AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL
Por: paulomateus007 • 5/9/2017 • Trabalho acadêmico • 1.895 Palavras (8 Páginas) • 303 Visualizações
FACULDADE SANTA TEREZINHA-CEST[pic 1]
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA:
PROFESSOR:
GRADUANDO: PAULO MATEUS MAIA SILVA
AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL, FRANCESCO CARNELUTTI
Tradução, JOSÉ ANTONIO CARDINALLI, 1995, CONAN
RESUMO
A primeira coisa que impacta, quando se estar diante de uma Corte, é o fato de certas pessoas presentes no local vestirem uma divisa, uma toga. A divisa é o símbolo da autoridade, mas não somente, pois a mesma pode ser caracterizada como uniforme, na medida que uni as pessoas que a utilizam, no esforço que cada um despende para alcançar a justiça. Em conjunto esses homens com toga dão ao processo e especialmente ao processo penal uma aparência solene.
A figura dos homens de toga, não se harmoniza com a figura do homem na jaula, este possui a aparência de um homem perdido, pobre, carente e necessitado, preso na jaula como se fosse um animal perigoso. Essa foi a primeira impressão que tive na minha primeira ida a Corte.
Para mim, o mais pobre de todos os pobres é o encarcerado. Digo o encarcerado, note se, não o delinquente, este me causa horror, me repugna. Um certo dia presenciei um delito, dois homens lutando como verdadeiras panteras, permaneci estático em meio àquela confusão, apenas quando foram algemados pela força policial as feras voltaram ao estado de seres humanos.
As algemas, também as algemas são um símbolo do direito, talvez símbolos mais marcantes do que a balança e a espada. As algemas servem para descobrir o valor do homem, tudo aquilo que está escondido virá à luz. Como no dia em que presenciei o delito das duas panteras, em que as mesmas apenas conseguiram voltar ao estado de homem após os policias colocarem-nas as algemas.
O homem acorrentado, ou o homem na jaula é a verdade do homem; o direito apenas revela essa realidade. Cada um de nós está isolado em uma jaula que não se vê. Não nos parecemos com os animais porque estamos na jaula, mas estamos na jaula porque nos parecemos com os animais. O poder de amar alguém ou alguma coisa é o que torna o homem diferente de um animal.
As pessoas imaginam o advogado como um técnico, ao qual se requer um trabalho que quem o pede não teria capacidade de fazer por si mesmo; mas além disso, o que se pede ao advogado pelo cliente é a dádiva da amizade. Advogado é aquele, ao qual se pede, em primeiro plano, a forma essencial de ajuda, que é propriamente a amizade. Aquilo que atormenta o cliente e o impele a pedir ajuda é a inimizade. As causas civis e, sobretudo, as causas penais são fenômenos de inimizade.
O acusado sente toda a ira, o desgosto, o ódio das pessoas para com ele. Muitas vezes, é recebido pela multidão na audiência com hostilidade, com atos de violência. O companheiro se coloca no mesmo plano daqueles aos quais faz companhia. A nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada ao lado do acusado, o advogado divide com o acusado a necessidade de pedir e de ser julgado. Ele está sujeito ao juiz, como está sujeito o acusado.
As pessoas não sabem, nem mesmo o próprio acusado conhece, mas este é faminto e sedento de amor. A necessidade da amizade, do amor, provém da sua desolação. Para que o defensor possa ser capaz de cumprir o seu papel com maestria, é necessário que conheça o acusado espiritualmente, de forma a conhecer não apenas a sequência dos fatos, mas encontrar o fio que os liga.
No topo da escada está o juiz. Não há um mister mais alto que o seu nem uma mais imponente dignidade. Nós dizemos que frente ao juiz estão as partes, por exemplo, os sujeitos de um contrato de compra e venda, o vendedor e o comprador. Os juristas usam por isto o nome de parte, mas o significado de parte é muito mais profundo; na parte convergem o ser e o não ser.
Os juristas dizem que, o juiz é supra parte, que por essa razão o acusado está sob ele. As partes se localizam defronte do juiz. Mas em contrapartida, o Ministério Público está ao lado do juiz, mesmo sendo parte do processo, o que constitui um erro. Entretanto, também ele, o juiz, é um homem e, se é um homem, é também uma parte. Esta, de ser ao mesmo tempo parte e não parte, é a contradição, na qual o conceito do juiz se agita.
O princípio do colégio judiciário é verdadeiramente um remédio contra a insuficiência do juiz, no sentido de que, se não a elimina, ao menos a reduz. Em outras palavras, o juiz colegiado está menos longe do que o juiz singular daquilo que o juiz deveria ser. Toca se assim a raiz do problema, justiça humana não pode ser senão uma justiça parcial, tudo aquilo que se pode fazer é buscar diminuir esta parcialidade.
Um homem, para ser juiz, deveria ser mais que um homem. Essa é a ideia que inspira o colégio judiciário. Dado que ao juiz é atribuído a função de dizer a quem cabe a razão, a verdade, ele possui dois caminhos para percorrer e ao final proferir uma decisão dizendo qual caminho possui a verdade. Acusador e defensor constroem e expõem as razões, o ministério deles é raciocinar.
Tanto o acusador quanto o defensor são desprovidos de parcialidade, justamente para que o juiz seja imparcial. O defensor e acusador devem procurar as premissas para chegarem a uma conclusão obrigatória, desse embate está caracterizado o contraditório, para que o juiz possa sanar suas dúvidas e proferir sua decisão com o maior lastro de provas e de informações possíveis, para se aproximar o máximo possível da verdade.
A tarefa do processo penal está no saber se o acusado é inocente ou culpado. Antes de qualquer coisa, é preciso saber o que é um fato; um fato é um pedaço da história, saber se um fato aconteceu ou não é necessário voltar no tempo, no momento do fato, fazer a história. Se fala de história, o pensamento percorre as dificuldades que se apresentam para reconstituir o passado; mas são, tendo em conta a medida, as mesmas dificuldades que se devem superar no processo.
Nesse contexto, as provas servem, justamente, para reconstruir a história, O trabalho do historiador é este. Um trabalho de atenção e paciência, sobretudo, para o qual colaboram a polícia, o ministério público, o juiz instrutor, os juízes de audiência, os defensores, os peritos.
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