AO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC
Por: gabrielpmsc • 27/3/2019 • Trabalho acadêmico • 932 Palavras (4 Páginas) • 187 Visualizações
AO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC
ANTÔNIO, nacionalidade ..., estado civil ..., comerciante, portador da cédula de identidade RG n.º ..., inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., residente e domiciliado na ..., n.º ..., Itajaí/SC, e-mail: ... , por meio de seu Advogado infra assinado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na rua ...,cidade...UF..., local onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., nos termos DO Art. 186 da lei 10.406/2002, Art. 3 I, da lei 9.099/95 e
AÇÃO DE INDENIZATORIA POR DANOS MATERIAS E MORAIS
em face de JULIETA, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão , portador da cédula de identidade RG n.º ..., inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., residente e domiciliado na ..., n.º ..., cidade..., e-mail: ... , pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
1. DOS FATOS:
O Sr. Antônio trafegava com seu automóvel por via pública no centro da cidade de Itajaí/SC, quando teve seu veículo colidido na traseira pelo veículo de propriedade de Julieta, que empreendia velocidade acima do permitido, uma vez que a via permite trafegar a 40Km, enquanto Julieta trafegava a 90Km. Após a colisão foi registrado boletim de ocorrência do acidente, comprovando os fatos narrados.
Por ocasião do acidente o Sr. Antônio necessitou de atendimento médico hospitalar, ficando internado por três dias, dentre os danos sofridos estão cortes em sua face, a perda de três dentes frontais e a perda parcial da visão do olho esquerdo.
Com o choque da colisão o veículo do Sr. Antônio sofreu danos, após alta hospitalar foram realizados três diferentes orçamentos de conserto do veículo e o valor estimado entre os três orçamentos ficou em torno de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
2 – DO DIREITO:
A conduta praticada pelo réu causou gravíssimos danos ao autor e afrontou o direito do mesmo, lhe causando danos materiais e morais e por consequência carece de reparação.
O autor encontra respaldo jurídico no Art. 186 do CC que diz;
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Da mesma forma corrobora a constituição em seu artigo Art. 5 X. da CRFB/88,
“ São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ”.
Em consonância com código civil, aquele que causa dano a outrem tem a obrigação de repará-lo.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Ficou evidente, segundo o boletim de ocorrência, que o réu não manteve os cuidados indispensáveis a segurança no trânsito, agindo com total falta de atenção, ignorando a sinalização de trânsito, avançando notória imprudência a velocidade permitida, o que inclusive fere o art. 218 do CTB.
3 – DO DANO MATERIAL E MORAL:
Trata-se de veículo indispensável para realização do seu trabalho e já que o Sr. Antônio é comerciante de verduras e necessita do mesmo para entrega-las.
Devido ao acidente causado pelo réu, o Sr. Antônio ficou impedido de realizar suas atividades laborais pelo período de 30 dias, período este, ao qual conseguiria obter a quantia mensal de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais).
Sendo assim, fica evidente o dano causado pelo réu e dever de restitui-lo, conforme art. 186 do CC
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Assim como o art. 927 do CC:
‘’ aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. ’’.
Em decorrência do acidente o autor necessitou de necessitou de atendimento médico hospitalar, ficando internado por três dias, dentre os danos sofridos estão cortes em sua face, a perda de três dentes frontais e a perda parcial da visão do olho esquerdo.
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