AD2 Direito das Relações de Trabalho
Por: mari.fernandes • 3/4/2019 • Trabalho acadêmico • 2.161 Palavras (9 Páginas) • 114 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
[pic 3] | Atividade de Avaliação a Distância 2 |
Disciplina/Unidade de Aprendizagem: Direito das Relações de Trabalho.
Curso: DIREITO
Professora: Patrícia Santos e Costa.
Nome do aluno:
Data: 15/10/2018
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1: O Direito coletivo representa o segmento do Direito do Trabalho que estuda a organização sindical, a representação dos trabalhadores, a negociação coletiva e o direito de greve. Disserte a respeito da estrutura sindical brasileira, seus princípios norteadores e as formas de resolução ode conflitos coletivos de trabalho. (2,0 pontos)
RESPOSTA: A organização sindical brasileira estrutura-se como pirâmide, possuindo quatro segmentos, quais sejam: Sindicatos. Federações. Confederações e Centrais sindicais. O tripé do direito sindical é: autonomia privada coletiva, liberdade sindical e negociação coletiva. Sem liberdade, não há autonomia nem negociação. A Liberdade Sindical passa a ter como base a liberdade de: fundação; organização; filiação; administração; e atuação dos entes sindicais. A Convenção n. 87 da OIT, de 1948, preconiza a liberdade sindical, porém ainda não foi ratificada no ordenamento jurídico brasileiro. A constituição de 1988 garante a liberdade de criação do sindicato, sendo desnecessária a autorização do Estado, art. 8º, I, que preconiza a liberdade sindical:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
O STF entende que o registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não só é cabível, como também é imprescindível para fins de fiscalização no que tange à unicidade sindica, podendo-se dizer que o sindicato somente adquire personalidade jurídica após o registro no MTE, mesmo depois do sindicato já ter feito o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
Questão 2: Moacir, gerente regional de empresa de confecções femininas com lojas em vários shoppings do País, disse certa vez à gerente da loja X, que retornava de licença-gestante, que ela estava gorda e que deveria - o quanto antes - retornar ao peso anterior. A gerente da loja, naturalmente constrangida, disse-lhe que tinha todo o interesse de retornar ao peso anterior, mas que era preciso algum tempo, pois tinha que se preocupar com sua saúde e de sua filha recém-nascida. O fato se passou na presença das vendedoras.
Em outra ocasião, por telefone, perguntou-lhe como estava a redução de peso e acresceu ...“é desagradável mulher que faz muita sombra” (gorda). Pouco tempo depois, em reunião da regional sul que contou com todas as gerentes e vendedoras, mencionou a importância de manterem a silhueta elegante, adequada ao padrão internacional de beleza. Era objetivo da empresa, manter sua grife ligada a pessoas bonitas. “Quem não estiver adequada a esta política não tem futuro na empresa“. A gerente da loja X era a única que contrariava o discurso e para ela convergiram vários olhares. Com dificuldade de perder peso e fragilizada pela maternidade recente, a empregada não conteve as lágrimas e retirou-se do recinto em que ocorria a reunião. A gerente da loja X ajuizou reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta e, além das verbas da rescisão, pleiteou o pagamento de indenização pelo período de garantia de emprego e de dano moral fixado em 100 salários mínimos. A defesa alega que, embora possa ter havido excesso de linguagem, os fatos não são suficientes para configurar a falta grave.
Sugere que a empregada se vale do episódio para deixar o trabalho com vantagens pecuniárias e dedicar-se à criação de sua filha.
Sobre o caso acima, discorra sobre a competência material da Justiça do Trabalho, sobre o rito processual adequado na demanda e prova processual a ser utilizada no processo.. (2,0 pontos)
RESPOSTA: Compete a Justiça do Trabalho julgar e processar, decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
Rito processual é mera sequência de atos processuais, ordenadamente encadeados, vistos da perspectiva externa, sem qualquer preocupação com o seu destino
Conforme Art. 818 da CLT, a prova do fato é de quem alega.
Art. 818. O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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