APOSTILA DE PROCESSO PENAL I
Por: Larisant • 18/2/2019 • Projeto de pesquisa • 455 Palavras (2 Páginas) • 247 Visualizações
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APOSTILA DE PROCESSO PENAL I
Introdução ao processo Penal.
- A regulação da sociedade pelo direito penal
- O direito penal : criar condutas e estabelecer penas
- A aplicação do direito penal
- O jus puniendini: abstrato e concreto: é dever do estado punir todo aquele que violar a norma penal objetiva.
- A pretensão punitiva: Persecução criminal – atividade do estado para aplicar a pena.
- O processo penal
- Conceito: É o conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação jurisdicional do processo penal objetivo, a sistematização dos órgãos de jurisdição e respectivos auxiliares, tem como a prescrição criminal.
- Função
- Processo: Conjunto de atos juridicamente relevantes praticados de forma concatenada, pelos sujeitos que entrega a relação jurídica processual de forma a resolver a questão penal proposta.
- Procedimento: Segue uma ordem, segue prazos que devem ser observados, é os tramites processuais a ser seguido.
- Diferença entre processo e procedimento:
- PROCESSO: INICIO + MEIO + FIM
- PROCEDIMENTO: ORDEM + PRAZOS QUE DEVEM SER OBERVADOS.
- O processo como meio de validar a sanção penal
- As fases da presunção penal: Divide-se em 4º
- O processo penal brasileiro
- O código de 1941: redação original do código – cópia do processo penal italiano.
- A constituição de 1988
- Reformas processuais
- Sistemas processuais
- Conceito: é o conjunto de princípios e regras constitucionais, de acordo com o momento político de cada estado que estabelece as diretrizes a serem seguidos para a aplicação do direito penal a cada caso concreto.
- Espécies: Acusatório e inquisitório. Ambos são direito romanos
- Misto ou francês – sistema adotado pelo brasil.
Observações
- Leis: regras de convívio na sociedade
- D. Penal: cria condutas e estabelece penas.
- Criar condutas criminosas: Proteção bem jurídico, princípio da subsidiariedade.
- Crimes comissivos: norma descreve conduta ativa
- Crimes omissivos: se omitir
- Ocasionar resultado
- Criar condutas e estabelecer penas, desta forma a pena deve ser proporcional ao mal causado – segundo kant
- Jus puniendini : Abstrato que se manifesta na norma penal objetiva. Dirigido a todos – desce para o plano concreto de punição adquire-se a pretensão punitiva, podendo-se confirmar ou não.
- Só se torna concreto após da sentença, por isso antes é só pretensão punitiva.
- FASES DA PRESEUNÇÃO PENAL: 1º Integração preliminar, 2º instrução ou ação penal, 3º fases de recursos, 4º fase da execução da penal (após ser transitado em julgado). Sentença absolutória.
- Princípios e regras constitucionais. Ampla defesa é um princípio constitucional.
- Norma processual – Acusatório – separação das funções processuais. Sujeito causa
Sujeito defende
Sujeito julga
Sistema adotado pelo Brasil.
- A gestão de prova é feita pelas partes, e não pelo juiz.
- As provas possuem valor relativo – nenhuma prova vale menos que a outra. Juiz utiliza critério persoazão racional.
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