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Apelação no Processo Penal

Por:   •  13/6/2018  •  Dissertação  •  4.671 Palavras (19 Páginas)  •  189 Visualizações

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APELAÇÃO

  1. Conceito

  • É um recurso, pois não forma uma nova relação jurídica.
  • Que desafia sentença ou decisões definitivas ou com força de definitivas
  1. Características
  1. Amplo
  • É um recurso amplo, pois é um recurso ordinário.
  • Pode abordar qualquer assunto
  • Este recurso admite qualquer tipo de argumento, de modo que pode-se invocar matéria constitucional, infraconstitucional, simples apreciação da prova ou até mesmo um mero inconformismo.

Obs.: a parte recorrente pode limitar a amplitude do recurso de apelação, para isso ocorrer, basta indicar na interposição o motivo do inconformismo.

  1. Residual

  • É residual, pois só cabe apelação se não couber RESE.
  • A apelação é residual, pois ela só é utilizada quando não for possível utilizar o recurso em sentido estrito, portanto, antes de utilizar a apelação o recorrente deve verificar se a causa está contemplada no artigo 581 CPP.
  1. Preferível
  • É preferível quando da mesma decisão parte for desafiada por RESE e parte por apelação
  • A apelação deverá ser utilizada para desafiar toda a decisão
  1. Principal ou supletivo
  • Principal, no caso de acusação, quando interposto pelo MP.
  • É supletivo quando interposto pelo assistente de acusação
  1. Classificação
  1. Quanto a extensão
  • Plena: pode falar de qualquer coisa
  • Limitada: pela iniciativa da parte
  1. Quanto ao procedimento
  • Ordinário: artigo 613 CPP
  • Sumário: artigo 610 CPP
  • Qual o procedimento da apelação perante o Tribunal
  • Ordinário, é o procedimento aplicado para crimes apenados com RECLUSÃO. Os prazos serão de 10 DIAS para manifestações.
  • E ainda existe a figura do relator e do revisor.
  • Nesses crimes apenados com RECLUSÃO, o procedimento prevê, além da figura do RELATOR, a figura do REVISOR.
  • Sumário, para os crimes apenados com DETENÇÃO e as CONTRAVENÇÕES penais.
  • Não existe a figura do REVISOR, só a do RELATOR e os prazos serão de 5 DIAS.
  1. Hipóteses de cabimento
  • Divisões proferidas por juiz singular
  1. Decisões condenatórias/absolutórias.  
  • A apelação, de forma primordial, desafia-se sentenças que analisam o mérito da causa, ou seja, o fato que se atribui ao acusado na denúncia.
  • Por isso, desafia-se a sentença que condena ou absolve o acusado.
  1. Decisões definitivas ou com força de definitivas
  • São decisões interlocutórias mistas terminativas, pois elas põe fim ao processo sem analisar o mérito, citando como exemplo, a impronúncia.
  • Já as decisões com força de definitiva, são decisões proferidas, em regra, em incidentes processuais autuados em apartado.
  • Tais como, incidente que resolve sobre a restituição de coisa apreendida, decisão que delibera sobre levantamento de sequestro e decisão  que indefere interceptação telefônica e quebra de sigilo financeiro do individuo.
  • Decisões proferidas pelo júri
  1. Nulidades posteriores à pronúncia
  2. Decisão contrária à letra expressa de lei
  3. Decisão dos jurados
  4. Quando houver erro ou injustiça na aplicação da pena ou medida de segurança
  • Quando se tratar de júri, a regra é que o provimento buscado será de anulação, tendo, portanto, que se refazer o julgamento em plenário.
  • Todavia, quando o erro estiver tão somente na pena aplicada pelo magistrado, o provimento será de reforma, não havendo necessidade de se refazer o plenário.
  1. Decisão dos jurados for manifestamente contrária a prova dos autos
  • Permite a lei que por uma única vez o tribunal anule o julgamento, refazendo o plenário quando os jurados julgarem de forma contrária a prova produzida nos autos.
  • Não se pode falar em ofensa ao princípio da soberania, pois o tribunal não reforma, apenas anula, levando novamente ao plenário.
  1. Efeitos da apelação
  1. Devolutivo
  • Devolve o conhecimento da matéria
  • Possui
  • Devolve o conhecimento da matéria a um órgão superior
  1. Suspensivo
  • Efeito suspensivo deve ser analisado da seguinte forma
  • Quem respondeu em liberdade, ainda que condenado, aguardará o julgamento da apelação em liberdade.
  • Todavia, quem respondeu preso e ai final é absolvido, ainda que haja recurso de apelação deve, imediatamente, ser posto em liberdade.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

  1. Conceito

  • Recurso exclusivo da defesa que visa obter uma decisão mais favorável em acórdão que analisou apelação, RESE ou agravo em execução.
  • Previsão: artigo 609 CPP
  • Trata-se de um único recurso e a nomenclatura dependerá do que se pretende atacar.
  • Se, se pretender atacar o MÉRITO de um acórdão (reforma), o recurso será os EMBARGOS INFRINGENTES.
  • Todavia, quando a questão for PROCESSUAL e se pretender ANULAR o feito será os EMBARGOS DE NULIDADE.

Obs.: o tribunal visando a especialização e rapidez do serviço está dividido em seções de direito publico e privado. Tais seções são divididas em câmaras formadas por cinco desembargadores e o julgamento, dentro das câmaras são feitos por turmas de três desembargadores.

  1. Características

  1. Ampliativo
  • Pois amplia a discussão da causa com o chamamento de outros julgadores.
  1. Não unânime
  • Porque pressupõe voto vencido em favor do réu
  1. Devolutivo e suspensivo
  • São os efeitos do recurso
  • Ele devolve o conhecimento da matéria do tribunal e enquanto não for analisado o acórdão não deve produzir efeitos
  1. Ofensivo
  • Porque ataca decisão colegiada
  1. Sem recolhimento
  • O recorrente não precisa se recolher a prisão para apresentar tal recurso
  1. Defensivo
  • É exclusivo da defesa
  • Na justiça militar existe tal recurso só que tanto a defesa quanto a acusação podem utilizá-los
  1. Retratação
  • É possível
  • Admite juízo de retratação por parte do desembargador
  1. Finalidade – obter o resultado favorável ao réu com a vinda dos outros dois membros da câmara
  1. Espécies
  • Infringentes: mérito
  • Nulidade: processual – anular
  • É possível utilizar o recurso ao mesmo tempo atacar uma questão processual e uma questão de mérito
  1. STJ – não há previsão legal
  1. STF
  • No regimento do STF existe a previsão de tal recurso
  • Ação penal originária
  • Revisão criminal
  • Recurso ordinário – que o STF julgue
  1. Legitimidade
  • O réu por meio de advogado, pois este tem capacidade postulatória.  

Obs.: há quem entende que o réu pode interpor, porém as razoes só pelo advogado.

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