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ALVARÁ JUDICIAL COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  2/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  889 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA – ESTADO DE MINAS GERAIS

XXXX, brasileiro, XXXX portador do RG nº XXX e CPF nº XXX, residente e domiciliado à XXXX, no Estado de Minas Gerais, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., através de seu advogado regularmente constituído (mandato anexado), para requerer a expedição de competente

ALVARÁ JUDICIAL COM PEDIDO DE LIMINAR

pelos motivos e para os fins abaixo descritos:

I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1-) A Requerente é pessoa jurídica de direito privado, cujo sócio majoritário com XXX de cotas e poder exclusivo de representação, veio a falecer em XXX, conforme comprova inclusa escritura pública de sobrepartilha de inventário do bem deixado pelo espólio de XXXX.

2-) O contrato social da Requerente não prevê a hipótese de encerramento da empresa por morte de um dos sócios, sendo neste caso necessário a expedição do competente alvará judicial, uma vez que o inventário já foi efetivado.

3-) As certidões da Receita Estadual, Municipal e Federal comprovam que a Requerente não possui débitos a serem liquidados, razões pelas quais nada obsta o seu encerramento.

4-) Jurisprudência aplicável ao caso:

“O CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL FORMULADO PELA SÓCIA SUPÉRSTITE PARA PROMOVER A FORMALIZAÇÃO E BAIXA DA SOCIEDADE NA JUNTA COMERCIAL EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO OUTRO SÓCIO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERE O PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. CONTRATO SOCIAL QUE NÃO DISPÕE A RESPEITO DE MORTE DE UM DOS SÓCIOS. EXEGESE DO ARTIGO 1028 DO NCC. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE PELA MORTE DE UM DOS DOIS ÚNICOS SÓCIOS. SÓCIO FALECIDO COM PODERES, PRIVATIVAMENTE, DE GERÊNCIA. NECESSIDADE DE ALVARÁ PARA ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA SOCIEDADE JUNTO AOS ÓRGÃOS OFICIAIS. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. PROCEDIMENTO MERAMENTE ADMINISTRATIVO PERANTE A JUNTA COMERCIAL QUE NÃO EXIGE PROCESSO DE INVENTÁRIO.

1. Não havendo disposição a respeito da morte de um dos dois sócios no contrato social, aplica-se o disposto no artigo 1028 do NCC, segundo o qual extingue-se a sociedade.

2. Se ocorreu a morte de um dos dois únicos sócios, a representação da sociedade caberá ao sócio supérstite, e dispondo o contrato social que cabia privativamente a representação da sociedade pelo "de cujus", cabível a concessão de alvará judicial para o encerramento da sociedade, providência meramente administrativa que não implica necessariamente na abertura de inventário” (Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível : AC 2570223 PR Apelação Cível - 0257022-3. Relator Marcos de Luca Fanchin. Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível (extinto TA). Publicação 06/08/2004 DJ: 6680. Julgamento: 29 de Junho de 2004).

5-) Assim sendo, demonstrados os motivos que ensejam a autorização judicial para encerramento da empresa, levando ainda em consideração a urgência da medida, uma vez que encontra-se sem movimentação há quase sete anos, faz-se necessário a concessão de liminar para imediata expedição do alvará judicial, cuja medida se justifica pelo risco da demora no provimento jurisdicional, que resultará em enorme prejuízo financeiro com o pagamento de multas e impostos.

II - DO PEDIDO

1.) Ante o observado e exposto, diante dos fatos e argumentos deduzidos, devidamente comprovados pelos documentos anexados, requer liminarmente a expedição de alvará judicial, com o objetivo de autorizar o encerramento da Requerente perante a Junta Comercial, Receita Estadual, Federal e Municipal.

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