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Aposentadoria por invalidez

Por:   •  24/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.990 Palavras (12 Páginas)  •  779 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE - MT

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, desempregada, portador(a) do RG nº. XXXXXXXXX, SSP/MT, inscrito(a) no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, Lucas do Rio Verde - MT, vem respeitosamente, por sua advogada ao final assinada, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃODE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA c/c TUTELA ANTECIPADA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, com representação na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº. 553, centro, Edifício INSS, Cuiabá - MT, CEP: 78.005-905, pelos motivos de fato e de direito a seguir deduzidos:

1. DOS FATOS

O(A) Autor(a) é segurado(a) da Previdência Social, e deu entrada no benefício previdenciário denominado Auxílio Doença, devido incapacidade laborativa, em 15 de agosto de 2014, o qual fora INDEFERIDO (doc. 01), em razão de “não ter sido constatada em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o seu trabalho ou para sua atividade habitual”.

O(A) REQUERENTE insiste na busca do deferimento de sua Aposentadoria por Invalidez em razão de encontrar-se total e definitivamente incapaz para trabalho sem chances de reabilitação em razão das seguintes enfermidades constatadas através de exames e laudos médicos anexos (doc. 02 e 03):

• CID 10 - M75.1 - Síndrome do manguito rotador;

• CID 10 - M75.4 - Síndrome de colisão do ombro;

• CID 10 - M81.9 - Osteoporose não especificada;

• Problemas de audição no ouvido esquerdo (zumbido);

Em decorrência da sua incapacidade, não consegue desenvolver suas atividades habituais, encontrando-se desempregado(a), o que vem prejudicando ainda mais seu estado de saúde e quiçá seu estado psíquico, visto que necessita manter seu próprio sustento. Em razão de sua baixa escolaridade e da característica da incapacidade, faz jus à concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez.

2. DOS DIREITOS

DO DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Os benefícios previdenciários destinados a assegurar a cobertura de eventos causadores de doenças, lesões ou invalidez, encontram-se previstos na Lei n.º 8.213/91, nos arts. 42 e 59, respectivamente, dependendo da caracterização da incapacidade ser temporária ou definitiva, caracterização de um ou de outro.

Diz o art. 42, in verbis:

“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.”

Da análise dos dispositivos legais acima transcritos, se extrai os requisitos necessários para concessão dos benefícios, são eles:

• Incapacidade;

• Qualidade de segurado(a);

• Cumprimento da carência exigida;

Vejamos:

DA INCAPACIDADE DO(A) AUTOR(A)

Conforme relatado nos fatos e comprovado através de laudo e exames médicos, o(a) autor(a) apresenta quadro grave em seu ombro direito e ouvido esquerdo, que não permite exercer nenhum tipo de esforço físico. O quadro clínico do(a) autor(a) tem aspectos de irreversibilidade, levando a incapacidade laboral permanente.

As jurisprudências abaixo colacionadas comprovam que para pessoas portadoras destas doenças crônicas é cediço a concessão de Aposentadoria por Invalidez. Senão vejamos

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DISCUSSÃO SOBRE A INCAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL. DEFICIÊNCIA COMPROVADA. DIREITO AO BENEFÍCIO DEFINITIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO POR OCASIÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. 1. Caso em que a autora pleiteia a concessão de benefício de aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento de auxílio-doença; 2. Comprovada, através de perícia judicial, a incapacidade da requerente para o exercício de suas atividades laborativas (agricultura), decorrente de espondiloartrose da coluna vertebral (M48.0) e discopatia degenerativa (M 51.2, M 54.4) e osteoporose (M 81.0), bem assim, considerando a sua idade (54 anos), o que dificulta sobremaneira a possibilidade de reabilitação para qualquer outro tipo de atividade, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez; 3. O deferimento anterior de benefícios de auxílio-doença, na via administrativa, decorrente do mesmo mal ensejador do pedido nesta via judicial, demonstra não somente a qualidade de segurada da requerente, mas corrobora a condição de incapacidade definitiva; 4. É inócuo discutir a antecipação dos efeitos da tutela, deferida em primeira instância, se o benefício, em verdade, é mesmo de ser deferido, sendo que, contra o acórdão que agora o confirma, só se cogita de irresignações desprovidas de efeito suspensivo (e daí a natural execução imediata da decisão); 5. Honorários advocatícios mantidos no percentual de 10% do valor da condenação, obervados os limites previstos na Súmula 111, tal como já consignado na sentença, porque já ajustado a hipótese prevista no parágrafo 4º, do art. 20, do CPC, considerando, inclusive, que tal verba não deve representar quantia aviltante ao trabalho realizado pelo advogado; 6. Apelação improvida.(TRF-5 - AC: 5969020144059999 , Relator:

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