AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE GOIÂNIA-GOIÁS
Por: nathdillenburg • 5/11/2020 • Trabalho acadêmico • 803 Palavras (4 Páginas) • 951 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PUBLICA DE GOIÂNIA-GOIÁS
CAMILO MARTINI, nacionalidade, estado civil, profissão, com inscrição no cadastro de pessoa física nº..., endereço eletrônico ..., por seu advogado constituído, conforme procuração anexa, vem mui respeitosamente a presença de V. Exma., com fulcro no artigo 5º, LXXII, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, no artigo 7º da Lei 9.507/97, e ainda na Súmula 2 do Superior Tribunal de Justiça, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar
HABEAS DATA
contra ato ilegal praticado pelo Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, com sede funcional em endereço ..., na cidade de ..., na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
I - DO CABIMENTO E GRATUIDADE
O presente remédio constitucional tem previsão legal no artigo 5º, LXXII, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, e mostra-se cabível ao presente caso uma vez que, trata-se de negativa de acesso à informação.
Deste modo, por ser o legitimo titular do dado requerido, e tendo em vista que este não foi fornecido pelo SPC por negativa formal, visando assegurar o conhecimento dos dados do impetrante, faz-se necessário o ajuizamento desta ação.
Vale ressaltar que, por força do art. 5º LXXVII, da Carta Maior, é gratuito o habeas data, na forma da lei, haja vista que possui natureza de ato necessário ao exercício da cidadania.
II - DOS FATOS - A RECUSA DA INFORMAÇÃO
Ocorre que o impetrante teve o seu nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplente do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, por solicitação da Loja RiachoLeijos.
Diante desta, requereu formalmente à empresa, o envio das faturas que deram origem às anotações. Dois meses após, a Loja RiachoLeijos se limitou a retirar as restrições inseridas no nome do cliente do SPC.
No entanto, por pretender pleitear seu direito numa futura ação judicial, o peticionante procurou o SPC de Goiania-GO para retirar o extrato com as anotações da época em que ocorreram as inscrições indevidas. A solicitação feita em 15 de fevereiro de 2019 foi negada, sob argumento de que o SPC somente emite extrato com as informações do momento, não informando ao consumidor a sua situação pretérita.
III - DO DIREITO
´É primordial salientar que o impetrante deve seu nome cadastrado indevidamente ao SPC, que é seu direito líquido e certo ter as informações preteridas, referente ao seu histórico de extrato. Tanto que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), garante ao consumidor o acesso à informação em bancos de dados arquivados sobre ele.
“Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.”
Assim sendo, é ilegal a retenção de dados e informações pessoais do impetrante, é de responsabilidade do SPC, compartilhar as informações que obtém do senhor Camilo, vale ressaltar que a Constituição Federal de 88, também cassegura Habeas Data no presente caso, visto que em seu Art. 5, aduz que:
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