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APOSTILA DE PROCESSO PENAL I

Por:   •  18/2/2019  •  Projeto de pesquisa  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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APOSTILA DE PROCESSO PENAL I

Introdução ao processo Penal.

  1. A regulação da sociedade pelo direito penal
  • O direito penal : criar  condutas e estabelecer penas
  • A aplicação do direito penal
  • O jus puniendini: abstrato e concreto: é dever do estado punir todo aquele que violar a norma penal objetiva.
  • A pretensão punitiva: Persecução criminal – atividade do estado para aplicar a pena.

  1. O processo penal
  • Conceito: É o conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação jurisdicional do processo penal objetivo, a sistematização dos órgãos de jurisdição e respectivos auxiliares, tem como a prescrição criminal.
  • Função
  • Processo: Conjunto de atos juridicamente relevantes praticados de forma concatenada, pelos sujeitos que entrega a relação jurídica processual de forma a resolver a questão penal proposta.
  • Procedimento: Segue uma ordem, segue prazos que devem ser observados, é os tramites processuais a ser seguido.
  • Diferença entre processo e procedimento:
  • PROCESSO: INICIO + MEIO + FIM
  • PROCEDIMENTO: ORDEM + PRAZOS QUE DEVEM SER OBERVADOS.
  • O processo como meio de validar a sanção penal
  • As fases da presunção penal: Divide-se em 4º
  1. O processo penal brasileiro
  • O código de 1941: redação original do código – cópia do processo penal italiano.
  • A constituição de 1988
  • Reformas processuais
  1. Sistemas processuais
  • Conceito: é o conjunto de princípios e regras constitucionais, de acordo com o momento político de cada estado que estabelece as diretrizes a serem seguidos para a aplicação do direito penal a cada caso concreto.
  • Espécies: Acusatório e inquisitório. Ambos são direito romanos
  • Misto ou francês – sistema adotado pelo brasil.

Observações

  • Leis: regras de convívio na sociedade
  • D. Penal: cria condutas e estabelece penas.
  • Criar condutas criminosas: Proteção bem jurídico, princípio da subsidiariedade.
  • Crimes comissivos: norma descreve conduta ativa
  • Crimes omissivos: se omitir
  • Ocasionar resultado
  • Criar condutas e estabelecer penas, desta forma a pena deve ser proporcional ao mal causado – segundo kant
  • Jus puniendini : Abstrato que se manifesta na norma penal objetiva. Dirigido a todos – desce para o plano concreto de punição adquire-se a pretensão punitiva, podendo-se confirmar ou não.
  • Só se torna concreto após da sentença, por isso antes é só pretensão punitiva.
  •  FASES DA PRESEUNÇÃO PENAL:  1º Integração preliminar, 2º instrução ou ação penal, 3º fases de recursos, 4º fase da execução da penal (após ser transitado em julgado). Sentença absolutória.
  • Princípios e regras constitucionais. Ampla defesa é um princípio constitucional.
  • Norma processual – Acusatório – separação das funções processuais. Sujeito causa

Sujeito defende

Sujeito julga

Sistema adotado pelo Brasil.

  • A gestão de prova é feita pelas partes, e não pelo juiz.
  • As provas possuem valor relativo – nenhuma prova vale menos que a outra. Juiz utiliza critério persoazão racional.

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