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Apelação Civil Reparação de Danos

Por:   •  5/10/2020  •  Tese  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  89 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CIVIL DA COMARCA DE GUARÁ DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Ref.: Processo n°

João Souza Junior, menor impúbere, neste ato representado por seu genitor João Souza, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade n° (xxxxxx), inscrito sob o CPF n° (xxxxxx), e-mail (xxxxx), residente e domiciliado na rua (xxxx), n° (xxx), bairro (xxx), situada na cidade de Guará, CEP (xxxx), no estado de São Paulo, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, que move em face de José Costa, por meio de seu Advogado infra-assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, com os benefícios da justiça gratuita, interpor:

RECURSO DE APELAÇÃO

da r. sentença de fls. (xx), nos termos que seguem. Requer a Vossa Excelência a intimação da parte adversa para oferecer contrarrazões e, em seguida a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o devido processamento e julgamento, por ser medida de mais elevada e cristalina JUSTIÇA.

Deixa de recolher o preparo de recurso por ser o Requerente beneficiário da justiça gratuita

Nestes termos,

Pede e aguarda deferimento.

Guará/SP, 07 de junho de 2020.

ADVOGADO

OAB/SP

COMARCA DE GUARÁ/SP

XX OFÍCIO CIVIL

AUTOS N°

APELANTE: JOÃO SOUZA JUNIOR

REPRESENTANTE: JOÃO SOUZA

APELADO: JOSÉ COSTA

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

EMÉRITOS JULGADORES

A sentença de fls. (xx) deve ser modificada in totum, visto a ocorrência de:

DOS FATOS

O menor João Souza Junior, ao passar por uma estrada de terra quando voltava da escola, foi atingido por um coice de cavalo, pertencente a José Costa, que estava em um terreno a margem da estrada.

O acidente causou para o menor, além das lesões corporais, um custo elevado com tratamento médico, que deverá ser reparado pelo apelado.

Todavia a sentença proferida pelo Magistrado de Primeiro Grau é equivocada, já que o apelado deve responder pelos danos causados pelo seu animal, independentemente de culpa, sendo, portanto, de extrema necessidade que a sentença seja reformada.

DO MÉRITO

O Magistrado de Primeiro Grau alega que houve a prescrição trienal da ação de reparação de danos, já que a família procurou o judiciário três anos depois de ocorrido o acidente.

O art. 198, I do Código Civil dispõe que não ocorre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3° do mesmo Código, portanto, não estava prescrito o direito de propor a presente ação.

Alega também o Magistrado que o proprietário do animal empregou o devido cuidado, que o mantinha amarrado em uma árvore, localizada na zona rural da cidade, portanto ausente de culpa.

Todavia o art. 396 do Código Civil aduz: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”. Sendo assim o apelante tem direito de ter seu dano ressarcido, independentemente de culpa por parte do apelado.

DO PEDIDO

Ante o exposto requer, que seja recebido e processado o presente recurso de apelação, a fim de reformar a respeitosa sentença proferida pelo juízo de Primeiro Grau, no que tange aos danos materiais e morais.

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