo, se preciso aqueles que perturbarem esta ordem, mas sempre respeitando os direitos e garantias fundamentais protegidos por nossa Constituição.
Palavras-chave: Busca. Apreensão. Garantias.
ABSTRACT
The work consists of conceptualizing the diligence of search and seizure, as should occur and who are the competent authorities to carry them out. For it demonstrated the importance of due diligence in the criminal proceedings for the truth, for this performance confirms the discovery of truth, search for traces, written evidence of a crime. Will be appointed out that the differentiation of search and seizure, as not whenever a search will arrest or vice versa. Both the search performed solitary way or seizure then must comply with the formalities, rights and guarantees. Both the search and seizure home as the staff, the first conceptualized by our constitution as inviolable asylum, and the second not least, it covers the rights and guarantees of intimate forum such as honor. Caution, prudence and only in cases of well-founded suspicions that approach should be allowed to realization. For making such a measure without making sure that the house is found traces or evidence of authorship of a crime, that in the case of search in residence may hurt the precepts of the intimate life of a citizen may even occur nullity action, responding to for violation of domicile. The same is true in case of personal search without observing the formalities and founded suspicions agents may even be held accountable for their actions, which may account for the excess performance. In both situations should be alert that the state's duty is to maintain order, peace and security in society by punishing those who need to disrupt this order, but always respecting the fundamental rights and guarantees protected by our Constitution.
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