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ATPS PROCESSO PENAL

Por:   •  30/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.293 Palavras (6 Páginas)  •  406 Visualizações

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RECURSO DE APELAÇÃO / DIVERGÊNCIA DE INTERESSE

Ante ao estudo dos recursos no âmbito Penal, mais precisamente o recurso de Apelação, constatamos que se trata de um meio o qual garante as partes litigantes de um processo, o reexame de qualquer sentença proferida em juízo “a quo”, que  de alguma forma faz com o que a parte sucumbente sinta-se de algum modo prejudicada ou lesada em seu direito.

Cumpre ressaltar que o referido estudo nos remete aos tempos primórdios, no qual a busca pela justiça e consequentemente a elucidação das controvérsias oriundas das relações sócias, fez com que o homem necessitasse de um ente soberano, cujo poder se propusesse a resolver os litígios constantes de tais relações, quer queira o Estado.

Muito embora, tenha o homem se submetido ao poder do Estado de resolver quaisquer conflitos, surgiu o sentimento de inconformismo com a prestação jurisdicional, tendo nesse cenário o surgimento do direito de Apelação, fato que comprova a existência do referido direito desde os tempos remotos, nos quais a busca pela justiça trazia consigo a essência de um nascituro.

Diante da necessidade do ser humano de expressar seu inconformismo com a prestação do Estado, surgi como forma de reparação ou de ao menos reavaliação de suas questões processuais o direito de apelar. No entanto, o referido direito não resguarda sua garantia no âmbito da indisponibilidade, sendo que o mesmo ressalvando alguns preceitos da lei, os quais determina sua obrigatoriedade em determinados casos, é de caráter facultativo, podendo quem dele precisar, optar por não invoca-lo.

Ante a sua disponibilidade por parte de quem o queira, nasce dessa condição uma divergência, qual seja, quando o réu ao contrário de seu patrono não deseja recorrer, ou quando o réu manifestar sua vontade de apelar, porém, o seu advogado devidamente constituído não quer exercer o direito em exame.

No tocante ao fato de quando há divergência de interesse entre o defensor e o réu, o entendimento dos tribunais "se houver divergência entre o defensor e réu, alguns entendem que prevalecem a vontade do defensor, por se tratar de um técnico (RT, 617:287, 609:353), enquanto outros reconhecem que deve prevalecer a vontade do réu, que é titular do direito (RT, 611:353, 610:368." (Nogueira, 1995, p. 391-392). É fácil perceber que em relação ao interesse na apelação, a jurisprudência é divergente.

Sobre o tema o doutrinador NUCCI, Guilherme de Souza. Em sua obra, Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 922). Leciona que:

No caso de divergência - o réu deseja recorrer, mas o defensor, não, por exemplo - deve prevalecer a vontade de quem quer sujeitar a decisão ao duplo grau de jurisdição.

Ante a citada divergência de interesse, que por vezes apresenta-se como um obstáculo na relação entre o defensor e o réu, em face da garantia do auxilio do judiciário por parte do Estado, conclui-se que a lição do ilustre doutrinador é veementemente acertada, pois não pode ao réu ser-lhe negado o duplo grau de jurisdição quando o mesmo expressar o interesse de recorrer, por conta da renúncia de seu patrono. Por outro lado, quando o cenário é oposto, não querendo o réu recorrer, torna-se precisa a decisão que prevalece a vontade do defensor, visto que mesmo recorrendo sem o consentimento do réu, por força do principio do “reformatio in pejus”, é vedada qualquer reforma que prejudique o réu, existindo, portanto somente  a possibilidade de melhorar a condição da sentença em favor do assistido, quando não à confirmação da decisão monocrática, cumpre lembra que tudo o que abunda não prejudica.

Primeiro Acórdão

PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DIVERGÊNCIA ENTRE O RÉU E O SEU DEFENSOR QUANTO AO INTERESSE EM RECORRER - SÚMULA 705 DO STF - ACERVO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. NOS TERMOS DA SÚMULA 705 DO STF: "A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA". AS PROVAS TESTEMUNHAIS, EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NOS AUTOS, DEMONSTRAM A FRAGILIDADE DA VERSÃO APRESENTADA PELO ACUSADO E EMBASAM A CONDENAÇÃO.

(TJ-DF - APR: 20040110222327 DF , Relator: SÉRGIO BITTENCOURT, Data de Julgamento: 05/05/2005, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: DJU 08/09/2005 Pág. : 77)

Segundo Acórdão

PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. CONFLITO ENTRE O DESEJO DO RÉU EM RECORRER E A DEFESA TÉCNICA. PREVALÊNCIA DA VONTADE DE QUEM QUER SUBMETER A DECISÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MESMO INIMPUTÁVEL, TEM O ACUSADO O DIREITO DE RECORRER. NOMEAÇÃO DE NOVO DEFENSOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, V, DO CPP). IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO. ENCADEAMENTO DOS FATOS LÓGICO E CONGRUENTE. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DA ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE DEMONSTRADA POR LAUDO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO (ART. 26, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). MEDIDA DE SEGURANÇA QUE SE IMPÕE. DELITO PUNIDO COM RECLUSÃO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. EXCEPCIONALIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. a) "No caso de divergência - o réu deseja recorrer, mas o defensor, não, por exemplo - deve prevalecer a vontade de quem quer sujeitar a decisão ao duplo grau de jurisdição." (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 922). b) Mesmo o réu sendo inimputável, não se pode tolher o seu direito de recorrer. c) A sentença absolutória imprópria, por mais que tenha caráter absolutório, impõe gravame ao acusado ao determinar a aplicação da medida de segurança, daí porque o réu tem interesse em recorrer. d) Apesar de a confissão não ter sido confirmada em Juízo - uma vez que o acusado não compareceu para ser interrogado -, as demais provas colacionadas são suficientes para confirmar a autoria delitiva, possuindo um encadeamento dos fatos lógico e congruente. e) Caracterizada a excludente da culpabilidade em razão da inimputabilidade do réu, impõe-se a aplicação da medida de segurança. f) Não obstante o Laudo Psiquiátrico ter sugerido a "internação" do réu, mantém-se o tratamento ambulatorial, a fim de se evitar reformatio in pejus, uma vez que o recurso é exclusivo da Defesa.

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