APS - Direito Tributário
Por: João Paulo Freire Martins • 27/4/2022 • Trabalho acadêmico • 516 Palavras (3 Páginas) • 117 Visualizações
APS – DIREITO TRIBUTÁRIO
Imunidades Genéricas
Conforme a doutrina majoritária, as imunidades se dividem em Imunidades Específicas e Imunidades Genéricas. Aquelas podem ser encontradas em todo texto Constitucional e poderão abranger quaisquer espécies tributária. Essa, por sua vez, são os casos genéricos que estão elencados no artigo 150, VI, Constituição Federal e poderão ser imunes apenas dos impostos. O presente trabalho visa apenas verificar os aspectos das imunidades genéricas.
No presente artigo, podemos encontrar as Imunidades abaixo:
Imunidade | Artigo | Conceito | Posição do STF |
Recíproca | 150, VI, A, CF | Nesta espécie, os entes federativos não poderão cobrar impostos um dos outros. Ou seja, União, Estados, Municípios e DF não poderão cobrar impostos entre si. | - O STF concedeu para algumas Empresas Públicas a imunidade recíproca quando atendidos alguns requisitos: prestar serviço público e não visarem lucro. - Para gozar de tal imunidade, Autarquias e Fundações necessitam atender alguns requisitos: prestar serviço público, ser mantida e instituída pelo poder público e não entrar na concorrência privada, não cobrar taxa ou tarifa. O STF relativizou esses requisitos com entendimento que basta as fundações e autarquias cumprirem os 3 primeiros requisitos - prestar serviço público, ser mantida e instituída pelo poder público e não entrar na concorrência privada. |
Templos que qualquer culto | 150, §4º, CF | Os entes não poderão cobrar impostos dos templos de qualquer culto. Apenas o patrimônio da igreja será imune de impostos. Ou seja, apenas o patrimônio que estiver em nome da igreja. ter essa imunidade: precisará a entidade Requisitos para reverter patrimônio, renda e serviços para sua finalidade, ou seja, levar a palavra de um deus. | O posicionamento do STF foi quanto a possibilidade da locação do patrimônio da igreja para uma empresa privada. No caso de locação, perderia a imunidade? Conforme a súmula 52 do STF, a qual teve seu entendimento extensivo, haverá imunidade, visto que o dinheiro arrecadado pela entidade será revertido a sua natureza principal. |
Objetiva | 150, VI, D, CF | Dizem respeito a objetos, ou seja, livros, jornais, revistas, periódicos e papel destinado a impressão não sofrerão incidência de impostos. Não existe requisitos na lei. Entretanto a doutrina traz alguns requisitos: transmissão missão de um pensamento e que tenham uma ideia formalmente orientada, independentemente de conteúdo. Dessa forma, revistas destinadas à venda de produtos não gozarão da imunidade, por exemplo: Avon, Natura. | Posicionamento do STF quando aos e-books e suportes de leitura. O entendimento, conforme súmula 57, é que esses objetos gozam de imunidade tributária. |
Subjetiva | 150, VI, C, CF | Essa imunidade abrange partidos políticos e suas fundações, sindicatos dos trabalhadores, entidade de educação sem fins lucrativos e entidade de assistência social sem fins lucrativos, nesta imunidade, além de serem imunes dos impostos não irão pagar contribuição de seguridade social, conforme o artigo 195§7º. Os requisitos são reverter o patrimônio, renda, e/ou serviço para o cumprimento de sua finalidade essencial, artigo 150, §4º, CF e não distribuir rendimento entre os diretores, não enviar dinheiro para o exterior e estar em dia com a contabilidade, conforme artigo 14,CTN. | Em caso de locação de imóvel de um dos bens mencionados no quadro à esquerda, desde que os frutos seja revertidos a finalidade da entidade não incidirá imposto, conforme a Súmula 52, STF. |
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